MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 29 de janeiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 17h25.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                      Diretores:         Edvaldo Alves de Santana
                                                  Romeu Donizete Rufino
                                                 Os Diretores Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega não participaram da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Subprocurador: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.002036/2012-65. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2012, que tem por objeto a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 7/2012, os quais ficam condicionados à ausência de interposição de recursos em face do despacho que consubstancia o resultado da habilitação feita pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 7/2012-ANEEL
 

2. Processo: 48500.005877/2012-24. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual a ser aplicado às tarifas da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, a partir de 3 de fevereiro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 4,65% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 7,7% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 3,45% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão  (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da empresa CPFL Mococa não se encontrava na Reunião no momento da deliberação.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.474/2013
 

3. Processo: 48500.005876/2012-80. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a partir de 3 de fevereiro de 2013, que conduz ao efeito médio de 3,04% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 6,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de -3,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de Conexão/DIT; e (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da empresa CPFL Jaguari não se encontrava na Reunião no momento da deliberação.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.475/2013

4. Processo: 48500.005873/2012-46. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2013 da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da CPFL Santa Cruz Energia S.A. – CPFL Santa Cruz, a partir de 3 de fevereiro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -0,85%, sendo de 6,57% para os conectados em alta tensão (AT) e de -5,70%, para aqueles em baixa tensão (BT), decorrente do IRT médio de 9,32%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSDs; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; e (v) atualizar a tarifa de energia relativa à geração distribuída da Santa Cruz Geração de Energia S.A.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.476/2013 e
  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 534/2013  

5. Processo: 48500.005870/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 das tarifas da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

6. Processo: 48500.005894/2012-61. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual das tarifas da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a partir de 3 de fevereiro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,97%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 6,48%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Romeu Donizete Rufino.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.479/2013

7. Processos: 48500.003387/2011-11, 48500.003388/2011-57, 48500.003384/2011-79 e 48500.003389/2011-00. Assunto: Alteração das Resoluções Homologatórias nº 1.392/2012, 1.394/2012, 1.390/2012 e 1.393/2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acrescer os parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 8º das Resoluções Homologatórias nº 1.390/2012, 1.392/2012, 1.393/2012 e 1.394/2012, com as seguintes redações: “§ 3º Os consumidores devem ser notificados pela distribuidora sobre a alteração do horário de ponta até 3 de março de 2013. § 4º As unidades consumidoras, a critério do consumidor, poderão ser faturadas em horário de ponta diferente do caput até 3 de agosto de 2013. § 5º A distribuidora deve proceder às alterações necessárias para o faturamento das unidades consumidoras no novo horário de ponta.”

RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.477/2013, 1.480/2013, 1.481/2013 e   1  .482/2013

8. Processo: 48500.006361/2012-05. Assunto: Proposição das Receitas Anuais Permitidas – RAPs e das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs associadas ao ponto de conexão da Subestação Santa Rita II 230/69 kV, sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, conforme Contrato de Concessão nº 17/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) as Receitas Anuais Permitidas – RAPs referentes aos transformadores 230/69 kV, TR1 e TR2, da Subestação Santa Rita II e suas respectivas conexões, com vigência entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2013, e (ii) as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs-RB e TUSTs-FR, com vigência entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2013, associadas ao ponto de conexão da Subestação Santa Rita II em 69 kV, conforme Tabelas I, II e III da Nota Técnica nº 3/2013-SRT/ANEEL.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.478/2013

9. Processo: 48500.006626/2012-67. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Paranaense de Energia – Copel-GT, totalizando R$ 1.371.079,07, a preços de junho de 2012, tendo como marco inicial para recebimento a data de conclusão da transferência sem ônus de todas as instalações mencionadas na Tabela I constante no voto do Diretor-Relator.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.873/2013

10. Processo: 48500.000133/2013-02. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade de Luziânia – Niquelândia Transmissora S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Luziânia – Niquelândia Transmissora S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.874/2013

11. Processo: 48500.001589/2011-10. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 3.028/2011, que autorizou a Companhia Paranaense de Energia – Copel Geração e Transmissão S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o Memorando nº 1.259/2012-SCT/ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular a alínea “c” do inciso II do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.028/2012 e substituir o Anexo I.2 da mesma Resolução pelo conteúdo do Anexo I da Nota Técnica nº 011/2013-SRT/ANEEL, de 16 de janeiro de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.875/2013

12. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Retificação do artigo 15 da Resolução Normativa nº 531/ 2012, o qual dispõe sobre os critérios para cálculo das garantias financeiras a serem aportadas pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na liquidação financeira das operações no mercado de curto prazo relativas ao mês de dezembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o artigo 15 da Resolução Normativa nº 531/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Fica a CCEE autorizada a considerar, no cálculo das garantias financeiras a serem aportadas pelos agentes para a liquidação financeira das operações no mercado de curto prazo relativas ao mês de dezembro de 2012, somente as exposições financeiras negativas do agente no mês de referência."
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 531/ 2012

13. Processos: 48500.000940/2012-36 e 48500.003313/2012-57.  Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária de 2013 das Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 1º de março 2013, com seção presencial a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2013

14. Processos: 48500.000939/2012-10 e 48500.003416/2012-17.  Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 1º de março 2013, com seção presencial a ser realizada no dia 1º de março de 2013, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distriuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, e (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Cemig Distriuição S.A. – Cemig-D.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2013

15. Processos: 48500.000942/2012-25 e 48500.003430/2012-1. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica de 2013 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 30 de janeiro a 1º de março de 2013, com seção presencial a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2013 na cidade de Campinas, no estado de São Paulo, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) aprimorar a proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013; (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2013

 
16. Processos: 48500.000941/2012-81 e 48500.003436/2012-98. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar instauração de Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 1º de março de 2013, com sessão ao vivo presencial no dia 28 de fevereiro de 2013, na cidade de Campo Grande,  no estado do Mato Grosso do Sul, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2013

17. Processos: 48500.000933/2012-34 e 48500.003434/2012-07. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 94/2012, instituída com vistas a colher subsídios à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica — SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da terceira revisão tarifária periódica da Energisa Borborema: (i) efeito médio ao consumidor de 6,18%, composto pelo reposicionamento tarifário de -1,91%, pelos componentes financeiros de 0,16% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 7,93%; (ii) componente Pd do Fator X de 0,18%; (iii) componente T do Fator X de 0,00%; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2016: perdas técnicas (sobre Energia Injetada) de 4,51% e perdas não técnicas (sobre Mercado BT) de 6,65%; (v) fixar os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC para 2014 a 2017 a serem observados pela Energisa Borborema – EBO; (vi) determinar que em 30 dias a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, sob coordenação da primeira, procedam à instrução de processo para a transferência à EBO das instalações sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf formalizada por meio da carta ENERGISABO/VP-ANEEL/Nº3/2013, de 11 de janeiro de 2013.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Romeu Donizete Rufino.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.871/2013 e RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.483/2013

18. Processos: 48500.000870/2008-30 e 48500.007395/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica MC2 Nova Venécia 2 S.A. em face do Despacho nº 3.617/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento referente à Usina Termelétrica – UTE MC2 Nova Venécia 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

19. Processo: 48500.006229/2007-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.933/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como produtor Independente de energia, mediante implantação e exploração Usina Termelétrica – UTE à gás de Coari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.933/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a Empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Coari. 

DESPACHO Nº 232/2013

20. Processo: 48500.006228/2007-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2009, que indeferiu o pedido de autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE à gás de Codajás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a Empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Codajás. 

DESPACHO Nº 233/2013

21. Processo: 48500.006230/2007-52. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.936/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Iranduba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.936/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Iranduba. 

DESPACHO Nº 234/2013

22. Processo: 48500.001175/2010-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 3.733/2012, que alterou o cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Embuaca, localizada no município de Trairi, no estado do Ceará, e do Despacho nº 3.382/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido de concatenação sucessiva do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Embuaca, tanto da entrada em operação comercial quanto dos marcos intermediários, com a data de operação comercial da SE Pecém II; (ii) estabelecer que o início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER se dê no primeiro dia do mês subsequente à entrada em operação comercial da usina, a qual deverá ocorrer 49 dias após a entrada em operação comercial da Subestação Pecém II, mantido o prazo de suprimento de 20 anos previsto em tal contrato; (iii) deferir a postergação da contratação dos montantes de uso dos sistemas de transmissão associados à EOL Embuaca, cujo início deverá ocorrer 15 dias após a entrada em operação comercial das instalações de transmissão associadas à SE Pecém II ou no primeiro dia da entrada em operação em teste da Usina, o que ocorrer primeiro, e (iv) declarar que o item “III” da subcláusula 13.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER atrelado à EOL Embuaca será aplicado caso o atraso na entrada em operação comercial da usina seja superior a seis meses em relação à data de início do período de suprimento do CER definida no item (ii).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.872/2013
DESPACHO Nº 286/2013

23. Processo: 48500.000671/2012-16.  Assunto: Agravo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.170/2012, que não conheceu recurso administrativo intempestivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.170/2012, que não conheceu Recurso Administrativo intempestivo.

DESPACHO Nº 235/2013

24. Processos: 48500.002940/1999-04, 48500.001613/2008-15, 48500.003809/2001-33 e 00000.701018/1982-89. Assunto: Transferência, para a empresa Vale Fertilizantes S.A., das outorgas das Usinas Termelétricas UTE Serrana, UTE Bunge nº 1 Cubatão, UTE Bunge Araxá e UTE Fosfértil – Expansão do Complexo Industrial Uberaba, localizadas, respectivamente, nos municípios de Cajati e Cubatão, no estado de São Paulo, e Araxá e Uberaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, das empresas Fertilizante Serrana S.A., Bunge Fertilizantes S.A. e Fertilizantes Fosfatados S.A. – Fosfértil para a Vale Fertilizantes S.A., as outorgas das Usinas Termelétricas – UTE Serrana, UTE Bunge Araxá, UTE Bunge nº 1 Cubatão e UTE Fosfértil – Expansão do Complexo Industrial Uberaba, bem como alterar, por solicitação da Interessada, as denominações dessas usinas para UTE Vale Fertilizantes Cajati, UTE Vale Fertilizantes Cubatão, UTE Vale Fertilizantes Araxá e UTE Vale Fertilizantes Uberaba, respectivamente; (ii) determinar que os processos sejam encaminhados à Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF com vistas a verificar o cabimento de eventuais penalidades pelo fato das autorizadas terem efetuado as transferências sem anuência da ANEEL.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.876 , 3.877, 3.878 e 3.879/2013

25. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, outorgada à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. por meio do Decreto de 12/2008, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

26. Processo: 48100.001000/1996-22. Assunto: Transferência, para a empresa Termoelétrica Santa Adélia Ltda., da autorização da Usina Termelétrica Santa Adélia Ltda., localizada no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Usina Santa Adélia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.918/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Usina Santa Adélia S.A. para a Termoelétrica Santa Adélia Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Adélia, com potência instalada de 42.000 kW, outorgada por transferência por meio da Resolução Autorizativa nº 1.918/2009, localizada no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.880/2013

27. Processo: 48500.006215/2012-71. Assunto: Plano Inova Energia. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a ANEEL, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, após os ajustes recomendados pela Procuradoria Geral – PGE, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas de apoio à Inovação Tecnológica no Setor Elétrico – Inova Energia.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2013

Os itens 28 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

28.  Processo: 48500.003735/2012-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Restinga, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Restinga, localizada no município de Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.882/2013

29. Processo: 48500.003743/2012-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, da áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Viamão 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Viamão 3, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.883/2013

30. Processo: 48500.004393/2012-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação Marmelo, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, as áreas de terra de 1.220,58 m2, necessárias à implantação da Subestação Marmelo, 34,5/13,8 kV, com capacidade de transformação de 3 MVA, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.884/2013

31. Processo: 48500.005195/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UTE Amandina – SE Ivinhema, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UTE Amandina – SE Ivinhema, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.885/2013

32. Processo: 48500.006256/2012-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juína – Juína Rede Básica, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juína – Juína Rede Básica, na tensão nominal de 138 kV, com 16,8km de extensão, que interligará a Subestação Juína, de propriedade da Cemat, à Subestação Juína Rede Básica, de propriedade da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, localizada no município de Juína, no estado de Mato Grosso.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.886/2013

33. Processo: 48500.002850/2012-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paraíso – Açu II e Extremoz II – João Câmara II, ambas em 230 kV, localizadas nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana do Matos, Itajá e Açu, no estado do Rio Grande do Norte, e  São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará Mirim, Pureza, Touros, João Câmara e Parazinho, também no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, da linha de transmissão compreendida entre a estrutura 177/1 da Linha de Transmissão Campina Grande II – Natal III e a Subestação Extremoz II, da Linha de Transmissão Paraíso – Açu II e da Linha de Transmissão Extremoz II – João Câmara II, todas em 230 kV, localizadas, respectivamente, nos municípios de (i) Mossoró e Açu, (ii) Macaíba e São Gonçalo do Amarante, (iii) Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana do Matos, Itajá e Açu e (iv) São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará Mirim, Pureza, Touros, João Câmara e Parazinho, todos no estado do Rio Grande do Norte.Houve destaque do item devido à alteração do voto após a sua disponibilização no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos do art. 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18. O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.881/2013

34. Processo: 48500.001663/2011-06. Assunto: Autorização para a empresa Nova Gália Bioenergia Ltda. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE NG Bioenergia I, com 47.000 kW de potência instalada e 30.000 kW de potência líquida, localizada no município de Paraúna, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Nova Gália Bioenergia Ltda. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica NG Bioenergia I e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 47.000 kW de potência instalada e 30.000 kW de potência líquida, movida a bagaço de cana-de-açúcar, localizada no município de Paraúna, no estado de Goiás; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.887/2013

35. Processo: 48500.004598/2006-70. Assunto: Autorização para a empresa Rincão dos Albinos Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cinco Veados, com 16.453 kW de potência instalada e 16.206,20 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Rincão dos Albinos Energética S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira Cinco Veados e suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 16.453 kW de potência instalada e 16.206,20 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.888/2013

36. Processo: 48500.004596/2006-44. Assunto: Autorização para a empresa Rincão São Miguel Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração, sob o regime de produção independente de energia elétrica, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão São Miguel, com 9.750 kW de potência instalada e 9.603,75 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Rincão São Miguel Energética S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Rincão São Miguel e suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 9.750 kW de potência instalada e 9.603,75 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW. O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.889/2013

37. Processo: 48500.004595/2006-81. Assunto: Autorização para a empresa Quevedos Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quebra Dentes, localizada no rio Toropi, municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a empresa Quevedos Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quebra Dentes, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.360 kW de capacidade instalada, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Quebra Dentes, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.890/2013
 

38. .Processo: 48500.002238/2012-15. Assunto: Autorização para a empresa Rio Vermelho Açúcar e Álcool S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rio Vermelho Açúcar e Álcool S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida de 37.000 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.891/2013

39. Processo: 48500.006540/2010-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Moinho S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude da realização de reestruturação societária sem a prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Moinho S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011. 

DESPACHO Nº 236/2013