A Fundação Procon-SP reafirmou sua preocupação com a aprovação, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. Segundo a Fundação, o sistema potencializa a situação de vulnerabilidade do consumidor por permitir a desconexão automática, descaracterizando a essencialidade do serviço e permitindo práticas de comercialização que poderão gerar abusos no mercado de consumo.
Em nota, o Procon-SP considera que a adoção do sistema de pré-pagamento oferece uma mudança radical no modelo de negócio, repassando ao consumidor a responsabilidade integral de ter ou não a continuidade do serviço de energia elétrica, o que representa um desrespeito pleno à natureza de serviço essencial. Outro fator de preocupação está no fato da agência autorizar que os consumidores que moram em localidades que aguardam regularização de área, fiquem sujeitos à conveniência e arbítrio das concessionárias.
“Importante mencionar que a Aneel, quando colocou em audiência pública a proposta, relatou experiências realizadas no Reino Unido, África e Colômbia. Todavia, apesar dos insistentes pedidos das entidades de defesa do consumidor, não foi apresentado à sociedade um estudo do impacto regulatório que demonstrasse a viabilidade do sistema à sociedade brasileira como um todo, restringindo-se a um piloto em localidade que sequer tinha o serviço de energia elétrica disponível ao consumidor. No mais, o mercado de energia elétrica no Brasil não tem a estrutura competitiva da existente no Reino Unido, onde após a implantação do pré-pagamento, o governo se viu obrigado a rever as praticas adotadas pelas empresas locais em razão do alto índice de desconexões”, diz a nota do Procon-SP.
O Procon aponta que a medida vai onerar o consumidor. “Estamos diante de uma confusão regulatória e oportunista por parte da Agência, que num primeiro momento anuncia a implantação da denominada modalidade tarifa branca e, em um segundo momento, aprova a implantação da modalidade de pré-pagamento, sem que esteja aprovado o regulamento técnico para os medidores adequados. Ambos os regulamentos terão que contar com medidores cuja tecnologia é diversa, porém o consumidor pagará por eles, duas vezes, já que serão implantados em momentos distintos. Ou seja, o consumidor arcará com o custo referente ao equipamento necessário para a implantação do novo modelo do pré-pagamento / pós pagamento e outro referente à tarifa branca”, pontuou.