Fonte: ANEEL
Data: 20 de novembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 12h50.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo n°: 48500.004640/2012-26. Assunto: Prorrogação da vigência da tarifa praticada provisória da Eletrobrás Termonuclear S.A, constante na Resolução Homologatória nº 1.235/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2012 a vigência da tarifa praticada provisória da Eletrobrás Termonuclear S.A., constante na Resolução Homologatória nº 1.235/2011.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.381/2012
2. Processo n°: 48500.004924/2010-51. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de retificação da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, cria o sistema de compensação de energia elétrica e aprova as revisões 4 do Módulo 1 – Introdução e 4 do Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição do dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, de forma a contemplar a inclusão da Seção 3.7. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de novembro a 3 de dezembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de retificação da Resolução Normativa nº 482/2012 e da proposta da minuta da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 100/2012
3. Processo n°: 48500.001025/2012-68. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Interconexão Energética – Cien. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Interconexão Energética – Cien a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer a Receita Anual Permitida – RAP no valor total de R$ 6.886.505,18 (seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e dezoito centavos), a preços de junho de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.749/2012
4. Processo nº: 48500.004118/2012-44. Assunto: Solicitação para adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST das Distribuidoras Caiuá – Distribuição de Energia S.A., Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, por meio de excepcionalização ao disposto na Resolução Normativa nº 399/2010 e solicitação para expurgo de parcela de ineficiência por ultrapassagem no ponto de conexão Bragantina Paulista – 138 kV, referente aos meses de julho e agosto de 2011, aplicada à Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EBB. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir: (i) a solicitação para adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST das distribuidoras Caiuá – Distribuição de Energia S.A., Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e (ii) a solicitação da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB para expurgo de parcela de ineficiência por ultrapassagem no ponto de conexão Bragança Paulista – 138 kV, referente aos meses de julho e agosto de 2011. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, sob a coordenação da primeira, examinem, no prazo de 90 (noventa) dias, as alternativas para adequação da Resolução Normativa nº 399/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
5. Processo n°: 48500.004105/2012-75. Assunto: Regularização da representação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com a consequente recontabilização das operações no mercado de curto prazo e reapuração da receita de venda dos contratos regulados associados à Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº: 48500.000665/2011-70. Assunto: Agravo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa em face do Despacho nº 2.952/2012, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Auto de Infração nº 61/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa em face do Despacho nº 2.952/2012, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Auto de Infração nº 61/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
7. Processo nº: 48500.003985/2012-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. em face ao Auto de Infração nº 369/TN 2.218/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que trata da verificação ao cumprimento da meta do Programa Luz para Todos – PLPT da Recorrente nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. em face do Auto de Infração nº 369/TN 2.218/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, com vistas a: (i) cancelar a penalidade correspondente a não conformidade N.3; e (ii) converter a penalidade correspondente a não conformidade N.1 em advertência. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE averigue o cumprimento da obrigação de devolução dos recursos aportados por solicitantes para antecipação do atendimento de pedido de ligação.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação do referido processo.
8. Processo n°: 48500.000898/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron em face do Auto de infração nº 77/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do parágrafo único do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 1.985/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron em face do Auto de infração nº 77/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em razão de o objeto restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência da Recorrente.
9. Processo n°: 48500.004415/2011-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 26/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da avaliação técnica e comercial da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica realizada pela distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 26/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e (ii) confirmar a decisão exarada pela SFE, em sede de juízo de reconsideração, aplicando a penalidade de multa no valor R$ 241.577,82 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais.
10. Processos nº: 48500.000419/2007-98, 48500.003907/2007-09 e 48500.006320/2006-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Guandalina Construções Ltda. em face da retificação do Despacho nº 1.297/2010, que alterou a denominação do Nível de Água – NA normal de jusante da PCH Santa Rosa, de 835,00 para 829,96. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
Processo retirado de pauta.
11. Processo n°: 48500.005887/2010-06. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.2742012, que homologou o resultado da sua terceira revisão tarifária periódica. Área Responsável: Diretoria –DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo n°: 48500.002719/2006-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Alupar Investimento S.A. – Alupar em face da Resolução Autorizativa nº 3.702/2012, mediante a qual foi autorizada a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Verde 8, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Tuverlândia, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Alupar Investimento S.A. – Alupar em face da Resolução Autorizativa nº 3.702/2012, a fim de retificar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Verde 8, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Tuverlândia, no estado de Goiás, para que passe a contemplar os marcos indicados no item 10 do voto do Diretor-Relator.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.750/2012
13. Processo n°: 48500.003392/2011-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória nº 1.331/2012, mediante a qual foi homologado o resultado da sua terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face da Resolução Homologatória nº 1.331/2012, a fim de determinar a inclusão, no próximo reajuste tarifário da Concessionária, como componente financeiro, atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, dos custos referentes à implantação da contabilidade regulatória, cujo valor será fiscalizado oportunamente.
14. Processo nº 48500.005110/2011-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – MUX-ENERGIA em face da Resolução Homologatória nº 1.302/2012, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TSFEE, referentes à Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – MUX-ENERGIA em face da Resolução Homologatória nº 1.302/2012, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Concessionária.
15. Processo nº: 48500.002221/2012-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 3.559/2012, que aprovou o orçamento econômico do ONS para o ciclo 7/2012 a 6/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no sentido de que o Recorrente prossiga com a implantação do seu programa de Performance Organizacional. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que para efeitos do próximo ciclo orçamentário o programa seja aprimorado para associar as metas com os benefícios para o sistema elétrico, do que resultaria o pagamento da Performance Organizacional. Por fim, a Diretoria decidiu determinar ao ONS que os aprimoramentos no programa de Performance Organizacional sejam, dentro das restrições existentes em uma instituição de direito privado, apresentados à sociedade, de modo que sejam detalhados os custos e os benefícios deles decorrentes.
Houve sustentação oral por parte do Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
Atualizado no dia 21/12/2012
DESPACHO Nº 3.687/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.828/2012
16. Processo nº: 48500.002383/2012-98. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica Pinheiros S.A. e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face das Resoluções Autorizativas nº 3.617/2012 e 3.618/2012, que autorizaram e estabeleceram a parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão das respectivas Requerentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A.; (ii) deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, e (iii) retificar a Resolução Autorizativa nº 3.617/2012, alterando a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 1.099.871,32 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) para R$ 1.068.654,21 (um milhão, sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mantendo-se inalterada a data de início do prazo para entrada em operação comercial.
DESPACHO Nº 3.696/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.760/2012
17. Processo nº: 48500.007295/2009-87. Assunto: Termo de Intimação nº 1.025/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Nova Venécia 2, devido ao descumprimento do cronograma de implantação da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer a manifestação apresentada pela empresa UTE Nova Venécia 2 S.A. ao Termo de Intimação nº 1.025/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; (ii) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga, que autorizou a empresa UTE Nova Venécia 2 S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Nova Venécia 2, ressalvado o disposto no item (iii); e (iii) na hipótese de a autorização para a mudança de combustível ser emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME em até 90 (noventa) dias, tornar sem efeito o previsto no item (ii), com o consequente arquivamento do Termo de Intimação nº 1.025/2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
18. Processo nº: 48500.004694/2001-59. Assunto: Retificação do voto proferido durante a 33ª Reunião Pública da Diretoria ocorrida em 04/09/2012 que analisou o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que se refere à revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito Novo e a foz do Rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Rio Itajaí, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo n°: 48500.000078/2008-85. Assunto: Pedido formulado pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar de prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 1.567/2008, para a adequação das tensões precárias e críticas aos ditames dos artigos 16 e 17 da Resolução nº 505/ 2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº: 48500.003558/2009-89. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Amandina, outorgada à empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.977/2009, localizada no município de Ivinhema, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Amandina, outorgada à empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.977/2009, localizada no município de Ivinhema, no estado do Mato Grosso do Sul.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.751/2012
21. Processo n°: 48100.000257/1994-31. Assunto: Transferência em favor das empresas Cerbranorte Geração S.A. e Urbano Agroindustrial Ltda., integrantes do Consórcio Cerbranorte – Urbano, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capivari, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 160/2004, localizada nos municípios de São Martinho e São Bonifácio, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência De Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capivari, da empresa Cerbranorte Geração S.A. para as empresas Cerbranorte Geração S.A. e Urbano Agroindustrial Ltda., integrantes do Consórcio Cerbranorte-Urbano.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.752/2012
22. Processo n°: 48500.000901/2011-58. Assunto: Autorização para a empresa São Martinho Energia S.A., em regime de produção independente, implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE São Martinho Energia, localizada no município de Pradópolis, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa São Martinho Energia S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE São Martinho Energia, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, com 39.500 kW (trinta e nove mil e quinhentos quilowatts) de potência instalada e 34.300 kW (trinta e quatro mil e trezentos quilowatts) de potência líquida, localizada no município de Pradópolis, no estado de São Paulo, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE São Martinho Energia, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.753/2012
23. Processo n°: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº: 48500.005636/2010-13. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Pontal 2B, outorgada à empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A., localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Pontal 2B, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.754/2012
25. Processo nº: 48500.004723/2012-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Euclides da Cunha – São João da Boa Vista II, na tensão nominal de 138kV, localizada nos municípios de São José do Rio Pardo, Itobi, Vargem Grande do Sul e São João da Boa Vista, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Euclides da Cunha – São João da Boa Vista II, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de São José do Rio Pardo, Itobi, Vargem Grande do Sul e São João da Boa Vista, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.755/2012
26. Processo nº: 48500.000984/2012-66. Assunto: Prorrogação de prazo para implementação da transferência do controle societário da empresa Boa Vista Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo para a transferência do controle societário direto da empresa Boa Vista Energia S.A., anuído pela Resolução Autorizativa nº 3.461/2012, em adicionais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 27 de outubro de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.756/2012
27. Processo nº: 48500.004359/2012-93. Assunto: Proposta de aplicação de penalidade de revogação da autorização concedida por meio da Resolução ANEEL nº 17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização concedida por meio da Resolução ANEEL nº 17/2001, consubstanciada no Termo de Intimação nº 8/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento de obrigações da Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
DESPACHO Nº 3.697/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.759/2012
28. Processo n°: 48500.004795/2012-62. Assunto: Anuência às transferências dos controles societários diretos das concessionárias de transmissão Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE e Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, e das transferências de controles societários indiretos das concessionárias de transmissão de energia elétrica Sistema de Transmissão Catarinense S.A., – STC Companhia Transmissora de Energia – LUMITRANS, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE e Empresa de Transmissão Serrana – ETSE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Os itens 29 e 30 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
29. Processo n°: 48500.001030/2012-71. Assunto: Autorização para a empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como para o estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 1.541.380,86 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP, o qual totaliza R$ 1.541.380,86 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.757/2012
30. Processo n°: 48500.004653/2012-03. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. – Moema, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga – Moema, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Cardoso e Pontes Descal, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. – Moema, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga – Moema, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Cardoso e Pontes Descal, no estado de São Paulo.
