Fonte: ANEEL
Data: 4 de dezembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h50.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.001651/2012-54. Assunto: Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 6/2012 (A-5), interposto pela empresa Ferreira Gomes Energia S.A. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 06/2012 (Leilão A-5/2012) interposto pela concessionária Ferreira Gomes Energia S.A.; (ii) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL que os futuros editais de geração, para serem colocados em Audiência Pública, contemplem todos os seus anexos, e (iii) determinar às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e à CEL, sob a coordenação da primeira, que apresentem à Diretoria, no prazo de 60 dias, análise quanto à forma de conexão das usinas de leilão que melhor atende ao critério do mínimo custo global.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ferreira Gomes Energia S.A.
2. Processo: 48500.001614/2012-46. Assunto: Homologação do cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e dos encargos de conexão aplicáveis à unidade consumidora Votorantim Metais Zinco S.A. — Unidade Três Marias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar provisoriamente os valores da tarifa e do encargo de conexão da unidade consumidora Votorantim Metais Zinco S.A. – Unidade Três Marias, valores esses que devem ser revistos quando da conclusão da Audiência Pública nº 99/2012; e (ii) determinar (ii.a) a celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT entre a Votorantim Metais Zinco S.A. – Unidade Três Marias e a CEMIG Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT referente ao módulo de entrada de linha para conexão à Subestação Três Marias e (ii.b) a correspondente alteração do CCT da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.387/2012
DESPACHO Nº 3.860/2012
3. Processo: 48500.000400/2011-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios à proposta de alteração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com vistas a tornar sem efeito as disposições que atribuem responsabilidade pela indenização às concessionárias e permissionárias de distribuição dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 6 de dezembro de 2012 a 30 de janeiro de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de se tornar sem efeito, nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, de Prestação de Serviços de Transmissão – CPST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, as disposições que atribuem responsabilidade pela indenização às concessionárias e permissionárias de distribuição dos valores pagos a título de ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 103/2012
4. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece as faixas de acionamento e os valores das bandeiras tarifárias para o ano teste de 2013 e altera os submódulos 7.1 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir os valores de aplicação no ano teste de 2013 das bandeiras tarifárias amarela e vermelha, em R$ 15/MWh (quinze reais megawatts-hora) e R$ 30/MWh (trinta reais megawatts-hora), respectivamente; e (ii) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 7 de dezembro de 2012 a 30 de janeiro de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece as faixas de acionamento e os valores das bandeiras tarifárias a partir do ano de 2014 e altera os submódulos 7.1 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.388/2012
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 104/2012
5. Processo nº 48500.005194/2012-77. Assunto: Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica para o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica para o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA 2013 e (ii) disponibilizar no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2013 e a Nota Técnica nº 410/2012-SRE/ANEEL, de 29 de novembro de 2012.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.385/2012
6. Processo: 48500.004835/2012-76. Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializadas pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2013, bem como das respectivas cotas-parte para o ano de 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2013 pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com as respectivas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-parte que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2018.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.386/2012
7. Processo nº 48500.005570/2012-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios quanto às alterações nas Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, incluindo a contabilização e liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência, cessão de Energia de Reserva; regras relativas a contratos decorrentes de leilões regulados de energia elétrica e outros aperfeiçoamentos. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
8. Processo nº 48500.004830/2012-43. Assunto: Pedido formulado pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. de afastamento parcial de aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 ao atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Pecém I. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
9. Processo: 48500.002864/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 88/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização na Subestação de Campos Novos 525/230/138/13,8 kV, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e pertencente à concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 88/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 351.102,49. (trezentos e cinquenta e um mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
10. Processo: 48500.004035/2011-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 133/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata do cronograma de obras de reforços autorizados à Concessionária, de acordo com a Resolução Autorizativa nº 1.132/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 133/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 1.132/2007, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 990.213,86 (novecentos e noventa mil, duzentos e treze reais e oitenta e seis centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
11. Processo: 48500.001346/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul em face do Auto de Infração nº 74/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cronograma das obras de instalação concedidas à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 16/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 74/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de R$ 9.639,71 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) para R$ 4.867,63 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho estava ausente no momento da deliberação deste processo.
12. Processo: 48500.006082/2006-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Optigera S.A. e Lemos Construções, Transporte, Areia e Cascalho Ltda., em face do Despacho nº 933/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbá, trecho entre o canal de fuga da potência contratada Corumbá III, até o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá I, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
13. Processos: 48500.004683/2010-40, 48500.004694/2010-20, 48500.004696/2010-19, 48500.004682/2010-03, 48500.004684/2010-94. (Agrupados) Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Desa Morros dos Ventos I S.A., Desa Morros dos Ventos III S.A., Desa Morros dos Ventos IV S.A., Desa Morros dos Ventos VI S.A., Desa Morros dos Ventos IX S.A. em face dos Despachos nº 3.105/2012 a 3.109/2012, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, os quais atestaram que os requisitos necessários para serem consideradas aptas a entrarem em operação, em atendimento ao Despacho nº 2.117/2012, foram verificados pelas unidades geradoras das usinas eólicas Morro dos Ventos III, VI e IX a partir de 5 de setembro de 2012 e pelas unidades geradoras das usinas eólicas Morro dos Ventos I e IV a partir de 6 de setembro de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
14. Processo: 48500.001288/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face do Despacho nº 2.775/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Usina Termelétrica – UTE Cauhyra I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte da representante da Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES.
15. Processo: 48500.004126/2011-18. Assunto: Agravo interposto em face do Despacho nº 3.955/2012, que negou seguimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Multiner S.A. e A&G Energia Empreendimentos Ltda. em face ao Despacho nº 3.950/2010, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Multiner S.A.
16. Processo: 48500.003196/2011-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Despacho nº 3.226/2012, que não conheceu do recurso interposto em face do Auto de Infração nº 68/2012, e, de ofício, reduziu a multa aplicada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, haja vista que já está exaurida a esfera administrativa. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, anular o Despacho nº 3.226/2012, para, reconhecendo sua tempestividade, conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Elektro e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 68/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para R$ 385.879,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
17. Processo: 48500.000078/2008-85. Assunto: Pedido formulado pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar de prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 1.567/2008 para adequação das tensões precárias e críticas aos ditames dos artigos 16 e 17 da Resolução nº 505/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar de prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 1.567/2008, para o alcance de meta do Índice Anual de Unidades Consumidoras com Tensão Crítica – ICCANUAL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
18. Processo: 48500.005049/2012-96. Assunto: Análise de cumprimento por parte da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF de determinação da Diretoria Colegiada quanto à observância da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao disposto nos Procedimentos de Comercialização em casos de adesão de novos agentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor-Relator, a título de esclarecimento, considerou atendida a determinação feita pela Diretoria Colegiada na 38ª Reunião Pública Ordinária do dia 9 de outubro de 2012, acolhendo as conclusões constantes na Nota Técnica nº 428/2012-SFF/ANEEL.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
EXTRATO DE DECISÃO
19. Processo: 48500.004028/2002-38. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.013/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luiz José Sguário, de acordo o inciso I do Art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Pesqueiro Energia S.A. e (ii) aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH José Luiz Sguário, concedida por meio da Portaria DNAEE nº 396/1997, por caracterizar a hipótese estabelecida no inciso I do artigo 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
DESPACHO Nº 3.865/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.772/2012
20. Processo: 48500.005879/2012-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face do Auto de Infração nº 391/TN 2325/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades em decorrência de irregularidades constatadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face ao Auto de Infração nº 391/TN 2325/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, reduzindo o valor total da penalidade de multa para R$ 45.653,67 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais, e sessenta e sete centavos), o qual deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
21. Processo: 48500.002924/2012-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 4/2010, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar a execução técnica e a aplicação dos investimentos realizados no desenvolvimento dos projetos do Programa de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
22. Processo: 48500.001486/2012-31. Assunto: Autorização para acesso do consumidor livre OSX Construção Naval S.A. à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a ser efetuado pela conexão da Subestação do consumidor à Subestação Campos, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso do consumidor livre OSX Construção Naval S.A. à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN por meio da construção de uma linha de transmissão, em 345 kV (trezentos e quarenta e cinco quilovolts), com aproximadamente 51 km (cinquenta e um quilômetros) de extensão, para a conexão da Subestação do consumidor à Subestação Campos, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.773/2012
23. Processo nº 48500.003712/2012-18. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GE Boa Vista S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Boa Vista – Subestação Coletora Olho d’Água, na tensão nominal de 34,5 kV, em favor da GE Boa Vista S.A., localizada no município São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GE Boa Vista S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de 9 m (nove metros) de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Boa Vista – Subestação Coletora Olho D’água, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com 7,58 km (sete quilômetros, quinhentos e oitenta metros) de extensão, localizadas no município de São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.774/2012
24. Processo nº: 48500.001492/2008-10. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação e da potência instalada Usina Termelétrica – UTE BEN Bioenergia, outorgada à empresa BEN Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A., por meio da Portaria MME nº 94/2009, localizada no município de Teotônio Vilela, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, decidiu (i) não conhecer do requerimento apresentado pela BEN Bioenergia para alteração do cronograma de implantação da UTE BEN Bioenergia, em razão da perda do objeto; (ii) reconhecer a ocorrência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE BEN Bioenergia, decorrente de ato do Poder Público, de 20 de setembro de 2010 a 5 de maio de 2011; (iii) alterar o início de suprimento fixado no Contrato de Energia de Reserva – CER associado à participação da BEN Bioenergia no Leilão no 1/2008, para 5 de maio de 2011, transpondo a obrigação de entrega do montante anual de energia contratada, do ano original para o ano subsequente, para cada ano contratual, até seu término em 2024; (iv) determinar que a CCEE considere a data de início de suprimento indicada no item “iii” no cálculo da penalidade pela não entrega de energia, estabelecida na cláusula 14 do CER, em especial quanto à fixação do contador “j”, e (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore a minuta de termo aditivo aos CER vinculados à BEN Bioenergia para adequar as disposições contratuais ao estabelecido no item “iii”.
A despeito da solicitação do requerente e da concordância do Diretor-Relator, a Diretoria ratificou o entendimento de que não cabe sustentação oral na fase de prolação do Voto-Vista.
25. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação fixado no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº1/2008, da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2008 e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que promova instrução processual, com posterior sorteio de Diretor-Relator, destinada a enfrentar a questão do atendimento do cronograma vigente ao ritmo de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio previsto no cronograma original, bem como eventuais pontos suscitados pela empresa Santo Antônio Energia S.A. – SAESA.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia S.A. – SAESA.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
26. Processo: 48500.002487/1999-37. Assunto: Autorização para a empresa Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, decidiu indeferir a proposta da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, de emissão de despacho com o objetivo de aprovar a implantação e exploração da PCH Dois Saltos pela sociedade empresária Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, condicionando a emissão do respectivo ato de outorga à aprovação do Projeto Básico do empreendimento.
Os itens 27 a 30 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
27. Processos: 48500.002890/2012-21, 48500.002887/2012-16, 48500.002883/2012-20, 48500.002891/2012-76, 48500.002886/2012-63, 48500.002894/2012-18 e 48500.002893/2012-65. Assunto: Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 4.750.740,03 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta reais e três centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP, o qual totaliza R$ 4.750.740,03 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta reais e três centavos).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.775/2012
28. Processo: 48500.001788/2011-28. Assunto: Autorização para a empresa Cargill Agrícola S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Cargill Três Lagoas, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Cargill Agrícola S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Cargill Três Lagoas, com 6.000 kW (seis mil quilowatts) de potência instalada e 5.100kW (cinco mil e cem quilowatts) de potência líquida, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.776/2012
29. Processo: 48500.005616/2012-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – Iegaranhuns, de áreas de terra necessárias à implantação das Linhas de Transmissão 500kV Garanhuns – Campina Grande III, Luís Gonzaga – Garanhus e Garanhus – Pau Ferro, e Linha de Transmissão 230kV Garanhus – Angelim II, localizadas nos estados da Paraíba, Alagoas e Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – Iegaranhuns, as áreas de terra situadas em (i) uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, com extensão aproximada de 194 km (cento e noventa e quatro quilômetros), necessária à implantação da Linha de Transmissão 500kV Garanhuns – Campina Grande III; (ii) uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, com extensão aproximada de 218 km (duzentos e dezoito quilômetros), necessária à implantação da Linha de Transmissão 500kV Luis Gonzaga – Garanhus; (iii) uma faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, com extensão aproximada de 209 km (duzentos e nove quilômetros), necessária à implantação da Linha de Transmissão 500kV Garanhus – Pau Ferro; e (iv) uma faixa de 40 m (quarenta metros) de largura, com extensão aproximada de 12 km (doze quilômetros), necessária à implantação da Linha de Transmissão 230kV Garanhus – Angelim II, localizadas nos estados da Paraíba, Alagoas e Pernambuco.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.777/2012
30. Processo: 48500.005231/2012-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Açailândia – Miranda II, em 500 kV, localizadas nos municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Alto Alegre do Pindaré, Santa Luzia, Santa Inês, Bela Vista do Maranhão, Igarapé do Meio, Vitória do Mearim, Arari e Miranda do Norte, localizadas no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Açailândia – Miranda II, em 500 kV (quinhentos quilovolts), localizadas nos municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Alto Alegre do Pindaré, Santa Luzia, Santa Inês, Bela Vista do Maranhão, Igarapé do Meio, Vitória do Mearim, Arari e Miranda do Norte, localizadas no estado do Maranhão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.