Fonte: ANEEL
Data: 6 de novembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 17h25.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.005140/2011-21. Assunto: Alteração dos Anexos I e II do Edital do Leilão nº 1/2012-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fonte hidrelétrica, eólica e termelétrica – a biomassa ou a gás natural, em ciclo combinado –, com início de suprimento a partir de 1º de abril de 2015. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu substituir os Anexos I e II da Resolução Homologatória nº 1.346/2012, referente à republicação do Edital do Leilão nº 1/2012-ANEEL, denominado Leilão A-3 de 2012, os quais estabelecem os conjuntos de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs, a preços de 1º de junho de 2012, para as centrais geradoras especificadas e que participarem do referido certame licitatório.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.378/2012
2. Processo nº: 48500.000724/2012-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Light Serviços de Eletricidade – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Light Serviços de Eletricidade – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2012, que representa um efeito médio de 12,27% sobre as tarifas atuais, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 7,17%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 3,60%, descontando-se o índice médio negativo de 1,50% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 7 de novembro de 2012 a 6 de novembro de 2013; e (iv) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.377/2012
3. Processo nº: 48500.004680/2012-78. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios sobre o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 de novembro a 7 de dezembro de 2012, com vistas a colher subsídios sobre o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, de R$ 75,45/MWh (setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos por megawatts-hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2013.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 93/2012
4. Processos nº: 48500.000933/2012-34 e 48500.003434/2012-07 (Agrupados). Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de regulação dos serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 de novembro a 10 de dezembro de 2012, com reunião presencial no dia 7 de dezembro de 2012, na cidade de Campina Grande, no estado da Paraíba, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão tarifária da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO relativa ao terceiro ciclo de revisões tarifárias e para a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2014 a 2017.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 94/2012
5. Processo nº: 48500.003987/2012-51. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 de novembro a 10 de dezembro de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 95/2012
6. Processo nº: 48500.005470/2012-05. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para (i) estabelecimento de prazo e condições para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS submeter proposta de atualização e revisão das Curvas de Aversão a Risco – CARs e (ii) atualização das CARs das regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, para o biênio 2013/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 27 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios para (i) estabelecimento de prazo e condições para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS submeter proposta de atualização e revisão das Curvas de Aversão a Risco – CARs; e (ii) atualização das CARs das regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, para o biênio 2013/2014.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 96/2012
7. Processo nº: 48500.000938/2012-67. Assunto: Pedido da empresa Delta Comercializadora de Energia Ltda., no qual alega divergência entre o disposto na Resolução nº 552/2002 e na Deliberação CAd/MAE nº 83/2004 e a metodologia utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para a correção monetária de valores relativos à liquidação financeira no mercado de curto prazo. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido da empresa Delta Comercializadora de Energia Ltda. para que fosse determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização dos meses de janeiro de 2008 a janeiro de 2009, por suposta divergência entre o disposto na Resolução ANEEL nº 552/2002 e na Deliberação CAd/MAE nº 83/2004, e pela metodologia utilizada pela CCEE para a correção monetária de valores relativos à liquidação financeira no mercado de curto prazo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Delta Comercializadora de Energia Ltda.
8. Processo nº: 48500.001406/2011-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.315/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retirinho, revogou o Despacho nº 1.851/2011 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do referido projeto básico. Área Responsável: Diretoria –
DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.
Pedido de vistas – Diretor André Pepitone da Nóbrega
9. Processo nº: 48500.004139/2011-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização na Subestação Cotegipe das causas e consequências da ocorrência do dia 10 de junho de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, reduzindo o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 2.997.017,88 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, dezessete reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
10. Processo nº: 48500.006288/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 99/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação Paulo Afonso IV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e de propriedade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 99/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação Paulo Afonso IV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e de propriedade da Recorrente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
11. Processo nº: 48500.003117/2011-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Auto de Infração nº 96/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa em decorrência de não conformidade dos níveis de tensão de fornecimento das unidades consumidoras amostrais nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, alterando, nos termos da análise de reconsideração, o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 96/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 487.624,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº: 48500.004727/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Uirapuru Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 94/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção na Subestação Ivaiporã, 525 kV, cujos ativos são integrantes da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Uirapuru Transmissora de Energia S.A., mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 94/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 8.948,41 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
13. Processos nº: 48500.002134/2012-01 e 48500.002549/2012-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL em face do Auto de Infração nº 78/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Cláusula do Contrato de Concessão nº 16/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL, haja vista sua intempestividade. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, reduzir os valores das penalidades de multas aplicadas por meio do Auto de Infração nº 78/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para R$ 8.710,41 (oito mil, setecentos e dez reais e quarenta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
14. Processo nº: 48500.005272/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 101/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por descumprimento de determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativa à reavaliação de processos de ressarcimento de danos elétricos a consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 101/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) confirmar a decisão exarada pela SFE, em sede de juízo de reconsideração, contida no Despacho nº 2.690/2012, aplicando a penalidade de multa no valor de
R$ 1.751.574,86 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
15. Processo nº: 48500.003113/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Iguaçu em face do Auto de Infração nº 117/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da restituição, a menor, de valores aportados por consumidores para a antecipação da data de ligação em face do estipulado no Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Iguaçu em face do Auto de Infração nº 117/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; e (ii) determinar à SFE que recalcule os valores a serem devolvidos pela Iguaçu, com a exclusão da incidência de juros compostos, e emita nova determinação de devolução, bem como fixe novo prazo para seu cumprimento.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
16. Processo nº: 48500.007710/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A em face do Auto de Infração nº 55/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de celebração de termos aditivos de contratos de locação de imóveis para partes relacionadas sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., convertendo a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 55/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, em advertência, conforme previsto no artigo 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
17. Processo nº: 48500.003366/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energest S.A em face do Auto de Infração nº 50/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energest S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
18. Processo nº: 48500.003363/2012-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Evrecy Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 51/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Evrecy Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 51/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a fim de converter a penalidade de multa em advertência.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
19. Processo nº: 48500.001176/2011-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Chopim Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter efetuado reestruturação societária da empresa sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Chopim Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 36.179,67 (trinta e seis mil, cento e setenta e nove reais, e sessenta e sete centavos), a qual deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº: 48500.006220/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, em decorrência do descumprimento da Subcláusula 16ª, da Cláusula 7ª, do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997, nos termos da qual a Concessionária obrigava-se a obter a energia elétrica requerida pelos seus consumidores ao menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis, e consequentemente, ao inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 8.987/95 de acordo com o artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 775.630,71 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta um centavos), a ser pago em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo nº: 48500.001769/2012-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES em face do Auto de Infração nº 17/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria –DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 17/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para R$ 2.001,54 (dois mil e um reais e cinquenta e quatro centavos), a ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº: 48500.004838/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da não assinatura dos Contratos de Conexão e Uso do Sistema de Distribuição – CCD e CUSD, o que caracterizou a inobservância aos procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 33/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 17.859,94 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.
23. Processo nº: 48500.001716/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.013/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de a Recorrente ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II e pelo fato de a referida usina ter provocado desligamento do sistema elétrico em decorrência de falha de manutenção ou operação das instalações da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Termo Norte Energia Ltda.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº: 48500.001717/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.012/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de a empresa ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresaTermo Norte Energia Ltda.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº: 48500.006384/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face ao Auto de Infração nº 43/2009, lavrado pela Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face ao Auto de Infração nº 43/2009, lavrado pela Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, reduzindo o valor da penalidade de multa aplicada em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em 2008, de R$ 63.191,84 (sessenta e três mil, cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 61.919,81 (sessenta e um mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
26. Processo nº: 48500.004757/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 349/TN 2032/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidade constatada pela Agência Estadual. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 349/TN 2032/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidade constatada pela Agência Estadual.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
27. Processos nº: 48500.000471/2012-55, 48500.000501/2012-23, 48500.000394/2012-33 e 48500.000695/2012-67. Assunto: Recursos Administrativos interposto pelas empresas Nova Eólica Cajucoco S.A., Nova Eólica Coqueiro S.A., Nova Eólica Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. em face dos Autos de Infração nº 17, 18, 20, e 21/2011-CEE, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Cajucoco, Coqueiro, Lagoa Seca e Vento do Oeste, localizadas nos municípios de Itarema e Acaraú, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Nova Eólica Cajucoco S.A., Nova Eólica Coqueiro S.A., Nova Eólica Seca S.A. e Nova Eólica Vento do Oeste S.A. em face dos Autos de Infração nº 17, 18, 20, e 21/2011-CEE, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cancelando as penalidades de multas aplicadas.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
28. Processo nº: 48500.004420/2009-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Multiner S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.672/2012, que revogou a autorização para a empresa estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, e do Despacho nº 2.863/2012, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Termopower VI. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Multiner S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.672/2012, que revogou a autorização para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Termopower VI; e (ii) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Multiner S.A. em face Despacho nº 2.863/2012, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE Termopower VI, devido à perda de seu objeto.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto André Pepitone da Nóbrega.
29. Processo nº: 48500.004429/2011-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.124/2012, que determinou à Recorrente o pagamento ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de passivo referente ao uso do sistema de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
30. Processo nº: 48500.005111/2011-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.303/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Hidroelétrica Panambi S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.303/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária.
31. Processo nº: 48500.005112/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 1.304/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 1.304/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE referentes à Concessionária.
32. Processo nº: 48500.002413/2007-07. Assunto: Pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para que a Eletrobras seja autorizada a promover a correção monetária do reembolso do valor correspondente ao imposto incidente na compra de combustíveis pela Concessionária para geração de energia termelétrica nos estados do Acre, Amapá e Rondônia nas competências de janeiro a dezembro de 2008, nos termos do Despacho nº 2.782/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a fim de determinar à Eletrobras que (i) promova a correção monetária do valor histórico dos reembolsos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente na compra de combustíveis pela Concessionária para geração de energia termelétrica nos estados do Acre, Amapá e Rondônia, nas competências de janeiro a dezembro de 2008, e que (ii) realize depósito complementar em favor da Eletronorte.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.
33. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA e pela Companhia Energética Manauara em face dos dispositivos da Resolução Normativa nº 427/2011, a qual regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/ 2010, e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Manauara em face da Resolução Normativa nº 427/2011; (ii) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Geradora de Energia do Amazonas S.A. – GERA em face da Resolução Normativa nº 427/2011 e (ii.a) negar-lhe provimento, no que se refere à insurgência contra o artigo 49 do referido ato normativo, e (ii.b) sobrestar a análise da insurgência contra o Anexo III da Resolução até que se conclua a Audiência Pública nº 88/2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.
34. Processo nº: 48500.006388/2008-11 e 48500.006386/2008-14. Assunto: Petições interpostas pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. para anulação dos Despachos nº 1.112/2011 e nº 3.175/2010, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, os quais concederam aceite aos estudos de projeto básico das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Km 14 e Km 19, ambos elaborados pela empresa Brasfac Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
35. Processo nº: 48500.004359/2012-93. Assunto: Proposta de aplicação de penalidade de revogação da autorização concedida pela Resolução ANEEL nº 17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
36. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2012-ANEEL, firmado com a empresa Guaraciaba Transmissora de Energia S.A., retificando a Terceira Subcláusula da Cláusula Sexta. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2012, que retifica as fórmulas apresentadas na subcláusula terceira da cláusula sexta do contrato; e (ii) determinar que a Transmissora assine o Termo Aditivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da convocação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 13/2012
Os itens de 37 a 41 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
37. Processo nº: 48500.001018/2012-66. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. – ETN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. – ETN a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor total de R$ 5.411.546,50 (cinco milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), base junho de 2012.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.738/2012
38. Processo nº: 48500.001340/2004-22. Assunto: Autorização para a empresa Energética Serranópolis Ltda., em regime de autoprodução, explorar a Usina Termelétrica – UTE Serranópolis, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Energética Serranópolis Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Serranópolis, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, com 8.600 kW (oito mil e seiscentos quilowatts) de potência instalada e 8.306 kW (oito mil trezentos e seis quilowatts) de potência líquida, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás; (ii) registrar 1 (uma) unidade de contingência a diesel de 260 kW (duzentos e sessenta quilowatts); e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Serranópolis, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.739/2012
39. Processo nº: 48500.004326/2001-65. Assunto: Transferência para a empresa Jambo Energia S.A. da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro, outorgada à empresa RBO Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 609/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a empresa Jambo Energia S.A. a titularidade da concessão para o aproveitamento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, com 17,28 MW (dezessete vírgula vinte e oito megawatts) de capacidade instalada, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 609/2006.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.740/2012
40. Processo nº: 48500.002858/2012-46. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pery – Curitibanos, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pery – Curitibanos, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizada no municípios de Curitibanos, no estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.741/2012
41. Processo nº: 48500.004959/2011-71. Assunto: Recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente faturamentos realizados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição; e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver ao Consumidor.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.
