Aprovadas restrições internas a serem utilizadas no cálculo do PLD

Fonte: ANEEL

A Diretoria colegiada da Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) decidiu homologar as restrições internas que afetam os limites entre submercados utilizadas no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A decisão ocorreu hoje (13/11) durante reunião pública da diretoria da agência.

O assunto foi discutido na audiência pública nº 070/2012 que ocorreu entre os dias 17 de setembro e 17 de outubro. As restrições deverão ser utilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para o cálculo do PLD. A Resolução Normativa 477/2012, aprovada em março deste ano, estabelece as condições e os procedimentos para representação das restrições elétricas internas aos submercados que impactam na capacidade de intercâmbio entre os submercados no cálculo do PLD.
 
Conforme a norma, a ANEEL homologará, anualmente, as restrições elétricas para uso da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), após processo de discussão pública, com base em relatórios elaborados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Confira aqui as contribuições à audiência pública. (VS/PG)