MEMÓRIA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 24 e 25 de janeiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h (A reunião foi suspensa no dia 24/1 e retomada às 14h30 do dia 25/1).
Término: 16h25.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                       Romeu Donizete Rufino
                                       Julião Silveira Coelho
                                       André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1Processo: 48500.005888/2012-12. Assunto: Acesso à Rede Básica da unidade consumidora Serra Azul, de propriedade da MMX – Mineração e Metálicos S.A., localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher o pedido formulado pela MMX – Mineração e Metálicos S.A., a fim de autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a analisar a solicitação de acesso da unidade consumidora Serra Azul, considerando que: (i) a Subestação – SE Serra Azul, do consumidor, não terá a área mínima de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) e terá arranjo barra dupla com disjuntor e cinco chaves, e (ii) a Subestação São Joaquim de Bicas, a qual será incorporada à Rede Básica, terá (ii.a) área mínima de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) e arranjo em anel simples, até o limite de quatro conexões, projetado para permitir a evolução para barra dupla com disjuntor e meio.

DESPACHO Nº 212/2013

2. Processo: 48500.004830/2012-43. Assunto: Pedido formulado pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. de afastamento parcial da aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 ao atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica Pecém I. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator do Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

3. Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física de energia e de potência, nos termos da Resolução Normativa nº 521/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir: (i) as cotas para o ano de 2013 referentes à energia das usinas cuja concessão foi prorrogada nos termos da Lei nº 12.783/2013, a serem alocadas às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2013, e (ii) os montantes finais de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, objeto de cessão ou redução.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.410/2013

4.  Processo: 48500.002742/2004-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 41/2010, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da Resolução Normativa nº 165/2005, a qual estabelece as condições para contratação de energia elétrica em caso de atraso do início da operação comercial de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Kaercher, Baggio e Costa Filho Sociedade de Advogados e da Energia Pecém.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

5. Processo: 48500.005665/2012-47. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 101/2012, instituída com vistas a colher subsídios adicionais à definição das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2013, no montante de R$ 1.024.002.755,50 (um bilhão, vinte e quatro milhões, dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); (ii) alterar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST referentes à CDE, constantes do Anexo II-A da Resolução Homologatória nº 1.398/2012, com vigência no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013, aplicáveis a consumidores livres, consumidores potencialmente livres e autoprodutores, com unidades consumidoras conectadas à rede básica; (iii) estabelecer que a Diferença Mensal de Receita – DMR de todas concessionárias de distribuição, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, será custeada integralmente com recursos da CDE a partir do mês de competência fevereiro de 2013, devido à revisão tarifária extraordinária de que trata o art. 13, § 2º, da Lei nº 12.783/2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.409/2013

6. Processo: 48500.006625/2012-12. Assunto: Revisão tarifária extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da Resolução Normativa nº 521/2012, em atendimento ao Decreto nº 7.805/2012, que definiu a data de até 5 de fevereiro de 2013 para implementação das revisões. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da revisão extraordinária para as concessionárias de distribuição de energia.

RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.411, 1.412, 1.413, 1.414,         1.415,         1.416, 1.417, 1.418, 1.419, 1.420, 1.421, 1.422, 1.423, 1.424,       1.425,   1.426, 1.427, 1.428, 1.429, 1.430, 1.431, 1.432, 1.433,   1.434,   1.435, 1.436, 1.437, 1.438,           1.439,       1.440,   1.441,   1.442, 1.443, 1.444, 1.445, 1.446, 1.447, 1.448, 1.449, 1.450, 1.451, 1.452, 1.453, 1.454, 1.455, 1.456, 1.457, 1.458, 1.459, 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464, 1.465, 1.466,   1.467,   1.468, 1.469, 1.470,  1.471,   1.472   e   1.473/2013

7. Processo: 48500.006666/2012-17. Assunto: Parcelamento de débitos de encargos setoriais vencidos das concessionárias do Grupo Rede Energia, atualmente sob intervenção. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eletrobrás a suspender a cobrança dos encargos Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Reserva Global de Reversão – RGR e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como financiamentos com recursos da RGR, vencidos e a vencer, não incluídos aqueles que se encontram em execução, até que sobrevenha o termo final da intervenção, ressalvada a necessidade de haver cobrança para evitar a ocorrência de prescrição; (ii) registrar que a decisão quanto ao parcelamento do pagamento da energia de Itaipu está dentro da esfera de gestão da Eletrobrás; (iii) indeferir os pedidos de parcelamento dos encargos CCC, CDE, RGR e PROINFA, formulados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica sob intervenção, pertencentes ao Grupo Rede Energia, e (iv) declarar que os pedidos de parcelamento referidos no item “iii” poderão ser reformulados por eventual novo controlador das concessionárias em questão após o fim da intervenção.

DESPACHO Nº 213/2013

8.  Processo 48500.006344/2012-60. Assunto: Proposta de Chamada de Projeto de P&D Estratégico
nº 16/2012 – Sistema de Monitoramento de Qualidade da Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os critérios para a elaboração de propostas para a Chamada de Projeto Estratégico de P&D nº 16/2012 – Sistema de Monitoramento da Qualidade da Energia Elétrica.

AVISO DE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA Nº 16/2012

9. Processo: 48500.006051/2011-00. Assunto: Acordos bilaterais atinentes a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração, apresentados anteriormente à publicação da Resolução Normativa nº 508/2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os acordos bilaterais de suspensão, nos meses de outubro e novembro de 2011, dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados entre agentes vendedores vinculados ao Grupo Bertin Energia e as distribuidoras Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE e Empresa Elétrica Bragantina – EEB; (ii) declarar a perda de objeto dos acordos bilaterais em relação aos quais houve manifestação de desistência por parte das distribuidoras ou a manifestação não observou o prazo estabelecido no artigo 12 da Resolução Normativa nº 508/2012; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o processamento da recontabilização para consideração dos efeitos dos acordos bilaterais constantes do item “i”, devendo os valores recontabilizados serem lançados na contabilização das operações no mercado de curto prazo relativas ao mês de janeiro de 2013; (iv) condicionar o lançamento dos valores recontabilizados de que trata o item “iii” à apresentação, pelas distribuidoras envolvidas nos acordos bilaterais constantes do item “i”, de documento comprobatório de quitação dos valores referentes à receita de venda dos CCEARs no ciclo de faturamento do período de outubro a novembro de 2011; (v) permitir a transferência das sobras de lastro decorrentes da recontabilização de que trata o item “iii” para a Água Paulista Geração de Energia Ltda., condicionada à apresentação, por parte do Grupo Bertin Energia, de documento que autorize o repasse automático dos créditos apurados na recontabilização em nome dos agentes vendedores envolvidos nos acordos bilaterais constantes do item “i” para a Água Paulista Geração de Energia Ltda.; (vi) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore, no prazo de 10 (dez) dias, minuta de termo aditivo para formalizar os acordos bilaterais constantes do item “i”, com posterior encaminhamento à CCEE para providências de assinatura pelas partes, e (vii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que considere, de forma retroativa, os efeitos dos acordos bilaterais constantes do item “iv” no cálculo do custo de sobrecontratação, nos termos do artigo 11 da Resolução Normativa nº 508/2012.
Houve sustentação oral por parte do representante do Grupo Bertin Energia.

DESPACHO Nº 214/2013