Aprovadas regras de comercialização aplicáveis ao NSCL

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (22/01) as novas Regras de Comercialização aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação (NSCL). O assunto esteve em audiência pública no período de 12 a 21 de dezembro de 2012.

As novas regras alcançam também a contabilização e liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência, cessão de Energia de Reserva, além de regras relativas a contratos decorrentes de leilões regulados de energia elétrica e outros aperfeiçoamentos.

Confira abaixo os módulos das regras em audiência:

I) Módulo de Garantia Física;

II) Módulo de Contratos;

III) Módulo do MRE;

IV) Módulo de Tratamento das Exposições;

V) Módulo de Ressarcimento;

VI) Módulo de Encargos;

VII) Módulo de Consolidação de Resultados;

VIII) Módulo de Votos e Contribuição Associativa (Governança);

IX) Módulo de Garantias Financeiras;

X) Módulo de Penalidades de Energia;

XI) Módulo de Penalidade de Potência;

XII) Módulo de Penalidade de Energia de Reserva (novo módulo);

XIII) Módulo de Cálculo de Descontos das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão –
TUST e Distribuição – TUSD;

XIV) Módulo de Reajuste da Receita de Venda de Contrato de Comercialização de Energia
Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR por Disponibilidade;

XV) Módulo de Contratação de Energia de Reserva; e

XVI) Módulo de Regime de Cotas de Garantia Física (novo módulo).