PAUTA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 13 de novembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.001651/2012-54. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 6/2012, denominado A-5, de 2012, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica, a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2017, bem como o estabelecimento de TUST e das TUSDg de referência para as centrais geradoras especificadas. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processo: 48500.001676/2011-77. Assunto: Apuração da sazonalização ex-post de montantes de energia oriundos do contrato de geração distribuída da Ampla Energia e Serviços S.A. com a Quanta Geração S.A. no ano civil de 2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo nº: 48500.003207/2010-10. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 70/2012, instituída com a colher subsídios e informações para homologar as restrições internas aos submercados que afetam os limites entre submercados e que devem ser utilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processo nº: 48500.004105/2012-75. Assunto: Regularização da representação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com a consequente recontabilização das operações no mercado de curto prazo e reapuração da receita de venda dos contratos regulados associados à Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

5. Processo nº: 48500.005727/2012-11. Assunto: Cálculo extraordinário das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs  para as centrais geradoras conectadas em 138 kV e 88 kV e para as centrais geradoras com concessões prorrogadas aludidas na Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
6. Processo nº: 48500.000313/2012-03. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de metodologia de definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável a unidades consumidoras conectadas diretamente em subestação de Rede Básica em instalações de propriedade de transmissora classificadas como Demais Instalações de Distribuição – DIT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

7. Processo: 48500.001614/2012-46. Assunto: Pedido de reclassificação do âmbito de acesso de distribuição para a rede básica do consumidor Votorantim Metais Zinco S.A. – unidade Três Marias, com base no Despacho nº 4.909/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto de Vista: Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº: 48500.003302/2012-77. Assunto: Pedido de excepcionalidade à Resolução Normativa nº 399/2010 pelo consumidor ArcelorMittal – Unidade João Monlevade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

9. Processo nº: 48500.005499/2012-89. Assunto: Autorização para incorporação e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº: 48500.004950/2012-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da liquidação financeira relativa às cotas de que trata o Decreto 7.805/2012, para os anos de 2012 e 2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo nº: 48500.004975/2011-63. Assunto: Pedido formulado pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE, para alteração, pela via administrativa, da interpretação da regra contida no § 1º do artigo 26, da Lei nº 11.488/07, de equiparação de consumidor à autoprodutor. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processos nº: 48500.003632/2011-81 48500.003634/2011-71 e 48500.003638/2011-59. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 3.470/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº: 48500.005887/2010-06. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.274/2012, que homologou o resultado da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
Processo retirado de pauta.

14. Processo nº: 48500.005113/2011-58. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face da Resolução Homologatória nº 1.305/ 2012, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

15. Processo nº: 48500.005293/2011-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., Linhas de Transmissão do Itatim S.A, Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A – EBTE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica Sul – IESUL e Brilhante Transmissora de Energia S.A. – Brilhante em face da parcela de Receita Anual Permitida – RAP estabelecida por meio da Resolução Homologatória nº 1.313/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Assunto atualizado em 9/11/2012 às 17h36min.

16. Processos nº: 48500.000474/2012-99 e 48500.004775/2011-19. Assunto: Pedido de Reconsideração com natureza de agravo interposto pela empresa Juruena Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 3.243, de 11 de outubro de 2012, que decidiu por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.270/2012 que incluiu as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis às Centrais Geradoras – TUSDg das Centrais Geradoras Cidezal, Sapezal, Parecis, Rondon e Telegráfica no âmbito do reajuste tarifário anual de 2012 da Cemat. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo nº: 48500.004429/2011-22. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.124/2012, que determinou à Recorrente o pagamento ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de passivo referente ao uso do sistema de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº: 48500.001717/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.012/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de a empresa ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino. 

19. Processo nº: 48500.001716/2009-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.013/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de à Recorrente ter deixado de observar os procedimentos de rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativo à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II e pelo fato de a referida Usina ter provocado desligamento do sistema elétrico em decorrência de falha de manutenção ou operação das instalações da Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
 
20. Processo: nº 48500.000898/2010-91. Assunto: Recurso administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron em face do Auto de infração nº 77/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do parágrafo único do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 1.985/2009, que trata do prazo para levantamento, identificação e avaliação dos ativos de propriedade da Cooperativa Agropecuária de Eletrificação e Desenvolvimento Rural de Rondônia – Coatron.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
Processo retirado de pauta.

21. Processo: nº 48500.004729/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 93/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação de Ivaiporã, 525 kV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e pertencente à concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

22. Processo nº: 48500.002618/2012-41.  Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 3/2011-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar se os critérios utilizados pela Recorrente na apuração dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e os de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como os indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora – DIC, os de Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora – FIC e os de Duração Máxima das Interrupções por Unidade Consumidora – DMIC, relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009, estão em conformidade com a legislação então vigente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega

23. Processo nº: 48500.004438/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 4/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, no que se refere à qualidade da prestação dos serviços de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo nº: 48500.000401/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 2/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades constatadas em sua área de concessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25. Processo nº: 48500.006088/2010-49 e 48500.001647/2012-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face da interpretação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL sobre o disposto nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica Candiota III, com relação ao Ressarcimento Anual Devido pela Geração Abaixo da Inflexibilidade Contratada e sobre a dedução nas receitas de venda dos benefícios associados à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº: 48500.003742/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Norfil S.A. Indústria Têxtil em face do Despacho nº 2.523/ 2010, emitido pelo Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento à solicitação de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – REIDI das instalações necessárias ao acesso de sua unidade consumidora à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº: 48500.001342/2010-12. Assunto: Complementação da decisão veiculada por meio do Despacho nº 2.683/2012, mediante o qual a Diretoria alterou o cronograma físico de implantação da Central Geradora Eólica Areia Branca e o período de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER atrelado a essa Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
28. Processo nº: 48500.001162/2010-31. Assunto: Complementação da decisão veiculada por meio do Despacho nº 2.682/2012, mediante o qual a Diretoria alterou o cronograma físico de implantação da Central Geradora Eólica Mar e Terra e o período de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER atrelado a essa Usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

29. Processo: 48500.004795/2012-62. Assunto: Anuência às transferências dos controles societários diretos das Concessionárias de transmissão Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE e Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, e das transferências de controles societários indiretos das Concessionárias de transmissão de energia elétrica STC – Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, Lumitrans – Companhia Transmissora de Energia, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE e  Empresa de Transmissão Serrana – ETSE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 

Os itens de 30 a 38 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

30. Processo nº: 48500.002781/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Zonta em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
31. Processo nº: 48500.002782/2012-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Arani Parcianello em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
32. Processo nº: 48500.003053/2011-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Tadeu Ferreira em face da recuperação de consumo efetuada pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, decorrente de procedimento irregular na medição de energia elétrica da unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº: 48500.003652/2012-33. Assunto: Autorização para a empresa Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 5.713.776,54 (cinco milhões, setecentos e treze mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Arquivo acima atualizado em 8/11/2012 às 17h46min.

34. Processo nº: 48500.001019/2012-19. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processo: 48500.002915/2012-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de área de terra necessária à implantação da Subestação Lagoa Nova II, 230/69 kV – 300 MVA, localizada no município de Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

36. Processo: 48500.000682/2012-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Mel 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel 2 – Serra Vermelha, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Assunto acima atualizado em 8/11/2012 às 14h5min.

37. Processo nº: 48500.004354/2012-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Bio Coopcana S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão de 138 kV entre as Subestações da Usina Termoelétrica Bio Coopcana à Subestação Paranavaí, localizada nos municípios de São Carlos do Ivaí, Tamboara e Paranavaí, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

38. Processo nº: 48500.002591/2001-45. Assunto: Transferência, da Refinaria Alberto Pasqualini S.A. – Refap para a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Refap, com 71.900 kW de potência instalada, localizada no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, objeto da Resolução Autorizativa nº 416/2004. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.