Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em reunião pública realizada na última sexta-feira (21/12) regulamento que estabelece a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das centrais geradoras Angra 1 e 2 e definiu o valor de R$ 1,8 bilhão para a receita fixa relativa a 2013 resultante da geração de energia das centrais.
Na mesma reunião, a Agência estabeleceu ainda a metodologia de cálculo das cotas-parte das centrais de geração e as condições para comercialização da energia proveniente dessas usinas. Além disso, a ANEEL determinou os valores das tarifas praticadas definitivas entre Furnas e Eletronuclear para os anos de 2010 a 2012 em R$ 131,41/MWh, R$ 136,91/MWh e R$ 144,57/MWh, respectivamente. O diferencial entre esses valores e os aplicados provisoriamente serão repassados à Furnas entre os anos de 2013 e 2015.
Em 2009, uma alteração da regulamentação estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2013, o pagamento à Eletronuclear da receita decorrente da geração da energia das geradoras será rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN) e que a receita será decorrente de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL.
As usinas nucleares Angra I e II têm capacidade instalada de 657 megawatts (MW) e 1.350 MW, respectivamente. As duas centrais controladas pela Eletronuclear estão localizadas no município de Angra dos Reis (RJ). (DB)