Fonte: ANEEL
Aprovada em setembro de 2010, a Resolução Nº 414, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, passou por diversas alterações e agora tem nova versão disponível no site da Agência. Confira aqui a versão atualizada da Resolução Nº 414/2010 e o folder com os principais tópicos da norma. Ao todo, 13 resoluções trouxeram inovações e modificaram o texto da Resolução Nº 414. Entre as novidades estão a definição do termo “horário comercial”, passando a ser considerado o período de 8 às 18h em dias úteis (arts. 172 e 176). Nos casos de encerramento contratual solicitado pelo consumidor, o faturamento final deve ser realizado em até 3 (três) dias na área urbana e 5 (cinco) dias na área rural (art. 70).
Outra alteração é a prorrogação do prazo limite para transferência dos ativos de iluminação pública, que passou para 31 de janeiro de 2014. Também foram modificados em julho deste ano os procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos, com a padronização do tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, ao processamento dos pedidos, à resposta ao consumidor, ao modo de ressarcir e à manutenção das informações para fins de conferência futura. Leia mais sobre as alterações. (PG/DB)