Fonte: ANEEL
Data:22de janeiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término:16h10.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral:Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003086/2011-89. Assunto: Aprimoramento da metodologia de cálculo dos descontos na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
2. Processo: 48500.003302/2012-77. Assunto: Pedido formulado pelo consumidor ArcelorMittal – Unidade João Monlevade de excepcionalidade à Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de excepcionalidade à Resolução Normativa nº 399/2010 apresentado pelo consumidor Acelormittal – Unidade João Monlevade.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa ArcelorMittal – Unidade João Monlevade.
3. Processo: 48500.002214/2012-58. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 3.578/2012, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuretificar a Resolução Autorizativa n° 3.578/2012, alterando o item I.7 do Anexo da referida Resolução.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3854/2013
4. Processo:48500.001218/2010-57. Assunto: Prorrogação de prazo para a implantação de reforços nas instalações da usina reversível Pedreira, de titularidade da Empresa Metropolitana de Água e Energia – Emae. ÁreaResponsável:Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela Empresa Metropolitana de Água e Energia – Emaede prorrogação de prazo para a implantação de reforços nas instalações da usina reversível Pedreira; e (ii) manter o percentual de 5%, estabelecido na Resolução Autorizativa nº 3.027/2011, de abatimento do montante correspondente ao valor total do ressarcimento autorizado para cada mês de atraso da Emae, na implantação dos reforços nas instalações da usina reversível Pedreira.
5. Processo: 48500.004081/2012-54. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 84/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de resolução que estabelece critérios para o cálculo da garantia física apurada da usinaeolioelétrica e termelétrica inflexível com Custo Variável Unitário – CVU nulo, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cujas garantias físicas tenham sido estabelecidas em legislação específica.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistado processo.
6. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 105/2012, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterações nas Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, incluindo a contabilização e liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência, cessão de Energia de Reserva; regras relativas a contratos decorrentes de leilões regulados de energia elétrica e outros aperfeiçoamentos. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os 16 módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação, consideradas as contribuições aceitas e as alterações descritas na Nota Técnica nº 002/2013–SEM/ANEEL; (ii) revogar o art. 6º da Resolução Normativa nº 452/2011; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à revisão, até fevereiro de 2013, dos procedimentos de comercialização que devam ser alterados em decorrência das alterações nas regras aprovadas;(iv)determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que apresente, para análise da Superintendência de Estudos do Mercado –SEM, propostas de aprimoramento das regras sobre os temas destacados noVoto do Diretor-relator; e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que submeta à aprovação da ANEEL a revisão do módulo Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos para contemplar as alterações objeto dos aprimoramentos das regras.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº533/2013
7. Processo: 48500.006051/2011-00. Assunto: Acordos bilaterais atinentes a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração, apresentados anteriormente à publicação da Resolução Normativa nº 508/2012. ÁreaResponsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
8. Processo: 48500.008743/2008-89. Assunto: Pedido formulado pela Geração Céu Azul S.A. de anuência da ANEEL para alterar o início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a data de início do período de suprimento da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, outorgada à Geração Céu Azul S.A., e (ii) adequar a Cláusula 4º do Contrato de Comercialização de Energia Ambiente Regulado – CCEAR ao previsto no Contrato de Concessão nº 12/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu, de modo que o início do período de suprimento dar-se-á à zero hora do dia 1º de setembro de 2016 e o término, às 24 horas do dia 31 de agosto de 2046, mantido o período de suprimento de 30 (trinta) anos.
9. Processo: 48500.005884/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 54/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter deixado de encaminhar, nos prazos estabelecidos, as planilhas de Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, para efeito de composição no processo de reajuste tarifário. Área Responsável:Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa imposta por meio doAuto de Infração nº 54/2012-SFF, de R$ 710.602,97 para R$ 276.187,69 (duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
10. Processo:48500.001931/2012-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 1/2011-GPE-D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações relacionadas a aspectos comerciais bem como à qualidade do fornecimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer e, no mérito, darprovimento parcial ao Recurso Administrativo da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, reduzindoa penalidade de multa para R$ 422.638,12 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e doze centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
11. Processo: 48500.003228/2010-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela HP Energética S.A. em face da decisão emitida pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu prorrogação de prazo dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, no estado do Pará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson Hübner, decidiuconhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela HP Energética S.A. em face do Ofício nº 1.328/2012-SGH/ANEEL, que não concedeu prorrogação de prazo dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, no estado do Pará, no sentido de manter o registro para os referidos estudos ativo e conceder a prorrogação de 103 dias para o seu prazo de entrega.
12. Processo: 48500.005410/2011-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.316/2012, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.316/2012, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor de R$ 231.374,51 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) no cálculo da Tarifa de Transporte de energia elétrica, proveniente de Itaipu, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
13. Processos: 48500.005269/2011-39 e 48500.004758/2003-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela SBS Engenharia e Construções S.A. em face do Despacho nº 2.524/2012, que sobrestou a análise do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Cabrito até a sentença de 1º grau da Ação Civil Pública nº 009/1.11.0005018-5 perante a 1ª Vara Cível de Carazinho. ÁreaResponsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SBS Engenharia e Construções S.A. – SBS em face do Despacho nº 2.524/2012 e, no mérito, e negar-lhe provimento.
14. Processo: 48500.000656/2012-60. Assunto: Prorrogação do prazo previsto no § 1º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.524/2012, com o tempo adicional concedido por meio do Despacho nº 3.068/2012, para a implementação da transferência de concessão da Artemis Transmissora de Energia S.A., mediante a incorporação desta pela Etrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável:Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do pedido apresentado pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul e, no mérito, dar-lhe provimento para prorrogar o prazo de implementação da transferência de concessão autorizada pela Resolução Autorizativa nº 3.524/2012, pelo prazo de 120 dias, contados a partir de 19 de novembro de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3855/2013
15. Processo: 48500.000804/2008-60. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Porto do Pecém II, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira, decidiu: (i) alterar, de 1º de janeiro de 2013 para 18 de maio de 2013, a data para início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém II, e (ii)postergar o início do suprimento previsto nos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –CCEARspara o primeiro dia do mês subsequente à entrada em operação comercial da Usina, ou 1º de junho de 2013, o que ocorrer primeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3851/2013
16. Processos: 48500.001471/2008-96 e 48500.000869/2008-13. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Termelétricas Maranhão IV e Maranhão V, outorgadas, por transferência, à UTE Paraíba Geração de Energia S.A., por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.175/2011 e nº 3.174/2011, localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a data para início da operação comercial dasUsinas TermelétricasUTE Maranhão IV e UTE Maranhão V, bem como de início do suprimento previsto nos respectivosContratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –CCEARs, de 1º de janeiro de 2013 para 1º de abril de 2013, ou para a data de entrada em operação comercial, o que ocorrer primeiro,e (ii)determinar que as Usinas Termelétricas – UTEs Maranhão IV e V sejam despachadas, ao longo do ano de 2013 e a partir de sinalização do Operador Nacional do Sistema Elétrico –ONS, por inflexibilidade pelo período que durar o atraso na entrada em operação comercial, limitado a três meses.
Houve sustentação oral por parte do representante da UTE Parnaíba Geração de Energia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3852/2013 e
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3853/2013
17. Processo:48500.005164/2012-61. Assunto: Autorização para a Geo Elétrica Tamboara Bioenergia SPE Ltda. explorar a Usina Termelétrica Geo Elétrica Tamboara, localizada no município de Tamboara, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar a exploração da Usina Termelétrica – UTE Geo Elétrica Tamboara à empresa Geo Elétrica Tamboara Bioenergia SPE Ltda., e (ii) estabelecer o percentual de 50% (cinquenta por cento) de redução a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada UTE Geo Elétrica Tamboara, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3856/2013
18. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica Termo Norte I, outorgada à empresa Termo Norte Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 162/2000, com 68.0000 kW de capacidade instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiurevogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, outorgada à Termo Norte Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 162/2000. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencidos os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitoneda Nóbrega, indeferiro pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da usina ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado entre a Termo Norte Energia Ltda. e a Eletrobrás Distribuidora Rondônia.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Termo Norte Energia Ltda.
DESPACHO Nº161/2013 e
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3850/2013
19. Processo: 48500.000269/2003-43. Assunto: Revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Pira, outorgada por transferência à Petróleo Brasileiro S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 195/2004, localizada nos municípios de Ipira e Piratuba, no estado de Santa Catarina. Área Responsável:Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do pedido de revogação apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a Resolução Autorizativa nº 195/2004.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3857/2013
20. Processo: 48500.001176/2012-16. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 19/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais necessárias à elaboração do edital de licitação para outorga de concessão para prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Putinga, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável:Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital de Leilão com o objetivo de selecionar a concessionária que irá explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica na área geográfica atualmente atendida pelo Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – DEMEEP (parte do Município de Putinga e parte do Município de Anta Gorda, no Estado do Rio Grande do Sul).
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 3/2013
21. Processo: 48500.006449/2012-19. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ferreira Gomes Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes – Macapá, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ferreira Gomes Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UHE Ferreira Gomes – Macapá, na tensão nominal de 230 kV, com 93km (noventa e três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UHE Ferreira Gomes, de propriedade da Ferreira Gomes Energia S.A., à Subestação Macapá, de propriedade da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A, localizada nos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande e Macapá, no estado do Amapá.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3858/2013
22. Processo: 48500.004651/2012-14.Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A., de áreas de terras atingidas pela Linha de Transmissão Altamira – Vila Santo Antônio, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator:DiretorAndré Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor das Centrais Elétricas do Pará S. A. – Celpa, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Altamira – Vila Santo Antônio, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 8,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Altamira à Subestação Vila Santo Antônio, localizadas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu, no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3859/2013
23. Processo: 48500.002853/2002-71. Assunto: Alteração da Norma de Organização nº 11, que trata dos procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências a serem observados no âmbito da ANEEL. Áreas Responsáveis: Secretaria-Geral e Superintendência de Gestão da Informação – SGI.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Os itens 24 a 37 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
24. Processo: 48500.005002/2012-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mossoró II – DixSept Rosado, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mossoró II – DixSept Rosado, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Mossoró e DixSept Rosado, ambos no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3860/2013
25. Processo: 48500.006363/2012-96. Assunto:Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Canoas Energia S.A., das áreas necessárias à passagem da Linha de Transmissão de interesse restrito Usina Hidrelétrica Garibaldi – Abdon Batista, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública em favor da Rio Canoas Energia S.A. as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão de Interesse Restrito Usina Hidrelétrica – UHE Garibaldi – Abdon Batista, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 10,2 quilômetros de extensão, que interligará SubestaçãoUsina Hidrelétrica – UHE Garibaldi, de concessão do requerente, à Subestação Abdon Batista, de concessão da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, localizada no Município de Abdon Batista, no Estado da Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3861/2013
26. Processo: 48500.006365/2012-85. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Transmissora de Energia S.A. – Caiuá, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Umuarama – Guaíra, na tensão nominal de 230kV, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caiuá Transmissora de Energia S.A – Caiuá, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, com extensão de 103,9 km, necessárias à implantação da Linha de TransmissãoUmuarama – Guaíra, em 230kV, localizada no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3862/2013
27. Processo: 48500.003491/2012-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., de áreas de terra atingidas por ramal de linha de transmissão, com 1.085 metros de extensão, em 138 kV, e das áreas de terra necessárias à implantação Subestação Santa Gertrudes, na tensão nominal de 138/13,8 kV, 33 MVA, com uma área de 5.167,9 m², ambas localizadas no município de Santa Gertrudes, no estado de São Paulo. (Republicação do ato decorrente de decisão anterior, em razão de incorreções/alterações no original). Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar a Resolução Autorizativa nº 3.735/2012, quedeclarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Santa Gertrudes, localizada no estado da São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.735/2012 (Republicação)
28. Processo: 48500.006261/2012-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A – TSLE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Santa Vitória do Palmar, na tensão nominal de 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A – TSLE, as áreas de terra situadas numa faixa de 60 m (sessenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marmeleiro – Santa Vitória do Palmar, em circuito simples, na tensão nominal de 525 kV, com 48 km (quarenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará as Subestações Marmeleiro e Santa Vitória do Palmar, ambas de concessão da requerente, localizada no Município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3863/2013
29. Processo: 48500.006265/2012-59. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, na tensão nominal de 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, as áreas de terra situadas numa faixa de 60 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, em circuito simples, na tensão nominal de 525 kV, com 152 quilômetros de extensão, sendo 139 quilômetros em torres de circuito simples e 13 quilômetros em torres de circuito duplo, que interligará as Subestações Marmeleiro e Povo Novo, ambas de concessão da requerente, localizada no Município de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3864/2013
30. Processo: 48500.006123/2012-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A – TSLE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Vitória do Palmar, em 525/138 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável:Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator:Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, no local indicado pela Transmissora, a área de terra, com 23,0953 hectares, necessária à implantação da Subestação Santa Vitória do Palmar 525/138 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3865/2013
31. Processo: 48500.006251/2012-35. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marmeleiro,em 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator:Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, no local indicado pela Transmissora, a área de terra, com 17,3054 hectares, necessária à implantação da Subestação Marmeleiro 525 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3866/2013
32. Processo: 48500.006121/2012-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE – GT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Alegre 10, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE – GT, a área de terra, com 366,28 m², necessária à implantação da Subestação Porto Alegre 10, 230/69 kV, com capacidade de transformação de 50 MVA, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3867/2013
33.Processo: 48500.004727/2012-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade de Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itinga, localizada no município Lauro de Freitas, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiudeclarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade de Estado da Bahia – Coelba, a área de terra com 3.874,57 m², necessária à implantação da Subestação Itinga, 69/13,8 kV, com capacidade de transformação de 50 MVA, localizada no Município Lauro de Freitas, estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº3868/2013
34. Processo:48500.006673/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 380/TN2.245/2011, lavrado pela AgênciaReguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de disposições constantes dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST no que tange aos níveis de tensão de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
35. Processo: 48500.006670/2012-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 355/TN2.202/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de metas de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuconhecer do recurso interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 355/TN2202/2011 e negar-lhe provimento.
36. Processo: 48500.001640/2012-74. Assunto: Autorização para a Usina Alto Alegre S.A. explorar a Usina Termelétrica UFL, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Florestópolis, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu(i) outorgar a exploração daUsina Termelétrica – UTE UFL à Usina Alto Alegre S.A.; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado àsTarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e àsTarifas de Uso dos Sistemas deDistribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3869/2013
37. Processo: 48500.004911/1998-98. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. explorar a Usina Termelétrica Cruzeiro do Sul, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiuautorizar aGuascor do Brasil Ltda. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Cruzeiro do Sul, com 24.210,4 kW de Potência Instalada e Potência Líquida de 21.305,15 kW, limitando sua vigência a 17 de fevereiro de 2014.