PAUTA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 19 de fevereiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

Ratificação da decisão proferida na 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2013, realizada em 1º de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo único do artigo 35 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Os interessados poderão manifestar-se mediante prévio requerimento de sustentação oral.

1. Processo: 48500.000128/2013-91 e 48500.000130/2013-61. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processo: 48500.000105/2013-87. Assunto: Pedido formulado pela empresa Geração Céu Azul S.A., de compatibilização do período de aplicação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST fixadas na Resolução Homologatória nº 690/2008, com a nova data de entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, prevista no Contrato de Concessão nº 2/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processo: 48500.000139/2013-71 e 48500.000123/2013-69. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Transirapé de Transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo: 48500.000767/2008-90. Assunto: Análise de requerimento para expurgo de indisponibilidade na Usina Hidrelétrica – UHE Espora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo: 48500.004750/2010–26. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 88/2012, que teve como objetivo colher subsídios para a revisão do art. 12 da Resolução Normativa no 427/2011, que trata dos critérios de apuração dos limites de consumo específico de combustíveis por central geradora para reembolso pelo Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo: 48500.004045/2009-95. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 110/2012, que teve como objetivo colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 411/2010, que trata dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processos: 48500.001572/2012-43, 48500.001024/2012-13 e 48500.002552/2012-90. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face da Resolução Autorizativa nº 3.698/2012, mediante a qual foi autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como foram estabelecidos os valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo: 48500.001245/2010-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Messias S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.838/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Messias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9. Processo: 48500.000204/2010-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Pecém II S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.837/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Pecém 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processos: 48500.001716/2008-85, 48500.001717/2008-20 e 48500.000788/2008-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Capixaba S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e UTE MC2 Iconha S.A. em face do Despacho nº 4.113/2012, que decidiu sobre os recursos administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.238/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações – SCG, que determinou a execução das garantias de fiel cumprimento referente às Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processos: 48500.000659/2011-12 e 48500.005209/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Borborema Energética S.A em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade por insuficiência de lastro de energia no mês de janeiro de 2011, bem como as penalidades aplicadas por meio de Termos de Notificação emitidos por insuficiência de lastro de potência nos meses de janeiro e de fevereiro de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processo: 48500.005316/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 102/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por haver a Recorrente cedido os ativos da Usina Termelétrica Electron sem anuência prévia da ANEEL. Área  Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta

13. Processo: 48500.006167/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 72/102, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em virtude de a Recorrente celebrar Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE com a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processo: 48500.001099/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL em face do Auto de Infração nº 162/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE aplicou-lhe multa em virtude do descumprimento de determinação de envio dos dados cadastrais completos dos Conselheiros de seu Conselho de Consumidores, das entidades representativas responsáveis pelas indicações e do Secretário-Executivo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo: 48500.000615/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Matos Associados Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 3.940/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 3.097/2012 e reativou o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica São Tadeu II, de titularidade da empresa Probo Engenharia Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16. Processo: 48500.006271/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energia Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECBrasil em face do Despacho nº 3.261/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que efetivou como ativo o registro para realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo: 48500.002116/2007-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa L&S Par Ltda. em face do Despacho no 1.760/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou a Revisão dos Estudos de Inventário do ribeirão Pindaíba, localizado na sub-bacia 60, no estado de Goiás, e revogou os Despachos nos 2.695/2007 e 3.716/2009, que concederam, respectivamente, o registro ativo e o aceite aos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

18. Processo: 48500.004297/2007-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iporã Energia Ltda. em face do Despacho no 3.720/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre o canal de fuga da PCH Flor do Sertão e o remanso do reservatório da UHE Itapiranga, no estado de Santa Catarina, e revogou os Despachos nos 225/2008 e 1.508/2009, que concederam, respectivamente, o registro ativo e o aceite aos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

19. Processos: 48500.005213/2005-38 e 48500.000241/2007-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lambari Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.616/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Usina Termelétrica Maracanaú II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20. Processo: 48500.004471/2007-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face do Despacho no 1.266/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Manso desenvolvido pela Recorrente e revogou o Despacho no 3.765/2009, que concedeu o aceite técnico aos estudos; o Despacho nº 2.901/2007, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos de inventário do rio Manso; e o Despacho nº 1.733/2009, que alterou o escopo dos estudos para o trecho entre a foz do rio Cuiabá e a Usina Hidrelétrica Manso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo: 48500.002056/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Msul Energia e Participações Ltda. em face do Despacho no 3.079/2012, emitido pela Supertendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o registro para a realização do Projeto Básico da Usina Hidrelétrica Águas do Chapecó, localizada no rio Chapecó, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo: 48500.002712/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Msul Energia e Participações Ltda. em face do Despacho no 3.016/2012, emitido pela Supertendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o registro para a realização do Projeto Básico da Usina Hidrelétrica Porto Ferreira, localizada no rio Chapecó, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

23. Processo: 48500.004897/2012-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 321/TN 1879/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores coletivos de continuidade de DEC e FEC relativas ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

24. Processo: 48500.004633/2012-24.  Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 6/2011-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar se os critérios utilizados pela Recorrente na apuração dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora – DIC, de Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora – FIC e de Duração Máxima das Interrupções por Unidade Consumidora – DMIC, relativos ao ano de 2010, foram realizados em conformidade com a legislação então vigente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

25. Processo: 48500.004456/2012-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 379/TN 2173/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora para verificar o cumprimento por parte da Recorrente ao disposto na Resolução nº 505/2001, nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, aprovado pela Resolução nº 395/2009, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais nos anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

26. Processo: 48500.005667/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 02/2009-DEFC, emitido pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da empresa recorrente, devido ao não atendimento pela Concessionária das metas acumuladas dos Programas Anuais, conforme o respectivo Plano de Universalização, que consta do Processo ARPB nº 243/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

27. Processo: 48500.007329/2009-33. Assunto: Outorga de autorização para a S.P.V.R. – Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Agudo, com 3.900 kW de potência instalada, localizada no município de Campos Novos, no estado de Santa Catarina, sob o regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

28. Processo: 48500.000516/2007-44. Assunto: Outorga de autorização para a Agroenergética Mato Grosso Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Mutum, localizada no município de Nova Mutum, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

29. Processo: 48500.006714/2011-88. Assunto: Transferência, da empresa Oleoplan S.A. – Óleos e Vegetais Planalto S.A. para a Enerplan Energia Eólica III S.A., da autorização objeto da Portaria MME nº 398/2012, para explorar a Central Geradora Eólica Pontal 3B, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

30. Processo: 27100.000958/1985-09. Assunto: Definição do percentual de redução aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e aprovação do sistema de transmissão de interesse restrito referentes às Usinas Hidrelétricas Santa Anna e São Francisco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo: 48500.002265/2012-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca – Pioneiros 3 e 4, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo: 48500.004548/2012-66. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., de áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Umuarama Sul, nas tensões nominais de 230/138 kV – 2x 150 MVA, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo: 48500.004420/2012-01. Assunto: Autorização para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A., de propriedade da Petrobras, localizada no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

Os itens 34 a 43 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

34. Processo: 48500.000114/2013-78. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processo: 48500.000108/2013-11. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

36. Processos: 48500.000116/2013-67, 48500.000112/2013-89 e 48500.000113/2013-23. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

37. Processo: 48500.006369/2012-63. Assunto: Declaração de Utilidade de Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota-Presidente Médici, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

38. Processo: 48500.004419/2012-78. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, de áreas de terras atingidas pela Linha de Transmissão Três Marias – São Vicente Ferrer, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

39. Processo: 48500.005004/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aquiraz II-Cascavel, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo: 48500.002229/2012-16. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.583/2012, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição “Ramal Micron Ita”, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41. Processo: 48500.008197/2008-86. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa no 1.792/2009, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Baixada Santista – Sul 345 kV, modificando o traçado no trecho Alto da Serra – Subestação Sul, localizado no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

42. Processo: 00000.701261/1983-88. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Dr. Geraldo Tosta, outorgada por meio do Decreto nº 89.776/1984 à Empresa Elétrica Bragantina S.A., localizada no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo: 48500.004422/2003-11. Assunto: Outorga de Autorização para a empresa Oswaldo Vicintin PCH Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Oswaldo Vicintin, localizada nos municípios de Augusto de Lima e Diamantina, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.