MEMÓRIA DA 47ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 11 de dezembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 20h50.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Romeu Donizete Rufino
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005394/2011-49. Assunto: Alterações no modelo de Edital e respectivos anexos para leilões de contratação de suprimento de energia elétrica a comunidades ou a unidades individuais localizadas em regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de sistemas de geração descentralizada com ou sem redes associadas, aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.295/2012. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o modelo de Edital e seus respectivos anexos, aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.295/2012, a ser utilizado nos leilões de contratação de suprimento de energia elétrica a comunidades ou a unidades individuais localizadas em regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de sistemas de geração descentralizada com ou sem redes associadas.
Os diretores André Pepitone da Nóbrega e Romeu Donizete Rufino não estavam presentes no momento da deliberação do processo.
Atualizado em 9/1/2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.397/2012
 

2. Processo: 48500. 004247/2009-37. Assunto: Alteração do prazo da Audiência Pública instituída com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece as faixas de acionamento e os valores das bandeiras tarifárias a partir do ano teste de 2014 e altera os submódulos 7.1 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 30 para 6 de janeiro de 2013, o termo final do prazo de contribuições da Audiência Pública nº 104/2012.

AVISO DE ALTERAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 104 /2012

3. Processo: 48500.002031/2010-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a alteração do art. 8º da Resolução Normativa nº 467/2011, que trata dos requisitos e critérios para modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 13 de dezembro de 2012 a 14 de janeiro de 2013, com o objetivo de colher subsídios para a alteração da Resolução Normativa nº 467/2012, visando condicionar a homologação da alteração do regime de exploração de aproveitamento hidrelétrico que possua contrato de compra e venda de energia celebrado com agente de distribuição por Geração Distribuída, por contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848/2004, e por Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, em que é possível identificar o empreendimento que confere lastro ao agente vendedor, à: (a) celebração de aditivo contratual de maneira a prever a aplicação de desconto na fatura de energia em função da obtenção do subsídio da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição Aplicadas às Centrais Geradoras – TUSDg, enquanto vigorar o contrato, e (b) proposta de alteração do preço da energia, de forma a refletir na modicidade tarifária os demais efeitos econômicos decorrentes da alteração do regime de exploração da concessão, nos casos em que o próprio contrato permita a alteração das condições contratuais em função de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente da Política Energética Nacional. 
 

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 106 /2012 

4. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios quanto às alterações nas Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, incluindo a contabilização e liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência, cessão de Energia de Reserva; regras relativas a contratos decorrentes de leilões regulados de energia elétrica e outros aperfeiçoamentos. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 12 a 21 de dezembro de 2012, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação dos 16 (dezesseis) módulos das Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 105/2012

5. Processo: 48500.005332/2012-18. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 90/2012, que teve como objeto a regulamentação do cálculo da alocação inicial de quotas de Garantia Física de Energia e de Potência, definição dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à transferência compulsória e procedimento de revisão extraordinária das tarifas de fornecimento, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012 e do Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução normativa, com o objetivo de estabelecer a metodologia para a alocação inicial de cotas de garantia física, transferência compulsória dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, redução de CCEARs de energia existente e cálculo da revisão extraordinária das tarifas de distribuição.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 521/2012

6. Processos: 48500.000936/2012-78 e 48500.001450/2012-57 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 67/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2012, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2012, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -3,05%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de 1,69%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 0,95% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de -5,69%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2013 a 2016.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.389/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.779/2012

7. Processos: 48500.003385/2011-13 e 48500.003422/2012-74. (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 79/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2012, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2012, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de – 4,59%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de – 5,38%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 3,64% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual processo tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, e (iv) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Energia.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.391/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.781/2012

8. Processos: 48500.003384/2011-79 e 48500.003432/2012-18. (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 80/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Força e Luz – CPFL Sul Paulista, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Força e Luz – CPFL Sul Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2012, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -5,02%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -4,41%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 0,69% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de 1,30%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo à quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis fósseis dos sistemas isolados, e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Energia.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.390/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.780/2012

9. Processo: 48500.003387/2011-11 e 48500.003420/2012-85. (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública no 81/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2012, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados a seguir detalhados e a Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM: (i) efeito médio ao consumidor de 6,23%, composto pelo reposicionamento tarifário de 7,20%, pelos componentes financeiros de 1,80% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 2,77%; (ii) componente Pd do Fator X de 0,88%; (iii) componente T do Fator X de 2,00%; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2013 a 2015: (iv.a) Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada): 9,49% e (iv.b) Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT): 0%; (v) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2013 a 2016, a serem observados pela CPFL Mococa, e (vi) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD encaminhe os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para que seja avaliada a conduta da CLFM, e eventual cabimento de penalidade, em razão das inconsistências observadas nas informações encaminhadas pela Concessionária, para apuração das perdas elétricas na sua rede de distribuição.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Energia.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.392/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.782/2012

10. Processos: 48500.003389/2011-00 e 48500.003418/2012-14. (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 82/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CJE, a vigorar retroativamente a 3 de fevereiro de 2012, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC  e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC  para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os resultados da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CJE e (ii) aprovar resolução autorizativa que fixa os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2013 a 2016, a serem observados pela CJE.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Energia.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.393/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.783/2012

11. Processos: 48500.003388/2011-57 e 48500.003428/2012-41. (Agrupados) Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 83/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a vigorar retroativamente a 3 de fevereiro de 2012, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC  e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Eletricidade – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a vigorar retroativamente a 3 de fevereiro de 2012, que conduzirá ao reposicionamento econômico de -2,20%, com efeito tarifário médio de -1,25% para os consumidores da distribuidora, e (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da CPFL Leste Paulista para os anos de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Energia.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.394/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.784/2012

12. Processo: 48500.005727/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 98/2012, instituída com vistas a obter subsídios para o cálculo Extraordinário das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg de referência para considerar os efeitos da Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
 

13. Processo: 48500.005470/2012-05. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 96/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para estabelecimento de prazo e condições para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS submeter proposta de atualização e revisão das Curvas de Aversão a Risco – CARs e atualização das CARs para o biênio 2013/2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
 Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta de resolução normativa que estabelece prazo e condições para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS submeter proposta de atualização e revisão das Curvas de Aversão a Risco – CARs, e (ii) aprovar a minuta de resolução autorizativa que define a CAR das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizada para o período compreendido de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Romeu Donizete Rufino não estavam presentes no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 520/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.787/2012

14. Processo: 48500.004401/2012-76. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 71/2012, instaurada com vistas a colher subsídios à proposta de revisão do Capítulo XV, Seção II, da Resolução Normativa nº 414/2010, a qual cuida do atendimento telefônico prestado pelas distribuidoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a edição de resolução normativa com vistas a aprimorar a regulamentação que trata do atendimento telefônico disposta na Seção II do Capítulo XV da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 516/2012

15. Processo: 48500.006129/2012-69. Assunto: Rateio das Receitas Anuais Permitidas – RAPs estabelecidas na Portaria MME nº 579/2012, referente às instalações de transmissão integrantes das concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica passíveis de prorrogação, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Homologatória nº 1.313/2012 e seus Anexos I, II, III e IX, com o objetivo de estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 579/2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.395/2012

16. Processo: 48500.004834/2012-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 91/2012, instaurada com o objetivo de definir metodologia para o cálculo extraordinário das tarifas de uso dos sistemas de transmissão, conforme estabelecem a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia – APINE.
 

17. Processo: 48500.006221/2012-29. Assunto: Conexão provisória na Subestação Acaraú II das Centrais Geradoras Eólicas Araras, Buriti, Cajucoco, Coqueiros, Garças, Lagoa Seca e Velho Oeste. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que as centrais geradoras eólicas Araras, Buriti, Cajucoco, Coqueiros, Garças, Lagoa Seca e Vento do Oeste acessem o Sistema Interligado Nacional – SIN, de forma provisória, na Subestação Sobral III por meio de conexão provisória na Subestação Acaraú II e de compartilhamento do módulo geral da Subestação Acaraú II e da Linha de Transmissão em 230 kV Sobral III – Acaraú II.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.799/2012

18. Processo: 48500.004574/2012-94. Assunto: Pedido formulado pela empresa Nestlé Brasil Ltda. de compartilhamento de subestação entre unidades industriais contíguas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o compartilhamento da subestação de 138 kV, a qual atende o complexo industrial da Nestlé Brasil Ltda. e da Dairy Partners Americas – DPA, situado no município de Araras, no estado de São Paulo, por meio da interligação da nova unidade industrial da DPA mediante ramal em 13,8 kV, o qual passará por túnel ou galeria existente no subsolo da avenida municipal que perpassa o complexo industrial; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que instaure e instrua processo destinado a avaliar e revisar eventuais restrições normativas à adoção de alternativas de atendimento de menor custo global, como a prevista no inciso I do artigo 16 da Resolução Normativa nº 414/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Nestlé Brasil Ltda.

DESPACHO Nº 3.941/2012

19. Processo: 48500.004924/2010-51. Assunto: Proposta de retificação da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, cria o sistema de compensação de energia elétrica e aprova as revisões 4 do Módulo 1 – Introdução e 4 do Módulo 3 – Acesso ao Sistema de Distribuição dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, de forma a contemplar a inclusão da Seção 3.7, resultado da Audiência Pública nº 100/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 482/2012 e a Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Energybras Energias Renováveis, da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da AES Eletropaulo, do Greenpeace e do consumidor João de Deus Fernandes Filho.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 517/2012

20. Processo: 48500.004950/2012-41. Assunto: Regulamentação da contabilização e liquidação financeira centralizada do contrato de cotas de garantia física de energia e de potência no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Convenção de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para incluir as atribuições de que trata o inciso XI, do artigo 2º, do Decreto nº 5.177/2004, incluído pelo Decreto nº 7.805/2012; (ii) aprovar a previsão de custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE em novembro e dezembro de 2012, de R$ 3.472.354,04 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e entre janeiro e dezembro de 2013, de R$ 4.332.202,53 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e três centavos), para efetuar a implantação e operacionalização da contabilização e liquidação relativa às cotas; (iii) estabelecer os valores a serem ressarcidos mensalmente pelos geradores à CCEE no ano de 2013, perfazendo o total de R$ 7.804.556,55 (sete milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e (iv) estabelecer a periodicidade de apresentação das estimativas e dos demonstrativos de gastos efetivos para os anos subsequentes, na forma do regulamento.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 519/2012


21. Processo: 48500.002542/2011-73. Assunto: Solicitação de exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do Leilão de Energia Nova A-5/2010, requerida pela empresa ECE Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

22. Processo: 48500.002515/2003-29. Assunto:  Definição da função do Custo do Déficit de energia elétrica e do limite máximo do Preço de Mercado de Curto Prazo de que trata a Resolução GCE nº 109/2002. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolução Homologatória que atualiza a Curva do Custo do Déficit da energia elétrica e os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, para o ano de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.396/2012

23. Processo: 48500.002444/2011-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 64/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação das causas de perturbações do dia 8 de fevereiro de 2011, envolvendo a Subestação Bandeirantes, parte integrante da Concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, e as ações desenvolvidas pela AES Eletropaulo quando da falha na atuação do Esquema de Controle de Emergência – ECE, atribuídas à Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – Eletropaulo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acompanhar o Juízo de Reconsideração proferido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, assim, reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 64/2011-SFE, de R$ 779.556,70 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) para R$ 566.950,33 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES Eletropaulo.

DESPACHO Nº 3.942/2012

24. Processos: 48500.003737/2008-35, 48500.001943/2011-14 e 48500.001944/2011-51 (Agrupados). Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 57/2012, 52/2012 e 53/2012, mediante os quais a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF aplicou penalidades de multas em virtude da celebração de contratos de financiamento com dação de recebíveis em garantia junto às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás sem a prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Bandeirante Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 52, 53 e 57, de 2012, e negar-lhes provimento.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.946/2012

25. Processo: 48500.004898/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Guascor do Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2011-GTE, mediante o qual a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON aplicou penalidade de multa em razão de irregularidades constatadas na Usina Termelétrica UTE – Breves. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

26. Processo: 48500.002308/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 2/2011-ARSAL, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou penalidade de multa devido ao descumprimento das metas dos índices de qualidade do teleatendimento em 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face ao Auto de Infração nº 2/2011-ARSAL, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou penalidade de multa no valor de R$1.313.826,06 (um milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e vintes e seis reais e seis centavos), a qual representa 0,194% do valor do faturamento da Concessionária, devido ao descumprimento das metas dos índices de qualidade do teleatendimento por essa Concessionária em 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.945/2012

27. Processo: 48500.000938/2012-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Delta Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.510/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

28. Processo: 48500.004779/2012-70. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 9/2012 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 34/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do art. 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de revogação amigável da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Companhia Bioenergética Brasileira – CBB, interposto pela Companhia Energética Centro Oeste S.A. em 27 de agosto de 2012, e (ii) revogar, consoante o Termo de Intimação nº 9/2012-SFF/ANEEL, a autorização concedida à Companhia Energética Centro Oeste S.A. pela Portaria MME nº 34/2009, combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.996/2011, para atuar como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE CBB Companhia Bioenergética Brasileira – CBB.
Atualizado em 24/1/2013

DESPACHO Nº 3.969/2012

29. Processo: 48500.002232/2008-53. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.026/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Lambari Geradora de Energia S.A., com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização em face de descumprimento do cronograma de implantação da UTE Maracanaú II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a Lambari Geradora de Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Maracanaú II, localizada no município de Pecém, no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.785/2012

30. Processo: 48500.004209/2011-07. Assunto: Pleito apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte de prorrogação do prazo de 120 dias, concedido por meio do Despacho nº 2.383/2012, para que a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron apresente Termo de Cessão do contrato de compra de energia elétrica proveniente da Termo Norte II, podendo ser parcial para o período entre setembro de 2009 e dezembro de 2011, sob pena de manutenção das multas aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE  por meio dos Termos de Notificação nº 483/2010 e nº 217/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido por meio do Despacho nº 2.383/2012, para que as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron apresentem Termo de Cessão do contrato de compra de energia elétrica proveniente da Termo Norte II, podendo ser parcial para o período entre setembro de 2009 e dezembro de 2011, sob pena de manutenção das multas aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por meio dos Termos de Notificação nº 483/2010 e nº 217/2011.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.943/2012

31. Processo: 48500.001178/2008-29. Assunto: Impugnação Administrativa à Certidão de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 11/2009, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer a Impugnação Administrativa à Certidão de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 11/2009, celebrado entre a ANEEL e a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, por inexistência de previsão legal; (ii) anular, de ofício, a multa pelo não cumprimento da totalidade dos investimentos previstos no inciso III da Cláusula Primeira do TAC nº 11/2009, e (iii) manter a multa de R$ 9.449.564,21 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) pelo descumprimento do disposto no inciso IV da Cláusula Primeira do TAC nº 11/2009.
Houve sustentação oral por parte de representantes da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A..
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 3.944/2012

32. Processo: 48500.003486/2012-75. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Evrecy Participações Ltda., detido pela empresa Energias do Brasil S.A. – EDP, para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da Evrecy Participações Ltda..

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.788/2012


33. Processo: 27100.001125/1987-82. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Andorinha II, outorgada por meio do Decreto nº 45.178/1958, às Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S.A., localizada no município de Magé, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica Andorinha II.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.798/2012

34. Processo: 48500.002898/2007-21. Assunto: Pedido de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Companhia Bioenergética Brasileira – CBB, outorgada à empresa Companhia Energética Centro Oeste S.A. – Ceco por meio da Portaria MME nº 34/2009 combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.996/2011, localizada no município de Vila Boa, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de revogação amigável da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Companhia Bioenergética Brasileira – CBB, interposto pela Companhia Energética Centro Oeste S.A. em 27 de agosto de 2012, e (ii) revogar, consoante o Termo de Intimação nº 9/2012-SFF/ANEEL, a autorização concedida à Companhia Energética Centro Oeste S.A. pela Portaria MME nº 34/2009, combinada com a Resolução Autorizativa nº 2.996/2011, para atuar como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE CBB Companhia Bioenergética Brasileira – CBB.
Atualizado em 24/1/2013.

DESPACHO Nº 3.969/2012

35. Processos: 48500.002419/2001-73 e 48500.005239/2001-06. Assunto: Transferência para a Usina Delta S.A. da titularidade das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Delta e Volta Grande, outorgadas por meio das Resoluções nº 139/2002 e 138/2002, localizadas nos municípios de Delta e Conceição das Alagoas, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Usinas Termelétricas – UTE Delta e UTE Volta Grande da Usina Caeté S.A. para a Usina Delta S.A.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.789/2012 e Nº 3.790/2012

36. Processo: 48500.005419/2008-17. Assunto: Autorização para a empresa Da Luz Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacheco, localizada no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a empresa Da Luz Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacheco, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 2.000 kW de capacidade instalada, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Pacheco, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.791/2012

37. Processo: 48500.004255/2012-89. Assunto: Aprovação da Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o biênio 2013-2014.  Áreas Responsáveis: Superintendência de Planejamento da Gestão – SPG; Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG; Superintendência de Regulação Econômica – SRE; Superintendência de Estudos de Mercado – SEM; Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG; Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD; Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC; Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2013-2014.

PORTARIA Nº 2.453/2012

Os itens 38 a 50 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

38. Processo: 48500.001705/2012-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.792/2012

39. Processo: 48500.006053/2011-91. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2012, retificando o nome da Subestação Russas II, apresentado em sua cláusula primeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2012, que retifica o nome da Subestação Russas II, apresentado no objeto descrito na cláusula primeira do Contrato e determinar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da convocação da ANEEL, para que a transmissora assine o Termo Aditivo em questão.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 18/2012

40. Processo: 48500.003160/2012-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Celg Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itapaci – Companhia Goiana de Ouro, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Itapaci e Pilar, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itapaci – Companhia Goiana de Ouro, em circuito simples, com 20,72 quilômetros de extensão, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Itapaci e Pilar de Goiás, no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.793/2012

41. Processo: 48500.005354/2012-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissora Viamão 3 – Restinga, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa variável de 15,5 metros a 32 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Viamão 3 – Restinga, na tensão nominal de 230 kV, com 17,7 km de extensão, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.794/2012

42. Processo: 48500.005353/2012-33. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa Rita – Porto Alegre 9, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa variável de 10 m a 32 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Santa Rita – Porto Alegre 9, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 27,2km de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa Rita, de propriedade da Eletrosul, à Subestação Porto Alegre 9, de propriedade da CEEE-GT, localizada nos municípios de Nova Santa Rita, Canoas e Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.795/2012

43. Processo: 48500.005235/2012-25. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão nominal de 138 kV, localizada na região administrativa de Samambaia, no Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samambaia – Samambaia Oeste, na tensão nominal de 138 kV, localizada na região administrativa de Samambaia, no Distrito Federal.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.796/2012

44. Processo: 48500.004852/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – Iegaranhuns, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Garanhuns, 500/230 kV, localizada no município de São João, no estado de Pernambuco, e à ampliação da Subestação Pau Ferro, 500/230/69 kV, localizada no município de Igarassu, também no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Garanhuns S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Garanhuns, 500/230 kV, localizada no município de São João, no estado de Pernambuco, e à ampliação da Subestação Pau Ferro, 500/230/69 kV, localizada no município de Igarassu, também no estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.797/2012

45. Processo: 48500.003739/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 131/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função de atraso nas obras autorizadas por meio da Resolução Autorizativa nº 1.312/2008. Área Responsável: Diretoria – DR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 131/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

DESPACHO Nº 3.947/2012

46. Processo: 48500.005426/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Valmor de Almeida em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Valmor de Almeida ante a ausência do interesse de agir, nos termos do inciso VII do art. 43 da Resolução nº 273/2007, extinguindo-se, em consequência, o Processo sem resolução do mérito, conforme o art. 14 da mesma resolução.

DESPACHO Nº 3.948/2012

47. Processo: 48500.000318/2012-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Denisiuk em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Denisiuk, ante a intempestividade verificada.

DESPACHO Nº 3.949/2012

48. Processo: 48500.002450/2012-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marciana Barros de Oliveira Alegre em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marciana Barros de Oliveira Alegre e (ii) manter a decisão da ARSESP, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.833,8 kWh, excluindo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 3.950/2012

49. Processo: 48500.004960/2011-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fast Print & System Ltda., em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que negou provimento ao pedido de restituição de valores pagos a título de fatura de energia elétrica da unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fast Print & Sistem Ltda.; (ii) reformar a decisão da ARSESP, no sentido de determinar à AES Eletropaulo que realize a devolução em dobro do valor referente à fatura de janeiro de 2008, devido ao descumprimento do disposto no inciso I do art. 76 da Resolução nº 456/200; e (iii) remeter os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que as devidas providências no âmbito da fiscalização possam ser adotadas, de modo a apurar as possíveis infrações e penalidades a serem aplicadas à AES Eletropaulo em razão da não conformidade verificada no presente processo administrativo.

DESPACHO Nº 3.951/2012

50. Processo: 48500.003913/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela ARSESP no sentido de: (ii.a) determinar que a Concessionária cancele a cobrança da diferença de consumo de 20.356 kWh, em decorrência da não fiel caracterização da mesma, e (ii.b) permitir que a distribuidora proceda à cobrança conforme disposto no art. 36 da Resolução no 456/2000.
 

DESPACHO Nº 3.952/2012