Definição do valor da CDE para 2013 está em audiência

Fonte: ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em reunião pública realizada na última terça-feira (27/11) audiência pública para definir a quota anual da Conta de Desenvolvimento Energético para 2013. A proposta da área técnica da Agência é pela fixação da quota em R$ 1,024 bilhão.

A proposta da Agência representa uma redução de 73% em relação ao valor praticado em 2012. Essa redução repercutirá na tarifas dos consumidores a partir da realização das revisões extraordinárias das distribuidoras de energia previstas para 5 de fevereiro de 2013 e determinadas pela Medida Provisória nº 579/2012. De acordo com essa medida, a nova metodologia para definição da CDE para 2013 envolve a diferença entre a previsão de receitas (incluindo eventuais saldos) e a previsão de despesas da conta.

Confira abaixo a proposta do rateio da quota por subsistema:  


Agentes


Quota Anual da CDE para 2013 (R$)

Distribuidoras Norte/Nordeste

43.993.036,25

Distribuidoras Sul/Sudeste/Centro-Oeste

918.162.559,42

Transmissoras Norte/Nordeste

14.622.648,97

Transmissoras Sul/Sudeste/Centro-Oeste

40.294.320,06

Permissionárias Norte/Nordeste

4.616,73

Permissionárias Sul/Sudeste/Centro-Oeste

6.925.574,07

Total

1.024.002.755,50

A audiência pública poderá receber contribuições a partir de hoje (28/11) até o dia 7 de dezembro deste ano. Os interessados podem enviar as colaborações para o e-mail: ap101_2012@aneel.gov.br; pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).

A CDE foi criada pela Lei nº 10.438, de 2002, para promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda. (DB)