Fonte: ANEEL
Data: 21 de dezembro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
Término: 13h35.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003389/2011-00. Assunto: Retificação de dados constantes do voto proferido na 47ª Reunião Pública Ordinária de 2012 da Diretoria, acerca do resultado da Audiência Pública nº 82/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover os ajustes no voto proferido na 47ª Reunião Ordinária da Diretoria, bem como na minuta de Resolução Homologatória correspondente ao Processo
nº 48500.003389/2011-00, de modo a alterar o efeito tarifário médio aos consumidores da Companhia Jaguari de Energia – CJE, de -7,43% para -7,33%.
Não há ato administrativo correspondente a esta deliberação. O ajuste ora promovido constará na Resolução Homologatória original, relativa à 47ª Reunião Pública Ordinária.
EXTRATO DE DECISÃO
2. Processo: 48500.004640/2012-26. Assunto: Proposta de regulamentação do cálculo da receita de venda de energia elétrica proveniente das centrais geradoras Angra 1 e 2, resultado da Audiência Pública nº 92/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, estabelecendo a metodologia para cálculo da receita de venda da energia elétrica das centrais de geração Angra 1 e 2 pertencentes à Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, em atendimento à Lei nº 12.111/2009; (ii) estabelecer a metodologia para o cálculo das cotas-partes das centrais de geração Angra 1 e Angra 2 e as condições para a comercialização da energia proveniente dessas usinas, e (iii) estabelecer (iii.a) o valor de R$ 1.882.640.327,56 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) para a Receita Fixa relativa ao ano de 2013, resultante da geração de energia das centrais geradoras Angra 1 e 2; (iii.b) a atualização da taxa de depreciação dos ativos relativos à geração nuclear de energia; (iii.c) as cotas-partes anuais referentes à compra da energia das centrais de geração Angra 1 e 2 para os anos de 2013 a 2018, bem como o montante de energia para 2013; (iii.d) as tarifas praticadas definitivas entre Furnas e Eletronuclear para os anos de 2010 a 2012, de R$ 131,41/MWh,
R$ 136,91/MWh e R$ 144,57/MWh, respectivamente, e (iii.e) o valor do diferencial entre a tarifa praticada e a de referência a ser repassado à Furnas entre 2013 a 2015 de R$ 581.430.976,48 (quinhentos e oitenta um milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e setenta e seis reias e quarenta e oito centavos), e as respectivas parcelas anuais a serem pagas pelas distribuidoras.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 529/2012
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 530/2012
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.405/2012
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.406/2012
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.407/2012
3. Processo: 48500.005972/2007-61. Assunto: Definição da Metodologia tarifária das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.005860/2012-77. Assunto: Cálculo da Receita Anual de Geração – RAG inicial das usinas hidrelétricas sujeitas à antecipação de efeitos da prorrogação das concessões, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012 e do Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as receitas anuais de geração das usinas hidrelétricas prorrogadas nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.408/2012
5. Processo: 48500.005441/2012-35. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculo relativos aos processos de reajuste tarifário anual das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes, constante do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 26 de dezembro de 2012 a 25 de janeiro de 2013, para obtenção de subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculo relativos aos processos de reajuste tarifário anual das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica, e (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico da ANEEL, da Nota Técnica nº 428/2012-SRE/ANEEL, de 10 de dezembro de 2012, e da minuta do Submódulo 8.23 – Reajuste Tarifário Anual do Módulo 8 – Permissionárias de Distribuição dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 111/2012
6. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 102/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de resolução normativa que estabelece critérios e condições para validação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer critérios e condições para efetivação de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e (ii) alterar a metodologia de cálculo das garantias financeiras associadas ao mercado de curto prazo. Houve sustentação oral por parte de representantes da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel e da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 531/2012
7. Processo: 48500.005665/2012-47. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 101/2012, instaurada com vistas a colher subsídios adicionais à definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
8. Processo: 48500.007395/2007-41, 48500.001431/2008-44, 48500.001486/2008-54, 48500.000872/2008-29, 48500.001487/2008-07 e 48500.000873/2008-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A. e UTE MC2 Suape II B S.A. em face do Despacho nº 2.036/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar a execução integral da garantia de fiel cumprimento atrelada à outorga de autorização das Usinas Termelétricas UTE MC2 Macaíba, UTE MC2 Messias, UTE MC2 Pecém 2, UTE MC2 Rio Largo e UTE MC2 Suape II B.
9. Processos: 48500.001717/2008-20, 48500.001716/2008-85 e 48500.000788/2008-13. Assunto: Recursos administrativos interpostos pelas empresas Energética Capixaba, Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e UTE MC2 Iconha S.A. em face do Despacho nº 2.238/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações – SCG, que determinou a execução das garantias de fiel cumprimento referente às Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energética Capixaba, Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e UTE MC2 Iconha S.A. em face do Despacho nº 2.238/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações – SCG, que determinou a execução das garantias de fiel cumprimento referente às Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
10. Processo: 48500.004517/2007-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 1.645/2012, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela Requerente quando de sua participação no Leilão nº 1/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR. Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da USJ Açúcar e Álcool S.A. e da SJC Bionergia.
11. Processo: 48500.004027/2012-17. Assunto: Pedido formulado pela BK Energia Itacoatiara Ltda. de afastamento da fiscalização da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF relativa aos valores recebidos a título de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido formulado pela BK Energia Itacoatiara Ltda. de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de suspender a fiscalização da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF relativa aos valores recebidos a título de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC até que sobrevenha decisão final da Diretoria acerca do pedido formulado pela empresa em 21 de junho de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da BK Energia Itacoatiara Ltda.
12. Processo: 48500.000176/2010-37. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.008/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a Proposta de revogação da autorização detida pela empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. para implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE MC2 Rio Largo, objeto da Portaria MME nº 482/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Rio Largo, objeto da Portaria MME nº 482/2009, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE MC2 Rio Largo que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.835/2012
13. Processo: 48500.002017/2010-77. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.010/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a Proposta de revogação da autorização detida pela empresa UTE MC2 Suape II B S.A. para implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE MC2 Suape II B, objeto da Portaria MME nº 394/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a empresa UTE MC2 Suape II B S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Suape II B, objeto da Portaria MME nº 394/2010, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE MC2 Suape II B que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.836/2012
14. Processo: 48500.000204/2010-16. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.011/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a Proposta de revogação da autorização detida pela empresa UTE MC2 Pecém 2 S.A. para implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE MC2 Pecém 2, objeto da Portaria MME nº 15/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a empresa UTE MC2 Pecém 2 S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Pecém 2, objeto da Portaria MME nº 15/2010, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE MC2 Pecém 2 que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.837/2012
15. Processo: 48500.001245/2010-20. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.012/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogação da autorização detida pela empresa UTE MC2 Messias S.A., para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Messias, objeto da Portaria MME nº 458/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga que autorizou a empresa UTE MC2 Messias S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Messias, objeto da Portaria MME nº 458/2009, e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento do registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE MC2 Messias que foram celebrados em virtude do Leilão A-5/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.838/2012
16. Processo: 48500.001246/2010-74. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.019/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Governador Mangabeiras devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
17. Processo: 48500.001248/2010-63. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.020/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Sapeaçu devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
18. Processo: 48500.001247/2010-19. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.021/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Santo Antônio de Jesus devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
19. Processo: 48500.000174/2010-48. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.022/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Camaçari II devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
20. Processo: 48500.001244/2010-85. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.023/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Camaçari III devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
21. Processo: 48500.004190/2011-91. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.024/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Usina Termelétrica – UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro devido ao descumprimento do seu cronograma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar os Termos de Intimação nº 1.019/2012, 1.020/2012, 1.021/2012, 1.022/2012, 1.023/2012 e 1.024/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, desde que atendidas as seguintes condições: a) protocolo, pelos empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, de pedido de alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, com a observância do art. 12 da Resolução Normativa nº 390/2009 e com a utilização do cronograma de implantação proposto na Carta nº GER-191/2012, de 6 de dezembro de 2012; b) apresentação, no prazo de até 10 (dez) dias após a liquidação das operações relativas a dezembro/2012 (a realizar-se em fevereiro/2013), de declaração emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atestando a adimplência com todas as obrigações (liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, contribuições associativas etc.) de responsabilidade das seguintes sociedades empresariais controladas pelo Grupo Bertin Energia: UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A., UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., UTE MC2 Escolha S.A., UTE MC2 Cacimbaes S.A., UTE MC2 Iconha S.A., UTE MC2 Macaíba S.A., UTE MC2 Rio Largo S.A., UTE MC2 Messias S.A., UTE MC2 Pecém 2 S.A., UTE MC2 Suape 2B S.A. (todas vencedoras do Leilão A-5 nº 3/2008), UTE MC2 Camaçari I S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila I S.A., UTE MC2 Dias D'Ávila II S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. (todas vencedoras do Leilão A-3 nº 02/2008), e Água Paulista Geração de Energia Ltda.; c) apresentação, até 30 de janeiro de 2013, de declaração emitida pela CCEE atestando que os empreendedores UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. assinaram Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008, alterando o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 nº 2/2008; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, em conjunto com a CCEE, elabore, até 15 de janeiro de 2013, minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR resultantes do Leilão A-5 nº 3/2008 visando exclusivamente alterar o respectivo preço para aquele resultante do Leilão A-3 no 2/2008, observando as equivalências seguintes: a UTE MC2 Camaçari II ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Senhor do Bonfim; UTE MC2 Camaçari III ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Camaçari I; UTE MC2 Governador Mangabeira ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila I; UTE MC2 Santo Antonio de Jesus ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Feira de Santana; UTE MC2 Sapeaçú ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Dias D’Ávila II, e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro ocupará o local antes destinado a UTE MC2 Catu, e (iii) indeferir o pedido de afastamento do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da Bertin Energia.
22. Processos: 48500.000896/2008-88, 48500.000882/2008-64, 48500.000875/2008-62, 48500.000874/2008-18, 48500.000865/2008-27 e 48500.001488/2008-43. Assunto: Execução da garantia de fiel cumprimento atrelada à outorga de autorização das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar a execução integral da garantia de fiel cumprimento atrelada à outorga de autorização das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim.
23. Processo: 00000.728555/1977-81. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE CMPC, outorgada à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda.; enquadramento da usina como cogeração qualificada, e redução nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) ampliar, de 57.960 kW para 224.860 kW, a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE CMPC, outorgada à CMPC Celulose Riograndense Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.141/2011; (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito, que será composto por uma subestação elevadora de 34,5/230 kV-70/95 MVA, uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, com aproximadamente 7 Km de extensão, e um bay de conexão ao sistema de transmissão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE – GT, na SE Guaíba 2; (iii) enquadrar a UTE CMPC como cogeração qualificada, e (iv) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de uso no sistema de transmissão e distribuição, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.830/2012
24. Processo: 48500.005463/1999-85. Assunto: Transferência, da Mafrás Reflorestamento para a Mafrás Energia, da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mafrás, com 4.000 kW de potência instalada, localizada no município de Ibirama, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência para a Mafrás Energia Ltda. da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mafrás, outorgada mediante a Resolução nº 43/2000.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.831/2012
25. Processo: 48500.004517/2007-48. Assunto: Transferência da empresa USJ Açúcar e Álcool S.A. para a empresa SJC Bioenergia Ltda. da autorização para implantar e explorar a UTE Cachoeira Dourada, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Goiás, outorgada por meio da Portaria MME nº 46, de 5 de fevereiro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa USJ Açúcar e Álcool S.A. para a empresa SJC Bioenergia Ltda. a autorização para implantar e explorar a da Usina Termelétrica – UTE Cachoeira Dourada, com potência de 80.000 kW, outorgada por meio da Portaria MME nº 46/2009, sub-rogando-se a SJC Bioenergia Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Houve sustentação oral por parte do representante da USJ Açúcar e Álcool S.A. e SJC Bionergia.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.829/2012
26. Processo: 48500.005363/2012-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administração, em favor da Costa Bioenergia Ltda., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Costa Bioenergia – Tamoio, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Costa Bioenergia Ltda., as áreas de terra situadas em uma faixa de 22m (vinte e dois metros) de largura, para o caminhamento em áreas rurais, e 6m (seis metros) de largura para o caminhamento em áreas urbanas, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Costa Bioenergia – Tamoio, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 15,04 km (quinze quilômetros e quarenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Costa Bioenergia, de propriedade da Costa Bioenergia Ltda. à Subestação Tamoio, de propriedade da Copel Distribuição S.A., localizada no município de Umuarama, no estado do Paraná.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.832/2012
27. Processo: 48500.005366/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Termelétrica Tanabi – Derivação da Linha de Transmissão Votuporanga II – São José do Rio Preto, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Tanabi – Derivação Votuporanga II – São José do Rio Preto, com 18,57 km de extensão, localizada no município de Tanabi, no estado de São Paulo.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento da deliberação do processo.