Fonte: ANEEL
Data: 14 de janeiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 11h10.
Presenças: Diretor–Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
Os Diretores Romeu Donizete Rufino e André Pepitone da Nóbrega não participaram da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.000003/2013-61. Assunto: Acesso temporário da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, localizada no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST temporário com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., o qual regulará o uso do sistema de transmissão para escoamento da energia produzida pela Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana.
2. Processo: 48500.001218/2010-57. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para a implantação de reforços nas instalações da usina reversível Pedreira, de titularidade da Empresa Metropolitana de Água e Energia – EMAE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
3. Processo: 48500.006051/2011-00. Assunto: Acordos bilaterais atinentes a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração, apresentados anteriormente à publicação da Resolução Normativa nº 508/2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
4. Processos: 48500.003083/2010-64 e 48500.000958/2010-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ômega Energia Renovável S.A. – Ômega e pela Desenvix Energias Renováveis S.A. – Desenvix em face do Despacho nº 1.724/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que na concorrência pela autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Porto da Bota hierarquizou em primeiro lugar a Alupar Investimentos S.A. – Alupar. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ômega Energia Renovável S.A. e pela Desenvix Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.724/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representantes das empresas Ômega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.
5. Processo: 48500.003951/2007-19. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 48/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de regulamento que trata da constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu disciplinar a constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 532/2013
6. Processos: 48500.001471/2008-96 e 48500.000869/2008-13. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Maranhão IV e Maranhão V, outorgadas, por transferência, à UTE Paraíba Geração de Energia S.A., por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.175/2011 e nº 3.174/2011, localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
7. Processo: 48500.000487/2005-86. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Bonga, localizada no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, outorgada à Usina Queiroz Júnior por meio do Decreto nº 10.629/1942. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão outorgada à Usina Queiroz Júnior Ltda. por meio do Decreto nº 10.629/1942, prorrogada até 1º de setembro de 2006 por meio do Decreto nº 78.352/1976, para explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Bonga, com 1.320 kW de potência instalada, localizada no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais; (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que encaminhe cópia da presente decisão para o Ministério de Minas e Energia – MME e para a Secretaria do Patrimônio da União – SPU; e (iii) nomear a VDL Siderúrgica Ltda. como fiel depositária dos bens passíveis de reversão referentes à UHE Bonga até que a União assuma a titularidade do serviço.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.839/2013
8. Processo: 48500.007113/2008-97. Assunto: Análise quanto ao reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente da multa aplicada à empresa Eletron Centrais Elétricas Ltda. por meio do Auto de Infração nº 38/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com a consequente extinção do processo, exclusão do registro do devedor em cadastros restritivos de créditos, apuração de responsabilidade pela prescrição intercorrente e arquivamento dos autos. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a incidência da prescrição intercorrente; (ii) extinguir o processo e arquivar os autos; e (iii) determinar a abertura de sindicância administrativa interna para apurar as responsabilidades.
9. Processo: 48500.005055/2008-67. Assunto: Análise quanto ao reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente da multa aplicada à empresa Eletron Centrais Elétricas Ltda. por meio do Auto de Infração nº 39/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com a consequente extinção do processo, exclusão do registro do devedor em cadastros restritivos de créditos, apuração de responsabilidade pela prescrição intercorrente e arquivamento dos autos. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a incidência da prescrição intercorrente; (ii) extinguir o processo e arquivar os autos; e (iii) determinar a abertura de sindicância administrativa interna para apurar as responsabilidades.
Os itens 10 a 21 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
10. Processo: 48500.003752/2012-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 150/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de metas de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 150/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e negar-lhe provimento.
11. Processo: 48500.000045/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ATE Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 120/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 120/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e negar-lhe provimento.
12. Processo: 48500.001825/2012-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada Subestação Salto, derivação da Linha de Transmissão Edgar de Souza/Porto Goés 1-2 – Subestação Porto Goés 1-2, entre as estruturas T45 e T52, na tensão nominal de 88 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra situadas no trecho entre as estruturas T45 e T52, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Salto – derivação da Linha de Transmissão Edgar de Souza/Porto Góes 1-2 – Subestação Porto Góes 1-2, na tensão nominal de 88 kV, isolada para 138 kV, localizada nos municípios de Salto e Indaiatuba, ambos no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.840/2013
13. Processo: 48500.003741/2012-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Porto do Parnaíba Energia S.A., Porto das Barcas Energia S.A. e Porto Salgado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Delta – Tabuleiros, em 138 kV, localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Porto do Parnaíba Energia S.A., Porto das Barcas Energia S.A. e Porto Salgado Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Delta – Tabuleiros, em 138 kV, localizada no município de Parnaíba, no estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.841/2013
14. Processo: 48500.005287/2012-00. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Vertente Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Termelétrica Vertente – Subestação Cruz Alta, em 138 kV, localizada nos municípios de Guaraci, Altair e Olímpia, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.842/2013
15. Processo: 48500.005812/2012-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Várzea Grande – Nova Várzea Grande, em 138kV, localizada no município de Várzea Grande, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Várzea Grande – Nova Várzea Grande – 138 kV, com 7,93km de extensão, que interligará a Subestação Várzea Grande, de propriedade da Cemat, à Subestação Nova Várzea Grande, de propriedade da ETVG, localizada no município de Várzea Grande, no estado do Mato Grosso.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.843/2013
16. Processo: 48500.004392/2012-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., da área de terra, com benfeitorias, necessária à implantação da Subestação Porto, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra com 3.321,43 m², com benfeitorias, necessária à implantação da Subestação Porto, 138/13,8 kV, com capacidade de transformação de 60 MVA, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.844/2013
17. Processo: 48500.005541/2012-61. Assunto: Pedido de anuência à reestruturação societária da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, mediante as incorporações da Sul Transmissora de Energia S.A. – STE e da ATE Transmissora de Energia S.A. na União de Transmissão de Energia Elétrica Holding S.A. – Unisa e da Nordeste Transmissão de Energia S.A. – NTE e Unisa na Taesa, gerando as transferências das respectivas concessões das incorporadas; e às transferências de controle da ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III, detida pela Unisa para a Taesa. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à reestruturação societária da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa mediante as incorporações da Sul Transmissora de Energia S.A. – STE e ATE Transmissora de Energia S.A. – ATE na União de Transmissoras de Energia Elétrica Holding S.A. – Unisa e em ato contínuo, da Nordeste Transmissão de Energia S.A. – NTE e da Unisa na Taesa, gerando as transferências das respectivas concessões das incorporadas, e às transferências de controle da ATE II Transmissora de Energia S.A. – ATE II e ATE III Transmissora de Energia S.A. – ATE III detidas pela Unisa para a Taesa.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.845/2013
18. Processo: 48500.006740/2011-14. Assunto: Pedido de anuência à transferência do controle societário direto da empresa São Roque Energética S.A., detido atualmente pela empresa Desenvix Energias Renováveis S.A., para o Fundo de Investimento em Participações Desenvix. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário direto da São Roque Energética S.A., detido pela Desenvix Energias Renováveis S.A., para o Fundo de Investimento em Participações Desenvix.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.846/2013
19. Processo: 48500.004012/2007-83. Assunto: Autorização para a Petróleo Brasileiro S.A. implantar e explorar, sob regime de autoprodução de energia elétrica, a Usina Termelétrica Refinaria Duque de Caxias – Reduc, localizada no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Refinaria Duque de Caxias – Reduc, sob regime de autoprodução de energia elétrica, com Potência Instalada de 63.300 kW e Potência Líquida de 44.600 kW, localizada no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.847/2013
20. Processo: 48500.008450/2008-00. Assunto: Autorização para a Central Elétrica Caibi Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Bela Vista, localizada no município de Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Central Elétrica Caibi Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Bela Vista, com 5.500 kW de capacidade instalada, localizada no município de Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da do ato decorrente desta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.848/2013
21. Processo: 48500.004384/2005-95. Assunto: Transferência, para a empresa Termoelétrica Interlagos Ltda., da autorização da Usina Termelétrica Interlagos, localizada no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Usina Santa Adélia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.119/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Usina Santa Adélia S.A. para a empresa Termoelétrica Interlagos Ltda. a autorização referente à Usina Termelétrica Interlagos, com potência instalada de 40.000 kW, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.119/2007, localizada no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo.