Fonte: ANEEL*Atualizada em 30/01 às 15h50
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, hoje (29/01), a abertura de audiência pública referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária da CEMIG Distribuição S.A, que atende 7 milhões de unidades consumidoras em 805 municípios. O objetivo é receber contribuições da sociedade acerca do processo de revisão tarifária da concessionária, que terá as tarifas reajustadas a partir de 08/04. O processo de audiência terá início a partir desta quinta-feira (31/01) e seguirá até 1º de março. A sessão presencial ocorrerá no dia 01 de março, na cidade de Belo Horizonte (MG).
O valor submetido à audiência pela ANEEL consiste em uma proposta de reajuste preliminar médio de 6,36% para o conjunto dos consumidores da concessionária. O índice final somente será conhecido no início de abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.
A Revisão Tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da CEMIG estipulados para o período de 2014 a 2018. Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/01 a 1º/03, para os endereços de e-mail: ap002_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap002_2012et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap002_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap002_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas; pelo fax (61) 2192 8839 ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.