Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução normativa que disciplina a alocação de cotas de garantia física de energia e de potência de usinas que tiverem suas concessões prorrogadas para as distribuidoras de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Decreto nº 7805/12 definiu a competência da ANEEL para elaborar o contrato de cotas. A diretoria da Agência decidiu publicar resolução com inteiro teor das cláusulas do contrato para substituir a proposta inicial de se formalizar contrato de adesão. De acordo com a Agência, a Resolução Normativa nº 514/2012 surte os mesmos efeitos do contrato proposto.
A norma contém disposições sobre a alocação integral da garantia física de energia e de potência das usinas das geradoras e o montante a ser considerado como lastro para cobertura contratual das distribuidoras de 95% das cotas alocadas.
Para os geradores, o regime de cotas será válido pelo período da concessão de suas usinas, ou seja, até o término do prazo da nova concessão outorgada. Para as distribuidoras, o regime de cotas tem prazo indeterminado, pois quem determinará quando as cotas serão alocadas ou retiradas das distribuidoras é a ANEEL.
Os montantes de cada cota alocada às distribuidoras, bem como a tarifa referente à energia de cada usina, serão definidos por meio de resolução da Agência. O gerador deverá receber a receita anual de geração (RAG) a partir da data de início do período de alocação das cotas.
A audiência foi realizada de 11/10/12 a 21/10/12. No período, a Agência recebeu 119 contribuições de agentes do setor. Confira aqui a lista de contribuições e todos os documentos que estavam em audiência. (DB/PG)