Fonte: ANEEL
Data: 18 de dezembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 19h10.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005364/2012-13. Assunto: Fixação das tarifas de repasse de potência oriunda de Itaipu Binacional, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda de Itaipu Binacional no valor de US$ 26,08/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.400/2012
2. Processo: 48500.003673/2011-78. Assunto: Estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica e análise das propostas de revisão dos planos de universalização da área rural nos termos da Resolução Normativa nº 488/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vista do processo.
3. Processo: 48500.003302/2012-77. Assunto: Pedido de excepcionalidade à Resolução Normativa nº 399/2010 interposto pelo consumidor ArcelorMittal – Unidade João Monlevade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.004680/2012-78. Assunto: Resultado da Audiência Pública n° 93/2012, instaurada com vistas a colher subsídios ao resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o resultado da revisão da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, no valor de R$ 75,45/MWh (setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos por megawatt hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.401/2012
5. Processo: 48500.005382/2012-03. Assunto: Atualização do valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação de Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, de R$ 4,99/MVAr-h (quatro reais e noventa e nove centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho e o Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.402/2012
6. Processo: 48500.005381/2012-51. Assunto: Atualização do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação de Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, de R$ 10,01/MWh (dez reais e um centavo por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.403/2012
7. Processo: 48500.000553/2008-13. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2013 e 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2013 e 2014; (ii) autorizar a CCEE a, em 2013, transferir mensalmente os valores ora homologados da CONER para conta corrente de sua titularidade; e (iii) determinar à CCEE que informe à Agência, em até 30 dias após o término de cada trimestre de 2013, as movimentações financeiras da CONER e os custos administrativos, financeiros e tributários efetivamente incorridos no trimestre anterior com a gestão da CONER e a administração dos contratos associados à energia de reserva para fins de aprovação das contas e fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo a SFF emitir Despacho para a aprovação ou não da prestação de contas, o que deverá ser feito até 30 de abril do ano seguinte ao de competência; e (iv) determinar que a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, em conjunto com a SFF, sob a coordenação da primeira, proponha metodologia para definição da forma de instruir o processo de autorização do orçamento e de prestação das contas, antes das definições dos valores para o orçamento de 2014.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.404/2012
8. Processo: 48500.004830/2012-43. Assunto: Solicitação da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. de afastamento parcial de aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 ao atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Pecém I. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
9. Processo: 48500.004045/2009-95. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 411/2010, que trata dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013, para discutir a proposta de alteração na Resolução Normativa 411/2010, que trata dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica, com a disponibilização da Nota Técnica nº 100/2012-SEM/ANEEL, de 18 de outubro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 110/2012
10. Processo nº 48500.005578/2012-90. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição do orçamento anual e do custo unitário da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar a instauração de Audiência Pública na modalidade documental, no período de 20 de dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013, com vistas a colher subsídios para a homologação do orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o ano de 2013; e (ii) determinar que, para os próximos anos, a aprovação do orçamento da CCC faça parte do processo que trata da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, em virtude do que determina o artigo 13 da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação do processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 107/2012
11. Processo: 48500.003758/2004-47. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para emissão de Resolução Normativa que consolida e atualiza as condições gerais para a contratação do uso e acesso ao sistema de distribuição ou transmissão e compra de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, que atuam no Sistema Interligado Nacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, com o objetivo de colher subsídios À proposta de resolução que consolida e atualiza as condições gerais para a contratação do uso e acesso ao sistema de distribuição ou transmissão e compra de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, que atuam no Sistema Interligado Nacional, e a Resolução Normativa que altera os Submódulos 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 108/2012
12. Processo: 48500.003987/2012-51. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 95/2012, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em lugar da representante da AES Brasil, que não estava presente no momento da deliberação.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 518/2012
13. Processo: 48500.005665/2012-47. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 101/2012, instaurada com vistas a colher subsídios adicionais à definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
14. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº102/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições para validação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
15. Processo: 48500.002106/2012-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face do Auto de Infração nº 143/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE aplicou penalidades de advertência e multa em razão do não envio do Banco de Dados Geográficos da Distribuidora – BDGD no prazo e do descumprimento de determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face do Auto de Infração nº 143/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e dar-lhe parcial provimento, a fim de reduzir, de R$ 47.609,07 (quarenta e sete mil, seiscentos e nove reais e sete centavos) para R$ 19.723,76 (dezenove mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) a penalidade de multa cominada.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação do processo.
16. Processo: 48500.001974/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 113/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face ao Auto de Infração nº 113/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 8.802.760,23 (oito milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e sessenta reais e vinte e três centavos), a qual representa 0,98% do faturamento da Concessionária, em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em 2009.
17. Processo: 48500.004898/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 4/2012, mediante o qual a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON manteve a multa cominada à Guascor do Brasil Ltda. no Auto de Infração – AI 01/2011-GTE, em decorrência de irregularidades constatadas na Usina Termelétrica – UTE Breves. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Guascor do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 4/2012, emitido pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, e dar-lhe parcial provimento, a fim de reduzir de R$ 86.268,51 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para R$ 1.906,17 (mil novecentos e seis reais e dezessete centavos) o valor da penalidade de multa cominada.
18. Processo: 48500.002500/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho no 2.717/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.717/2012 e nº 2.718/2012, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhes provimento; (ii) revogar o Despacho nº 2.717/2012, reestabelecendo a vigência do Despacho nº 2.269/2011, e por conseguinte transferir para a condição de ativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina, e (iii) revogar o Despacho nº 2.718/2012, reestabelecendo a vigência do Despacho nº 2.270/2011, e por conseguinte transferir para a condição de ativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio das Pacas, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
19. Processo: 48500.002451/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho no 2.718/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio das Pacas, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.717/2012 e nº 2.718/2012, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, dar-lhes provimento; (ii) revogar o Despacho nº 2.717/2012, reestabelecendo a vigência do Despacho nº 2.269/2011, e por conseguinte transferir para a condição de ativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina, e (iii) revogar o Despacho nº 2.718/2012, reestabelecendo a vigência do Despacho nº 2.270/2011, e por conseguinte transferir para a condição de ativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio das Pacas, situada no rio Vermelho, sub-bacia 82, no estado de Santa Catarina.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
20. Processo: 48500.003841/2002-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energias Complementares do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A. em face ao Despacho no 4.802/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho II, com potência 13,5 MW, situado no Rio Ijuizinho, sub-bacia 75, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Energias Complementares do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A., em face do Despacho nº 4.802/2011, que transferiu para a condição de inativo os registros para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho II, situado no rio Ijuizinho, sub-bacia 75, no estado do Rio Grande do Sul, para, no mérito, dar-lhe provimento.
O Diretor Julião Silveira Coelho e o Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
21. Processo: 48500.001404/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI em face do Despacho no 2.198/2012, que indeferiu o pedido de prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, situada no rio Verde, sub-bacia 60, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI em face do o Despacho nº 2.198/2012, que indeferiu o pedido de prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, situadas no rio Verde, sub-bacia 60, no estado de Goiás, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Julião Silveira Coelho e o Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira não estavam presentes no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
O Procurador-Geral Ricardo Brandão Silva representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
22. Processo: 48500.001613/2012-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Klabin S.A. em face do Despacho nº 3.050/2012, que negou o pedido de ressarcimento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos meses de setembro e outubro de 2011, associados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 35/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, o Pedido de Reconsideração interposto pela Klabin S.A., mantendo, na íntegra, o Despacho nº 3.050/2012, que negou o pedido de ressarcimento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos meses de setembro e outubro de 2011, associados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 35/2010.
O Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
23. Processo: 48500.002261/2008-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Amanary Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.606/2012, referente ao processo administrativo punitivo instaurado em razão de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amanary Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.606/2012, referente ao processo administrativo punitivo instaurado em razão de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para: (i) determinar à CCEE que cancele os Termos de Notificação nº 76/2009, nº 212/2009 e nº 265/2009 apurados respectivamente em janeiro, fevereiro e março de 2009, relativos à insuficiência de lastro decorrentes do contrato da Amanary com a Whirlpool, referentes às contabilizações de fevereiro a dezembro de 2008, devido aos valores que estavam sendo questionados judicialmente; (ii) conceder prazo de 60 (sessenta) dias à autorizada, contados a partir da publicação desta decisão, para quitação do valor de R$ 4.077.137,05 (quatro milhões, setenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e cinco centavos) junto à CCEE; (iii) alternativamente, conceder à autorizada a opção de parcelamento de seu débito, no montante estabelecido no item “ii”, da seguinte forma: a) 12 (doze) parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IGPM ou b) 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais corrigidas pala SELIC mensal acumulada*; (iv) suspender, pelo prazo concedido no item “ii” ou “iii”, de acordo com a opção exercida pela autorizada para a quitação da dívida, a aplicação da penalidade de revogação das Resoluções nº 134/2001, 135/2001 e 136/2001, que autorizam a Amanary Eletricidade Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração das PCHs Batista, Jorda Flor e Pilar, e (v) caso a empresa efetue o pagamento do valor estabelecido no item “ii” ou “iii”, arquivar o Termo de Intimação nº 1/2008-SFF/ANEEL e devolver os autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para que seja analisada a necessidade de lavratura de Auto de Infração contra a autorizada.
Houve sustentação oral por parte da representante da Amanary Eletricidade Ltda.
24. Processos: 48500.002214/2012-58 e 48500.004611/2010-01. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia de Transmissão Paulista – Cteep, Companhia Paranaense de Energia – Copel e Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face da Resolução Autorizativa nº 3.578/2012, que autorizou a implantação de reforços sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa n° 3.578/2012, alterando os itens I.3 e I.5 de seu Anexo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.810/2012
25. Processos: 48500.003048/2012-15, 48500.003049/2012-51, 48500.003050/2012-86, 48500.003053/2012-10, 48500.003154/2012-91 e 48500.003052/2012-75. (Agrupados) Assunto: Proposta de revogação das autorizações, detidas pelas empresas UTE MC2 Camaçari 1 S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. e UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A., para implantar e explorar as Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim, objeto das Portarias MME nº 398/2009, 396/2009, 400/2009, 401/2009, 399/2009 e 397/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação dos atos de outorga que autorizaram as empresas UTE MC2 Camaçari 1 S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. e UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim, objeto das Portarias MME nº 396/2009, 398/2009, 400/2009, 401/2009, 399/2009 e 397/2009.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nºs 3.800, 3.801, 3.802, 3.803, 3.804 E 3.805/2012
26. Processo: 48500.000175/2010-92. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Iconha devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas Iconha, Cacimbaes e Escolha, conforme os Termos de Intimação nº 1.015/2012, 1.016/2012 e 1.017/2012, em decorrência do descumprimento das obrigações das empresas UTE MC2 Iconha S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e Energética Capixaba S.A., constantes das Portarias MME nº 484/2009, nº 188/2009, e nº 190/2009, respectivamente, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às referidas Usinas que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.807/2012
27. Processo: 48500.003175/2009-19. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Cacimbaes devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas Iconha, Cacimbaes e Escolha, conforme os Termos de Intimação nº 1.015/2012, 1.016/2012 e 1.017/2012, em decorrência do descumprimento das obrigações das empresas UTE MC2 Iconha S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e Energética Capixaba S.A., constantes das Portarias MME nº 484/2009, nº 188/2009, e nº 190/2009, respectivamente, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às referidas Usinas que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.808/2012
28. Processo: 48500.003178/2009-44. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.017/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Escolha devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas Iconha, Cacimbaes e Escolha, conforme os Termos de Intimação nº 1.015/2012, 1.016/2012 e 1.017/2012, em decorrência do descumprimento das obrigações das empresas UTE MC2 Iconha S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e Energética Capixaba S.A., constantes das Portarias MME nº 484/2009, nº 188/2009, e nº 190/2009, respectivamente, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às referidas Usinas que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.809/2012
29. Processo: 48500.007005/2009-03. Assunto: Manifestação apresentada pela Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face do Termo de Intimação nº 1.018/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Cauhyra I devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES a penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE Cauhyra I, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1.018/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação, e (ii) declarar prejudicado o pedido de alteração do cronograma da referida Usina.
Houve sustentação oral por parte da representante da Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES.
DESPACHO Nº 4.039/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.827/2012
30. Processo: 48500.001288/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face do Despacho nº 2.775/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Usina Termelétrica Cauhyra I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face do Despacho nº 2.775/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Usina Termelétrica Cauhyra I.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Companhia Termoelétrica do Espirito Santo – CTES.
31. Processo: 48500.001252/2010-21. Assunto: Proposta de revogação da autorização detida pela empresa UTE MC2 Macaíba S.A. para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba, localizada no município de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a UTE MC2 Macaíba S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba, localizada no município de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte, objeto da Portaria MME nº 1/2010; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE MC2 Macaíba que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.806/2012
32. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Procedimentos especiais para a fiscalização durante o período de intervenção pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer regime excepcional de sanções regulatórias, a vigorar durante a intervenção administrativa decretada nas concessionárias Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP; contemplando o caráter exclusivamente orientativo e/ou determinativo, sem a imposição de penalidades, das ações fiscalizadoras realizadas durante o período da intervenção; (ii) indeferir os demais pedidos apresentados pelas Concessionárias sob intervenção; (iii) determinar a abertura de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013, a fim de colher subsídios adicionais à proposta de suspensão dos pagamentos, devidos pela Celtins e pela Cemat, de compensações pela transgressão a indicadores de qualidade, enquanto durar a intervenção, e (iv) determinar às Superintendências de Fiscalização da Agência que comuniquem formalmente às Agências Estaduais Conveniadas quanto à aprovação do regime excepcional de sanções regulatórias aplicável às Concessionárias supramencionadas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 524/2012
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 109/2012
DESPACHO Nº 2.413/2012*
* Atualizado em 18/1/2013.
33. Processo: 48500.004654/2000-53. Assunto: Aprovação da minuta de Contrato formalizando a prorrogação do prazo da Concessão da Usina Hidrelétrica San Juan, outorgada à empresa Ferro Ligas Piracicaba Ltda., bem como a alteração do regime de exploração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
34. Processo: 27100.003470/1987-41. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST referentes à PCH Alto Benedito Novo, outorgada à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Alto Benedito Novo, outorgada à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam por meio do Decreto nº 99.979/1991, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.811/2012
35. Processo: 48500.004015/1999-19. Assunto: Proposta de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João outorgada à empresa Brookfield Energia Renovável S.A., localizada no município de Prudentópolis, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João, localizada no município de Prudentópolis, no estado do Paraná, outorgada à empresa Brookfield Energia Renovável S.A. por meio da Resolução nº 255/2000, combinado com o Despacho nº 4.599/2009.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.812/2012
36. Processo: 48500.001029/2012-46. Assunto: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº12/2011, celebrado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 12/2011-ANEEL, firmado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte.
DESPACHO Nº 4.043/2012
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº12/2011
37. Processo: 48500.006215/2012-71. Assunto: Plano Inova Energia. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
Os itens 38 a 58 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
38. Processos: 48500.006238/2012-86, 48500.006239/2012-21 e 48500.006240/2012-55. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Contrato de Concessão nº 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2012, no valor total de R$ 9.247.333,79 (nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.814/2012
39. Processo: 48500.005317/2012-70. Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida referente aos custos de operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, a preços de junho de 2012, tendo como marco inicial para recebimento a data de conclusão da transferência sem ônus de todas as instalações mencionadas na Tabela I do voto do Diretor-Relator.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.813/2012
40. Processo: 48500.002884/2012-74. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul, Contrato de Concessão n° 057/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, no valor de R$ 510.454,09 (quinhentos dez mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a preços de junho de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.815/2012
41. Processo: 48500.001026/2012-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Catxerê Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Catxerê Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o correspondente valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.816/2012
42. Processos: 48500.001021/2012-80, 48500.003628/2011-13 e 48500.003643/2012-42. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP –, a qual totaliza R$ 1.158.546,81 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece o valor das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP, o qual totaliza R$ 1.158.546,81 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.817/2012
43. Processo: 48500.005617/2012-59. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão LT 230kV Cascavel Oeste – Umuarama Sul, e da respectiva faixa de servidão, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, com extensão aproximada de 144,5 km, necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel Oeste – Umuarama Sul, localizada no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.818/2012
44. Processo: 48500.001640/2006-28. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra impactadas pela operação do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, localizadas nos municípios de Estreito e Carolina, estado do Maranhão, e Palmeiras do Tocantins, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Babaçulândia, Palmeirante, Barra do Ouro, Itapiratins e Tupiratins, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Companhia Energética Estreito S.A., Vale S.A., Estreito Energia S.A. e InterCement Brasil S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia, as áreas de terra impactadas pela operação do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, que perfazem uma superfície total de 63,2340 hectares.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.826/2012
45. Processo: 48500.005286/2012-57. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Povo Novo, 525/230 kV, localizada no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Povo Novo, 525/230 kV, localizada no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.819/2012
46. Processo: 48500.005352/2012-99. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa variável de 8 a 32 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 10,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Porto Alegre 9 à Subestação Porto Alegre 8, ambas de propriedade da CEEE-GT, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.820/2012
47. Processo: 48500.005355/2012-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Bom – Taquara, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 34 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Campo Bom – Taquara, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 29,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Campo Bom à Subestação Taquara, ambas de propriedade da CEEE-GT, localizada nos municípios de Campo Bom, Sapiranga, Parobé e Taquara, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.821/2012
48. Processo: 48500.005357/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Restinga – Porto Alegre 13, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda, as áreas de terra situadas numa faixa variável de 15,5 a 32 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Restinga – Porto Alegre 13, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 10,64 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Restinga à Subestação Porto Alegre 13, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.822/2012
49. Processo: 48500.003893/2012-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Sobral III – Acaraú II C2, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Sobral III – Acaraú II, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, que interligará a Subestação Sobral III à Subestação Acaraú II, localizada nos municípios de Sobral, Santana do Acaraú, Morrinhos, Marco, Bela Vista e Acaraú, estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.823/2012
50. Processo: 48500.006242/2012-44. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Roque Energética S.A., de áreas de terras necessárias à implantação do canteiro de obras, áreas de estruturas, bota-fora e acessos da Usina Hidrelétrica São Roque, localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa São Roque Energética S.A., as áreas de terras com superfície total de 334,4285 hectares nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina, para implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.824/2012
51. Processo: 48500.000375/2012-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Genoveva Castilho Machado em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista na unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Genoveva Castilho Machado; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a AES Eletropaulo efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 6.410,9 kWh, correspondente ao período de 13 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
52. Processo: 48500.001354/2011-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Indústria Brasileira de Metais S.A. – Ibrame em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamentos realizados pela AES Eletropaulo na unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Indústria Brasileira de Metais S.A. – Ibrame; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver à Recorrente.
53. Processo: 48500.002449/2012-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Arkema Química Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela Arkema Química Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver ao consumidor.
54. Processo: 48500.003227/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamentos realizados pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de que não há valores a devolver ao consumidor.
55. Processo: 48500.003406/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Sílvia Souza Vasconcelos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Sílvia Souza Vasconcelos Santos, permitindo que a CPFL Piratininga efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.813 kWh, correspondente ao período de março de 2010 a dezembro de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluindo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
56. Processo: 48500.006047/2011-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ubiratan Geraldo Neves em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ubiratan Geraldo Neves; (ii) aplicar a Súmula n° 009/2009-ANEEL; (iii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Piratininga efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.680 kWh, correspondente ao período de outubro de 2009 a 4 de março de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, vedando-se a possibilidade da Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, em obediência ao disposto no § 2° do referido artigo 72, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
57. Processo: 48500.004797/2012-51. Assunto: Transferência, em favor da Topo Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda., do controle societário da Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., atualmente detido pela empresa Madeireira Barra Grande Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência, em favor da empresa Topo Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda., do controle societário das Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., atualmente detido pela Madeireira Barra Grande Ltda.; e (ii) estabelecer que a operação seja formalizada em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da publicação da resolução, bem como que os documentos comprobatórios da transferência sejam encaminhados à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.834/2012
58. Processo: 48500.000046/2004-30. Assunto: Transferência, para a empresa Tamboril Energética S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Tamboril, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.151/2007, localizada nos municípios de Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Triton Energia Ltda para a Tamboril Energética S.A., a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 1.151/2007, para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril, com 21.996 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás.