Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (11/12) resolução normativa para estabelecer a metodologia sobre alocação inicial de cotas de garantia física das usinas alcançadas pela Medida Provisória Nº 579/2012. Também foram definidas as metodologias para cessão compulsória de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), para a redução desses CCEARs de energia existente e procedimentos para o cálculo da revisão extraordinária das tarifas de distribuição.
Com a nova norma, as distribuidoras em que as cotas recebidas, somadas aos contratos atuais, mais excederem ao volume necessário para a recomposição do seu nível de contratação prévio, deverão transferir essa diferença em CCEAR (quando tiverem) para outras distribuidoras. A ideia é que todas as distribuidoras do sistema interligado nacional (SIN) recebam as cotas. Os objetivos do regulamento são: manter inalterado o nível de contratação das distribuidoras, privilegiar a alocação proporcional ao mercado da distribuidora e obter uma redução equilibrada nas tarifas de fornecimento, que é a essência da Medida Provisória.
Foram recebidas contribuições de 23 agentes no período de 01/11 a 15/11. A análise das contribuições e a descrição da metodologia podem ser consultadas na Nota Técnica disponível no site da aneel (www.aneel.gov.br) em audiências/consultas/fórum. (DB/PG)