Aprovada a abertura de audiência de Revisão Tarifária da CPFL Paulista

Fonte: ANEELAtualizada em 30/01, às 15h50

Começa na próxima quinta-feira (31/01) e vai até 01/03 o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 003/2013, cujo objetivo é discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), que terá as tarifas reajustadas a partir de 08 de abril. A medida foi aprovada hoje (29/01) pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante Reunião Pública. O assunto será discutido em sessão presencial no dia 28 de fevereiro, na cidade de Campinas (SP).

Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta de reajuste preliminar médio de 4,53% para o conjunto dos consumidores da concessionária. O índice final somente será conhecido no início de abril, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A CPFL Paulista atende 3,75 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios de São Paulo.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da referida concessionária estipulados para o período de 2014 a 2018.

Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/01 a 1º/03, para os endereços de e-mail: ap003_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap003_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap003_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap003_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF. (VS/PG)
 

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

 

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist