Fonte: ANEEL
Data: 17 de dezembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 15h.
Término: 16h15.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.004834/2012-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 91/2012, instaurada com o objetivo de definir metodologia para o cálculo extraordinário das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão, conforme estabelecem a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acompanhar o Voto-Vista, para: (i) estabelecer as disposições relativas ao cálculo extraordinário das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, conforme o disposto na Medida Provisória nº 579/2012 e no Decreto nº 7.805/2012; (ii) aprovar as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II,II-A, III, IV, V, VI e VIII da Nota Técnica nº 218/2012-SRT/ANEEL, bem como a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional no valor de R$ 1.491,09/MW (mil quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos por megawatt), para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, e(iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que nos processos de reajuste das tarifas de uso do sistema de transmissão sejam apuradas, a cada ciclo tarifário, para fins de acompanhamento, as diferenças anuais entre as tarifas calculadas para os usuários do sistema de transmissão, na forma do cálculo extraordinário definido no item “i”, e aquelas obtidas para o mesmo ciclo tarifário mediante simulação anual da aplicação da metodologia de sinal locacional.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 523/2012
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.398/2012
2. Processo: 48500. 005727/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 98/2012, instituída com vistas a obter subsídios para o cálculo extraordinário das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg de referência, para considerar os efeitos da Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência das centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao calculo extraordinário de referência de 1º de dezembro de 2012.