MEMÓRIA DA 45ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 27 de novembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
Término: 17h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Romeu Donizete Rufino
                                    Julião Silveira Coelho
                                    André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.002036/2012-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.463/2012, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL e do pedido de impugnação ao Edital do Leilão nº 7/2012-ANEEL interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, bem como proposta de alteração do cronograma de eventos do Leilão nº 7/2012. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2012, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, a fim de manter o entendimento manifestado no Despacho nº 3.706/2012 e reduzir, de 333 (trezentos e trinta e três) para 232 (duzentos e trinta e dois) dias, seu tempo médio de atraso na execução dos serviços de transmissão; (ii) conhecer e negar provimento ao pedido de impugnação interposto pela Eletronorte em face do edital do Leilão de Transmissão nº 7/2012, e (iii) autorizar a CEL a alterar as datas do cronograma de eventos do Leilão de Transmissão nº 7/2012, notadamente a da sessão pública de realização do certame, de 5 para 19 de dezembro de 2012, nos termos do item 17 do voto do Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.

DESPACHO Nº 3.771/2012

2. Processo: 48500.000722/2012-00. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 19,24%, resultado do reajuste econômico e financeiro de 9,86%, da retirada dos componentes financeiros negativos no exercício anterior, de 6,13%, e da inclusão do ajuste da base econômica do recálculo do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT de 2011, de 3,25%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL da CEA para o período de 30 de novembro de 2012 a 29 de novembro de 2013; e (iv) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012. Devido à situação de inadimplemento quanto às suas obrigações intrassetoriais, conforme discriminado no quadro descrito no voto do Diretor-Relator, a CEA está impossibilitada desde 2004 de praticar o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.631/1993, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 10.848/2004. Assim, caso a Distribuidora se torne adimplente, o efeito médio percebido pelo consumidor será de 133,0%, que corresponde à variação tarifária entre as novas tarifas e as atualmente vigentes. Por fim, a Diretoria decidiu que uma vez comprovada a regularização das obrigações intrassetoriais e com o intuito de minimizar os impactos aos consumidores, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE deverá submeter à deliberação da Diretoria os procedimentos a serem adotados para aplicação das novas tarifas, bem como a data a partir da qual a Concessionária poderá praticá-las.
O processo deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral – SGE para distribuição de Diretor-Relator.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.382/2012

3. Processo: 48500.000725/2012-35. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Eletrobras Distribuição Rondônia – EDRO (antiga CERON), a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da CERON, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 7,24%, sendo de 9,60% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,26%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 13,22%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, para o período de 30 de novembro de 2012 a 29 de novembro de 2013; (v) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012; e (vi) revogar o artigo 9º da Resolução Homologatória nº 1.237/2011, devendo ser revertidos todos os efeitos financeiros porventura concretizados entre os Agentes envolvidos; e (vii) sobrestar a destinação do custo da sobrecontratação de energia e do resultado financeiro no mercado de curto prazo, de que trata o artigo 5º da Resolução Normativa nº 255/2007, em relação aos anos civis de 2009 e 2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.384/2012

4. Processo: 48500.000723/2012-46. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2012, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 20,36%; (ii) autorizar, em caráter excepcional, o diferimento parcial do reajuste da alínea anterior, equivalente a R$ 50.000.367,45 (cinquenta milhões, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a ser considerado como componente financeiro no cálculo da próxima revisão tarifária da Eletroacre, em 2013, atualizado pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M; (iii) reajustar as tarifas de fornecimento de energia elétrica, a partir de 30 de novembro de 2011, com efeito médio de 8,80% a ser percebido pelos consumidores cativos em relação às tarifas vigentes, sendo de 10,00% para os consumidores em Alta Tensão – AT, e de 8,50% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, em decorrência do diferimento parcial e da retirada dos componentes financeiros considerados no ano anterior; (iv) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (v) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (vi) revogar o artigo 9º da Resolução Homologatória nº 1.238/2011, devendo ser revertidos todos os efeitos financeiros porventura concretizados entre os Agentes envolvidos.
Houve sustentação oral por parte do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Taumaturgo Lima.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.383/2012

5. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Aspectos regulatórios referentes à aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

6. Processo: 48500.003137/2012-53. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, que teve como objeto a regulamentação relativa ao cálculo das quotas de custeio e das quotas de energia elétrica referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, de que trata o Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET que trata do cálculo das quotas de custeio e das de energia referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e (ii) revogar a Resolução Normativa nº 127/2004.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 515/2012

7. Processo: 48500.005665/2012-47. Assunto: Conta de Desenvolvimento Energético – CDE/2013.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a justificativa apresentada pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, nos termos do artigo 17, § 1º da Resolução Normativa nº 273/2007, e, consequentemente, aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 28 de novembro a 7 de dezembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2013.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 101/2012

8. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições para validação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 28 de novembro a 7 de dezembro 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de resolução normativa que (i) estabelece critérios e condições para validação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, (ii) altera a metodologia de cálculo das garantias financeiras associadas à liquidação das operações de compra e venda de energia elétrica no mercado de curto prazo e (iii) promove ajustes em dispositivos constantes na Resolução Normativa nº 437/2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 102/2012

9. Processo: 48500.000767/2008-90. Assunto: Análise de requerimento para expurgo de indisponibilidade na Usina Hidrelétrica de Espora – UHE Espora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.                    
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de desconsideração de indisponibilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Espora do período de 25 de abril de 2009 a 9 de julho de 2010, devendo o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS reapurar o índice mensal de indisponibilidade da central geradora; (ii) determinar ao ONS, para o processo de reapuração de que trata o item (i), que considere como disponibilidade mensal o valor médio da geração apurada em cada mês, exceto para os meses de abril de 2009 e julho de 2010, para os quais o valor médio de geração deverá contemplar apenas os dias que compõem o período de reapuração; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda a recontabilização desde o mês de abril de 2009, considerando os índices mensais reapurados para central geradora hidrelétrica de Espora; e (iv) encaminhar, para a Procuradoria-Geral – PGE, para fins de análise de excludente de responsabilidade, o pleito da UHE Espora em relação ao período em que o Agente esteve impedido de acessar a área da barragem afetada pelo incidente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Espora Energética S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.768/2012

10. Processo: 48500.005697/2009-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 2/2012 lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do descumprimento dos prazos regulamentares para envio das informações necessárias para o cálculo das tarifas de referência a serem utilizadas para a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, por ocasião do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, no sentido de manter na íntegra o Auto de Infração nº 2/2012, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 29.744,15 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.

 DESPACHO Nº 3.784/2012

11. Processo: 48500.006934/2008-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 108/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em virtude de diversas irregularidades relativas às condições gerais de fornecimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 108/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, a fim de reduzir o valor total da penalidade de multa de R$ 1.796.777,42 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 711.078,11 (setecentos e onze mil, setenta e oito reais e onze centavos).
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

DESPACHO Nº 3.777/2012

12. Processo: 48500.001750/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 95/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação das metas dos Programas de Universalização ao Acesso à Energia Elétrica e Luz para Todos e os procedimentos adotados para atendimento aos pedidos de fornecimento de energia na área de concessão da Concessionária, no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

13. Processo: 48500.002249/2004-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 100/2012 emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mutum I e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da referida PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. no sentido de revogar o Despacho nº 100/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mutum I e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da referida PCH; e (ii) determinar que a Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. protocole, em 30 (trinta) dias, os estudos energético-econômicos com a adequada utilização da metodologia do custo benefício incremental para a determinação da potência a ser instalada na PCH Mutum I para que a SGH proceda à respectiva análise do projeto básico para fins de aprovação.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da empresa Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. não estava presente no momento de deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.769/2012

14. Processo: 48500.002484/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Construtora OMS Ltda. em face do Despacho nº 2.270/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no rio Uberabinha, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Construtora OMS Ltda.; (ii) revogar o Despacho nº 2.270/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no rio Uberabinha, no estado de Minas Gerais; e (iii) determinar que a SGH apresente à Diretoria, no prazo de 90 (noventa) dias, análise sobre a necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 343/2008 no sentido de permitir a efetiva execução da garantia de registro quando de sua não renovação, nos termos que a citada Resolução determina.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

DESPACHO Nº 3.783/2012

15. Processo: 48500.001402/2011-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 679/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tucano M1 e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto da referida PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 679/2012, , emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tucano M1 e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto da referida PCH; e (ii) determinar à SGH que revise a Resolução Normativa nº 343/2008, no sentido de conceder, na fase de aceite do projeto básico, prazo para a realização de ajustes identificados pela Superintendência, mas apenas para as situações em que tais ajustes possam ser realizados em prazo muito curto, como 10 (dez) dias.

DESPACHO Nº 3.770/2012

16. Processos: 48500.006589/2010-25 e 48500.001603/2011-85 (agrupados). Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 3.362/2012, que autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa                                nº 3.362/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP, e (ii) retificar a data-base de apuração da RAP; as características dos dois módulos de entrada de linha a serem instalados na Subestação Miramar; alterar o cronograma de implementação, negando os demais pleitos; e alterar a Resolução Autorizativa nº 3.362/2012.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.

DESPACHO Nº 3.785/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.769/2012

17. Processo: 48500.004415/2012-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa no 3.638/2012, que autorizou a Recorrente a operar em caráter emergencial e provisório o transformador reserva 138/69 kV – 35 MVA por meio de compartilhamento das mesmas conexões do transformador 138/69 kV – 45 MVA da Subestação Santa Cruz II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração, haja vista sua intempestividade, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 3.638/2012 e (ii) estabelecer, de ofício, parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 291.918,55 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), associada à operação em caráter emergencial e provisório do transformador reserva 138/69 kV–35 MVA, até que ocorra a entrada em operação da solução definida no estudo de planejamento da Empresa de Pesquisa Energética – EPE para a Subestação Santa Cruz II.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.

DESPACHO Nº 3.786/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.771/2012

18. Processo: 48500.001178/2008-29. Assunto: Impugnação Administrativa à Certidão de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 11/2009, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

19. Processo: 48500.001431/2008-44. Assunto: Análise do atendimento das condições estabelecidas no Despacho ANEEL nº 2.456/2012, bem como do pleito de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de revogação amigável da autorização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba, objeto da Portaria MME nº 1/2010, conforme apresentado na Carta nº 42/2012.

DESPACHO Nº 3.772/2012

20. Processos: 48500.001716/2008-85, 48500.001717/2008-20 e 48500.000788/2008-13. Assunto: Análise do atendimento das condições estabelecidas no Despacho ANEEL nº 2.457/2012, bem como do pleito de revogação, a pedido, das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito apresentado pelas empresas Energética Capixaba S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e UTE MC2 Iconha S.A. de revogação, a pedido, das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

 DESPACHO Nº 3.773/2012

21. Processos: 48500.000876/2008-15; 48500.000877/2008-51; 48500.000880/2008-75; 48500.000881/2008-10; 48500.000883/2008-17 e 48500.000884/2008-53. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., MC2 Governador Mangabeira S.A., MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., MC2 Sapeaçu S.A., MC2 Camaçari III S.A. e MC2 Camaçari II S.A. em face do Despacho nº 2.519/2012, que indeferiu o pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs MC2 Santo Antônio de Jesus, MC2 Governador Mangabeira, MC2 Sapeaçu, MC2 Camaçari III, MC2 Camaçari II, requerido mediante as Cartas nº GER-24/2012 e GER-82/2012; indeferiu o pedido de substituição do pleito anterior apresentado pela UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., requerido mediante a Carta GER nº 100/2012; indeferiu o pedido de alteração das características técnicas da UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., requerido mediante a Carta nº GER-82/2012; e declarou a perda de objeto dos pleitos subsidiários constante na Carta nº GER 82/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., MC2 Governador Mangabeira S.A., MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., MC2 Sapeaçu S.A., MC2 Camaçari III S.A. e MC2 Camaçari II S.A, e, por conseguinte, (ii) manter, na íntegra, a decisão constante no Despacho nº 2.519/2012, publicado no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.774/2012

22. Processo: 48500.001487/2008-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. em face do Despacho nº 2.454/2012, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente, de substituição de empreendimentos de geração de que trata a Carta nº 100/2012; de alteração das características técnicas da Usina Termelétrica – UTE MC2 Rio Largo; e de revogação amigável da outorga da UTE MC2 Rio Largo, objeto da Portaria MME nº 482/2009, conforme apresentado na Carta nº 84/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.454/2012, que indeferiu os pleitos formulados pela empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. (i) de substituição de empreendimentos de geração de que trata a Carta nº 100/2012; (ii) de alteração das características técnicas da Usina Termelétrica – UTE MC2 Rio Largo decorrente da proposta de substituição referida no item (i); e (iii) de revogação amigável da outorga da UTE MC2 Rio Largo, objeto da Portaria MME nº 482/2009, conforme apresentado na Carta nº 84/2012.

DESPACHO Nº 3.775/2012

23. Processos: 48500.000872/2008-29 e 48500.001486/2008-54. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas UTE MC2 Messias S.A. e UTE MC2 Pecém II S.A. em face do Despacho nº 2.455/2012, que indeferiu os pleitos formulados pelas Recorrentes que constam nas Cartas nº 24/2012 e nº 82/2012, relacionados a alterações das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs MC2 Messias e MC2 Pecém II, outorgadas por meio das Portarias MME nº 458/2009 e 15/2010; e não conheceu os pleitos subsidiários apresentados na Carta nº 82/2012, que envolvem a substituição da execução sumária das garantias de fiel cumprimento e das penalidades vinculadas às autorizações dos empreendimentos de geração associados ao Leilão A-3 de 2008 e à concessão de efeito suspensivo à eventual execução das garantias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas UTE MC2 Messias S.A. e MC2 Pecém II S.A. em face do Despacho nº 2.455/2012, que indeferiu os pleitos formulados pelas Recorrentes por meio das Cartas nº 24/2012 e nº 82/2012.

DESPACHO Nº 3.776/2012

24. Processo: 48500.005762/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face da decisão mediante a qual o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS reduziu a o valor da penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 7/2011-GPE-D, lavrado em virtude do descumprimento dos prazos fixados para o pagamento de compensação e do prazo para regularização dos níveis de tensão de atendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 
Processo retirado de pauta.

25. Processo: 48500.003222/2012-11. Assunto: Pedido de isenção de juros e multa sobre a dívida com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, competência julho de 2011 a abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

26. Processo: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A deliberação deste item foi suspensa e o processo será incluído automaticamente na pauta da próxima Reunião Pública Ordinária para fins de desempate por parte do Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, conforme dispõe o artigo 25 da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda.

27. Processos: 48100.000639/1997-81, 48500.001544/2001-20, 48500.000654/2008-94, 48500.001985/2007-81, 48500.005221/2000-51, 48500.000655/2008-39, 48500.000647/2008-92 e 48500.001413/2001-51.  Assunto: Transferência das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Rafard, Costa Pinto, Barra Bioenergia, Usina Bonfim, Gasa, Ipaussu Bioenergia, Univalem Bioenergia e Usina da Serra em favor da empresa Raízen Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a empresa Raízen Energia S.A. as outorgas das Usinas Termelétricas –  UTE Rafard, Costa Pinto, Barra Bioenergia, Usina Bonfim, Gasa, Ipaussu Bioenergia, Univalem Bioenergia e Usina da Serra.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.761/2012 a 3.768/2012

Os itens 28 e 29 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

28. Processo: 48500.005880/2012-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá em face do Auto de Infração nº360/TN2197/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de metas de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá em face do Auto de Infração nº 360/TN2197/2011.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.

DESPACHO Nº 3.787/2012

29. Processo: 48500.004341/2012-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa GE Farol S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Farol – Subestação Coletora Olho D’Água, localizadas no município de São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa GE Farol S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Farol – Subestação Coletora Olho D’Água, localizadas no município de São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.770/2012