PAUTA DA 42ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 6 de novembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.005140/2011-21. Assunto: Alteração dos Anexos I e II do Edital do Leilão nº 1/2012, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fonte hidrelétrica, eólica e termelétrica – a biomassa ou a gás natural, em ciclo combinado -, com início de suprimento a partir de 1º de abril de 2015. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº: 48500.000724/2012-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Light Serviços de Eletricidade – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
3. Processo nº: 48500.004680/2012-78. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios ao resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processos nº: 48500.000933/2012-34 e 48500.003434/2012-07 (Agrupados). Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de regulação dos serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

5. Processo nº: 48500.003987/2012-51. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC  e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
6. Processo nº: 48500.005470/2012-05. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para (i) estabelecimento de prazo e condições para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS submeter proposta de atualização e revisão das Curvas de Aversão a Risco – CARs e (ii) atualização das CARs das regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, para o biênio 2013/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

7. Processo nº: 48500.000938/2012-67. Assunto: Pedido da empresa Delta Comercializadora de Energia Ltda., no qual alega divergência entre o disposto na Resolução nº 552/2002 e na Deliberação CAd/MAE nº 83/2004 e a metodologia utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para a correção monetária de valores relativos à liquidação financeira no mercado de curto prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
8. Processo nº: 48500.001406/2011-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.315/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retirinho, revogou o Despacho nº 1.851/2011 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do referido projeto básico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
9. Processo nº: 48500.004139/2011-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização na Subestação Cotegipe das causas e consequências da ocorrência do dia 10 de junho de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
10. Processo nº: 48500.006288/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 99/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação Paulo Afonso IV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e de propriedade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

11. Processo nº: 48500.003117/2011-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 96/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa em decorrência de não conformidade dos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras amostrais nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
12. Processo nº: 48500.004727/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Uirapuru Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 94/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção na Subestação Ivaiporã, 525 kV, cujos ativos são integrantes da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
13. Processos nº: 48500.002134/2012-01 e 48500.002549/2012-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL em face do Auto de Infração nº 78/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Cláusula do Contrato de Concessão nº 16/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
14. Processo nº: 48500.005272/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 101/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por descumprimento de determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativa à reavaliação de processos de ressarcimento de danos elétricos a consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15. Processo nº: 48500.003113/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Iguaçu em face do Auto de Infração nº 117/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da restituição, a menor, de valores aportados por consumidores para a antecipação da data de ligação em face do estipulado no Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
16. Processo nº: 48500.007710/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A em face do Auto de Infração nº 55/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de celebração de termos aditivos de contratos de locação de imóveis para partes relacionadas sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
17. Processo nº: 48500.003366/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energest S.A em face do Auto de Infração nº 50/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº: 48500.003363/2012-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Evrecy Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 51/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19. Processo nº: 48500.001176/2011-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Chopim Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter efetuado reestruturação societária da empresa sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20. Processo nº: 48500.006220/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, em decorrência do descumprimento da Subcláusula 16ª, da Cláusula 7ª, do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997, nos termos da qual a Concessionária obrigava-se a obter a energia elétrica requerida pelos seus consumidores ao menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis, e consequentemente, ao inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 8.987/95 de acordo com o artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
21. Processo nº: 48500.001769/2012-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES em face do Auto de Infração nº 17/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
22. Processo nº: 48500.004838/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da não assinatura dos Contratos de Conexão e Uso do Sistema de Distribuição – CCD e CUSD, o que caracterizou a inobservância aos procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
23. Processo nº: 48500.001716/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face ao Auto de Infração nº 1.013/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de a Recorrente ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II e pelo fato de a referida usina ter provocado desligamento do sistema elétrico em decorrência de falha de manutenção ou operação das instalações da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
24. Processo nº: 48500.001717/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face ao Auto de Infração nº 1.012/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de a empresa ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
25. Processo nº: 48500.006384/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face ao Auto de Infração nº 43/2009, lavrado pela Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
26. Processo nº: 48500.004757/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A.- EEB em face do Auto de Infração nº 349/TN 2032/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidade constatada pela Agência Estadual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
27. Processos nº: 48500.000471/2012-55, 48500.000501/2012-23, 48500.000394/2012-33 e 48500.000695/2012-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Nova Eólica Cajucoco S.A., Nova Eólica Coqueiro S.A., Nova Eólica Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. em face dos Autos de Infração nºs 17, 18, 20, e 21/2011-CEE, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Cajucoco, Coqueiro Lagoa Seca e Vento do Oeste, localizadas nos municípios de Itarema e Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
28. Processo nº: 48500.004420/2009-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Multiner S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.672/2012, que revogou a autorização para a empresa estabelecer-se como Produtora Independente, e do Despacho nº 2.863/2012, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Termopower VI. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
29. Processo nº: 48500.004429/2011-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.124/2012, que determinou à Recorrente o pagamento ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de passivo referente ao uso do sistema de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
30. Processo nº: 48500.005111/2011-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.303/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
31. Processo nº: 48500.005112/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 1.304/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino. 

32. Processo nº: 48500.002413/2007-07. Assunto: Pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para que a Eletrobras seja autorizada a promover a correção monetária do reembolso do valor correspondente ao imposto incidente na compra de combustíveis pela Concessionária para geração de energia termelétrica nos estados do Acre, Amapá e Rondônia nas competências de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do Despacho nº 2.782/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
33. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Pedidos de Reconsideração formulados pela empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA e pela Companhia Energética Manauara em face dos dispositivos da Resolução Normativa nº 427/2011, a qual regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/ 2010, e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

34. Processo nº: 48500.006388/2008-11 e 48500.006386/2008-14. Assunto: Petições interpostas pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. para anulação dos Despachos nº 1.112/2011 e nº 3.175/2010, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, os quais concederam aceite aos estudos de projeto básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Km 14 e Km 19, ambos elaborados pela empresa Brasfac Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
35. Processo nº: 48500.004359/2012-93. Assunto: Proposta de aplicação de penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
36. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2012-ANEEL, firmado com a empresa Guaraciaba Transmissora de Energia S.A., retificando a Terceira Subcláusula da Cláusula Sexta. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

Os itens de 37 a 41 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

37. Processo nº: 48500.001018/2012-66. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. – ETN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
38. Processo nº: 48500.001340/2004-22. Assunto: Autorização para a empresa Energética Serranópolis Ltda., em regime de autoprodução, explorar a Usina Termelétrica – UTE Serranópolis, localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
39. Processo nº: 48500.004326/2001-65. Assunto: Transferência para a empresa Jambo Energia S.A. da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro, outorgada à empresa RBO Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 609/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
40. Processo nº: 48500.002858/2012-46. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pery – Curitibanos, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº 48500.004959/2011-71 Assunto: Recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamentos realizados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.