Audiência discute norma que trata dos leilões de ajuste para compra de energia

Fonte: ANEEL


Está aberto até o dia 21/01/2013 o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 110/2012, cujo objetivo é discutir a alteração da Resolução Normativa Nº 411/2010, que trata dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica. A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante Reunião Pública realizada no último dia 18/12/12.

Segundo o Decreto Nº 5163/2004, o montante total de energia a ser contratado nos leilões específicos para contratações de ajuste, pelos agentes de distribuição, não poderá exceder um por cento da carga total contratada de cada agente. Podem participar desses processos licitatórios como vendedores os concessionários, permissionários e autorizados de geração, inclusive sob controle federal, estadual e municipal, e os autorizados de comercialização e importação de energia elétrica.

De acordo com a norma, contratações decorrentes dos leilões de ajuste devem ser formalizadas diretamente entre as partes envolvidas, para entrega da energia no submercado do agente de distribuição, mediante contratos bilaterais registrados na ANEEL e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ainda de acordo com o Decreto, contratos decorrentes dos leilões de ajuste devem prever início de suprimento da energia elétrica contratada no prazo máximo de quatro meses, contato da realização do leilão.

A proposta da audiência é discutir os detalhes e propor modificações nos editais dos leilões de ajuste. Os interessados podem enviar contribuições até 21/01 para o e-mail: ap110_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (PG)