Revisão tarifária da Cemat (MT) será discutida em audiência

Fonte: ANEEL

Atualizada em 29/01 às 17hs

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, hoje (29/01), a abertura de audiência pública referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária das Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat). Por meio da audiência, a Agência receberá contribuições da sociedade acerca do processo de revisão tarifária da concessionária. As novas tarifas passarão a valer a partir de 8 de abril. O assunto estará em audiência no período de 31 de janeiro a 1º de março. A sessão presencial ocorrerá no dia 01/03, na cidade de Cuiabá (MT).

Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em propostas de reajuste preliminar médio de – 2,43 para o conjunto dos consumidores da concessionária. O índice final somente será conhecido no início de abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.

 A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da referida concessionária estipulados para o período de 2014 a 2018.

Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/01 a 1º/03, para os endereços de e-mail: ap001_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap001_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap001_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap001_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas; para o fax (61) 2192 8839 ou ainda para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.

 
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist