Audiência pública discute responsabilidade por danos elétricos

Fonte: ANEELAudiência Pública irá discutir alteração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST) e de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT). O objetivo é tornar sem efeito as disposições que atribuem responsabilidade às concessionárias e permissionárias de distribuição pela indenização dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras nos termos da Resolução Normativa n. 414/2010. A proposta foi aprovada hoje (04/12) pela Diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Conforme a Resolução Normativa n. 414/2010, as distribuidoras devem ressarcir os custos correspondentes aos danos elétricos causados a equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão igual ou inferior a 2,3 kV. Já os danos elétricos causados a equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV não são ressarcidos.

A agência entende não haver como a concessionária de distribuição proteger o nível de tensão secundário daquele consumidor que realiza a transformação própria de tensão, cabendo a ele proteger suas instalações seguindo as normas técnicas brasileiras aplicáveis. A audiência irá, portanto, colher subsídios para a proposta de tornar sem efeito a responsabilização das concessionárias e permissionárias na indenização por danos elétricos nas unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV.

Os interessados podem enviar contribuições no período de 6 de dezembro a 30 de janeiro para o e-mail ap103_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (VS/DB)