MEMÓRIA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 1º de fevereiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h.
Término: 16h45.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                        Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Romeu Donizete Rufino

Os Diretores Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega não participaram da reunião por motivo de viagem a serviço.

Subprocurador: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005870/2012-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE (CPFL Sul Paulista), a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 2,21% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 2,79% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 1,91% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) fixar o valor mensal de R$ 71.203,00 (setenta e um mil, duzentos e três reais), a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CSPE no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, até o dia 10 do mês subsequente, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto no artigo 13, inciso VIII, da Lei nº 10.438/2002, redação dada pela Medida Provisória nº 605/2013, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 7.891/2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.484/2013

2. Processo: 48500.005901/2012-25 Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do Processo de Reajuste Tarifário da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa, definidas nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.114/2011, a vigorar no período de 10 de fevereiro de 2013 a 9 de fevereiro de 2014, por ausência de aprovação das metodologias aplicáveis aos processos de revisão tarifária periódica das permissionárias de distribuição; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 10 de fevereiro de 2013 a 9 de fevereiro de 2014; e (iii) desobrigar a Ceripa do recolhimento de montantes referentes à Reserva Global de Reversão – RGR e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC a partir da competência de janeiro de 2013 e estabelecer os valores da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.485/2013

3. Processos: 48500.000140/2013-04 e 48500.000142/2013-95. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.893/2013

4. Processo: 48500.000177/2013-24. Assunto: Acordo bilateral de transferência de posição contratual de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR de energia nova entre a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e a Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir a celebração do termo aditivo para transferência direta, temporária, para o mês de dezembro de 2012, com preço atualizado de R$ 167,71/MWh (cento e sessenta e sete reais e setenta e um centavos por megawatt-hora), do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR nº 6036/2007 – 30543S, que entre si fazem a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e a Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, com a anuência do supridor, Foz do Chapecó Energia S.A.

DESPACHO Nº 282/2013

5. Processo: 48500.005441/2012-35. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 111/2012, instituída com vistas à colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculo relativos aos processos de reajuste tarifário anual das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes, constantes no Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reabrir a Audiência Pública nº 111/2012, com prazo para recebimento de contribuições até o dia 25 de fevereiro de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculo relativos aos processos de reajuste tarifário anual das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes, constante no Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) determinar que a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA providencie a publicação do respectivo Aviso.

EXTRATO DE DECISÃO*

* Atualizado em 25/2/2013

 6. Processos: 48500.000944/2012-14 e 48500.003311/2012-68. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES-Sul, a vigorar a partir de 19 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial na cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, em 6 de março de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão tarifária da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES-Sul relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias e para a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2014 a 2018.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2013

7. Processos: 48500.000946/2012-11 e 48500.003424/2012-63. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial no dia 7 de março de 2013, na cidade de Salvador, no estado da Bahia, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2013, e para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 a 22 de fevereiro de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à alteração do item 39 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 457/2011, de forma que, em relação à formação do banco de preços, para os bens adquiridos ao longo do período incremental sob diferentes regimes de Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, seja considerado o período compreendido entre os ciclos (datas-base dos laudos), conforme minuta de Resolução Normativa submetida à Audiência Pública.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.

AVISOS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 6/2013 e 11/2013

8. Processos: 48500.000943/2012-70 e 48500.003443/2012-90. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial no dia 7 de março de 2013, na cidade de Faxinal do Soturno, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Usina Hidrelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal relativa, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2013

9. Processos: 48500.000947/2012-58 e 48500.003310/2012-13. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial no dia 28 de fevereiro de 2013, na cidade de Recife, no estado de Pernambuco, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2013, e para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 468/2011, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2013

10. Processos: 48500.000945/2012-69 e 48500.003426/2012-52. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial no dia 1º de março de 2013, na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2013

11. Processos: 48500.000948/2012-01 e 48500.003438/2012-87. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 5 de fevereiro a 8 de março de 2013, com reunião presencial no dia 8 de março de 2013, na cidade de Aracaju, no estado de Sergipe, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2013

12. Processo: 48500.000870/2008-30 e 48500.007395/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Termelétrica MC2 Nova Venécia 2 S.A. em face do Despacho nº 3.617/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento referente à Usina Termelétrica UTE – MC2 Nova Venécia 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

13. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Jirau – UHE Jirau, outorgada à Energia Sustentável do Brasil S.A. por meio do Decreto s/n, de 12 de agosto de 2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pedido de postergação do início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, para que o compromisso de suprimento seja iniciado a partir de 1º de março de 2013; (ii) caso seja comprovado, até 28 de fevereiro de 2013, que não há impedimento para a realização dos testes necessários na Estação Retificadora devido à falta de unidades geradoras em operação, o cronograma da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau poderá ser postergado enquanto estiver mantida tal condição ou até o dia 1ª de maio de 2013, o que acontecer primeiro; (iii) indeferir o pedido de postergação do início de pagamento dos encargos de transmissão e determinar que tal pagamento seja iniciado a partir da data da efetiva entrada em comercial da primeira unidade geradora da UHE Jirau, sendo o financeiro devido a partir da data estabelecida no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 54/2012; e (iv) determinar que o processo seja enviado à Procuradoria-Geral – PGE para análise jurídica das excludentes de responsabilidade.
Assim, após a conclusão da determinação acima, o processo deverá ser encaminhado ao Diretor-Relator.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A.

DESPACHO Nº 284/2013

14. Processo: 48100.001355/1997-39. Assunto: Transferência da Pequena Central Hidroelétrica – PCH Santa Rosa, localizada no município de Santa Rosa de Lima, no estado de Santa Catarina, para a empresa PCH Santa Rosa S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa em favor da empresa PCH Santa Rosa S.A.; (ii) alterar o cronograma de implantação desse Empreendimento, nos termos solicitados pela Interessada, com início da operação comercial previsto para 30 de agosto de 2013; e (iii) alterar o regime de exploração da PCH Santa Rosa, de Autoprodução para Produção Independente de Energia Elétrica.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.894/2013

15. Processo: 48500.001761/2003-08. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Parque Eólico Xangri-lá II, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 511/2003, localizada no município de Capão da Canoa, no estado do Rio Grande do Sul.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 511/2003, por meio da qual a empresa Energia Regenerativa Brasil Ltda. foi autorizada a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora Eólica denominada Parque Eólico Xangri-Lá II, localizada no município de Capão da Canoa, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.895/2013

Os itens 16 a 20 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

16. Processo: 48500.000137/2013-82. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.896/2013

17. Processo: 48500.002669/2011-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa e de desapropriação, em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., a área correspondente a 31.687,4998 ha (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e sete hectares, quarenta e nove ares e noventa e oito centiares), e para instituição de servidão administrativa a área correspondente a 4.969,8941 ha (quatro mil, novecentos e sessenta e nove hectares, oitenta e nove ares e quarenta e um centiares), localizadas nos municípios de Paranaíta, no estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no estado do Pará, para implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.897/2013

18. Processo: 48500.004391/2012-79. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra atingidas por ramal de Linha de Transmissão, com 4,5 km de extensão, em 138 kV, e da Subestação Realengo, na tensão nominal de 138/13,8 kV, 120 MVA, com uma área de 5.689,75 m², localizados no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra atingidas por ramal de Linha de Transmissão, com 4,5 km (quatro quilômetros e quinhentos metros) de extensão, em 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), e das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Realengo, na tensão nominal de 138/13,8 kV, 120 MVA (cento e vinte milivolt-amperes) com uma área de 5.689,75 m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), ambas localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.898/2013 e  3.903/2013

19. Processo: 48500.004351/2012-27. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa e de desapropriação, em favor da empresa Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa Rita – Camaquã 3, Linha de Transmissão Camaquã 3 – Quinta e Linha de Transmissão Camaquã 3 – Seccionamento Guaíba 2 – Pelotas, todas na tensão nominal de 230 kV, e à implantação da Subestação Camaquã 3 230/69/13,8 kV, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE: (i) para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 5,052 ha (cinco hectares, cinco ares e dois centiares) necessária à implantação da Subestação Camaquã 3, 230/69/13,8 kV, com 166 MVA (cento e sessenta e seis milivolt-amperes), localizada no município de Camaquã 3, no estado do Rio Grande do Sul, e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem das seguintes Linhas de Transmissão – LT: (ii.a) LT Nova Santa Rita – Camaquã 3, em circuito simples, situadas numa faixa de 45 m (quarenta e cinco metros) de largura, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 122,8 km (cento e vinte dois quilômetros e oitocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa Rita à Subestação Camaquã 3, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas, Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul e Camaquã, no estado do Rio Grande do Sul; (ii.b) LT Camaquã 3 – Quinta, em circuito simples, situadas numa faixa de 45 m (quarenta e cinco metros) de largura, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 167,5 km (cento e sessenta e sete quilômetros e quinhentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Camaquã à Subestação Quinta, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de Camaquã, Arroio do Padre, Pelotas, Capão do Leão, Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii.c) LT Camaquã 3 – Seccionamento da LT 230 kV Guaíba – Pelotas 3, em circuito duplo, situadas numa faixa de 45 m (quarenta e cinco metros), na tensão nominal de 230kV (duzentos e trinta quilovolts), com 0,5 km (quinhentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Camaquã, de propriedade da Eletrosul, ao seccionamento da LT 230 kV Guaíba – Pelotas 3, localizada no município de Camaquã, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.899/2013 e 3.900/2013

20. Processo: 48500.005784/2000-02. Assunto: Transferência, da empresa Comercial e Agrícola Paineiras Ltda. em favor da empresa Epícares Empreendimentos e Participações Ltda., da participação na concessão das Usinas Hidrelétricas Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, outorgadas mediante o Decreto s/nº, de 1º de agosto de 2001, localizadas nos municípios de Uberlândia e Araguari, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da empresa Epícares Empreendimentos e Participações Ltda., a parcela detida pela Comercial e Agrícola Paineiras Ltda. nas concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Amador Aguiar I e Amador Aguiar II.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.901/2013