Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 29 de janeiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.003735/2012-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Restinga, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003743/2012-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, da áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Viamão 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.004393/2012-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Marmelo, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005195/2012-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UTE Amandina – SE Ivinhema, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.006256/2012-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juína – Juína Rede Básica, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002850/2012-80. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paraíso – Açu II e Extremoz II – João Câmara II, ambas em 230 kV, localizadas nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana do Matos, Itajá e Açu, no estado do Rio Grande do Norte, e São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará Mirim, Pureza, Touros, João Câmara e Parazinho, também no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo: 48500.001663/2011-06. assunto: Autorização para a empresa Nova Gália Bioenergia Ltda. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE NG Bioenergia I, com 47.000 kW de potência instalada e 30.000 kW de potência líquida, localizada no município de Paraúna, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo: 48500.004598/2006-70. Assunto: Autorização para a empresa Rincão dos Albinos Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cinco Veados, com 16.453 kW de potência instalada e 16.206,20 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo: 48500.004596/2006-44. Assunto: Autorização para a empresa Rincão São Miguel Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração, sob o regime de produção independente de energia elétrica, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão São Miguel, com 9.750 kW de potência instalada e 9.603,75 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato
Processo: 48500.004595/2006-81. Assunto: Autorização para a empresa Quevedos Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quebra Dentes, localizada no rio Toropi, municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002238/2012-15. Assunto: Autorização para a empresa Rio Vermelho Açúcar e Álcool S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.006540/2010-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Moinho S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude da realização de reestruturação societária sem a prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato