A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abre audiência pública na próxima sexta-feira (4/4) com o objetivo de discutir os procedimentos para cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das distribuidoras de energia através de repasses da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da Conta Centralizadora (Conta-ACR). O prazo para contribuição vai até 14 de abril.
O prazo foi de contribuição foi reduzido de 30 para 10 dias corridos, de forma a possibilitar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a gestora da conta, implemente os comandos do regulamento ainda em abril de 2014. Em razão da urgência, a CCEE atenderá, em caráter excepcional, os comandos definidos na proposta até a sua aprovação pela audiência pública.
Entre outros itens, a resolução proposta pela agência prevê reforçar os mecanismos de blindagem e garantias previstos no Decreto nº 8.221, que estabeleceu a criação da Conta-ACR, com a obrigatoriedade de as distribuidoras contratarem banco gestor para debitar os valores relativos à CDE, e a criação da figura de banco gestor para movimentar financeiramente a conta.
De acordo com o texto que entrará em audiência, as distribuidoras deverão autorizar, até 31 de agosto de 2014, o banco gestor a debitar mensalmente de suas contas arrecadadoras, a partir do processo tarifário de 2015, o valor a ser repassado à conta.
Também será obrigatoriedade da distribuidora o recolhimento do encargo tarifário, na proporção do mercado de fornecimento de fevereiro a dezembro de 2014.