Fonte: ANEEL * Atualizada em 29/01 às 16h50
Foi aprovada hoje (29/01) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a abertura de audiência pública referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). A audiência irá discutir com a sociedade o processo de revisão tarifária da concessionária. As novas tarifas passarão a valer a partir de 8 de abril. O assunto estará em audiência no período de 31 de janeiro a 1º de março. A sessão presencial ocorrerá no dia 28 de fevereiro, na cidade de Campo Grande (MS).
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em propostas de reajuste preliminar médio de – 3,67 para o conjunto dos consumidores da concessionária. O índice final somente será conhecido no início de abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da referida concessionária estipulados para o período de 2014 a 2018.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/01 a 1º/03, para os endereços de e-mail: ap004_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap004_2012et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap004_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap004_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas; para o fax (61) 2192 8839 ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.