Agência aprova reajuste tarifário da Eletroacre

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (27/11), durante Reunião Pública da Diretoria, o reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). A partir de 30 de novembro deste ano, os consumidores residenciais atendidos pela empresa terão um reajuste nas tarifas de 8,50%.

 Confira abaixo os índices a serem aplicados às contas dos consumidores:

Empresa Classe de consumo
Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)Exemplo: Residências
Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Exemplo: Indústrias
Eletroacre 8,50% 10%
  
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da concessionária será de 8,80%. O processo de reajuste tarifário é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor e segue independentemente do pacote de medidas para redução tarifária, anunciado em setembro pelo governo federal.

Os reajustes, aprovados durante as reuniões públicas da Diretoria da Agência, são aplicados anualmente para todas as concessionárias do país, de acordo com cronograma estabelecido e fórmula prevista no contrato de concessão. Os efeitos da redução da tarifa anunciada pelo governo só serão sentidos em fevereiro do próximo ano, quando a Agência realizará uma revisão extraordinária para todas as distribuidoras.
 
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.
 
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".  (VS/DB)

*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)