PAUTA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 26 de fevereiro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo: 48500.003899/2012-50. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à aprovação do Edital do Leilão nº 1/2013, o qual se destina à contratação de concessões para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção de empreendimento de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Integrado Nacional – SIN, nos estado do Piauí, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Goiás, São Paulo, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará e Tocantins. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processo: 48500.001149/2013-24. Assunto: Alteração da data-base de Reajuste Anual e Revisão Tarifária Periódica da empresa Ampla Energia e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo: 48500.000666/2013-86. Assunto: Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR das empresas do Grupo Bertin. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo: 48500.001102/2013-61. Assunto: Tratamento de exposições ao mercado de curto prazo das distribuidoras do Grupo Rede Energia, atualmente sob intervenção administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo: 48500.003900/2009-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução nº 393/1998, que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, e da Resolução nº 398/2001, que estabelece os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando à seleção no caso de estudos concorrentes. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo: 48500.007295/2009-87. Assunto: Prorrogação do prazo concedido à empresa MPX Energia S.A para a obtenção da autorização de mudança de combustível da Usina Termelétrica – UTE Nova Venécia 2 junto ao Ministério de Minas e Energia – MME, conforme deliberado na 44ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL  de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7. Processos: 48500.004683/2010-40, 48500.004694/2010-20, 48500.004696/2010-19, 48500.004682/2010-03, 48500.004684/2010-94. (Agrupados) Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Desa Morros dos Ventos I S.A., Desa Morros dos Ventos III S.A., Desa Morros dos Ventos IV S.A., Desa Morros dos Ventos VI S.A., Desa Morros dos Ventos IX S.A. em face dos Despachos nº 3.105/2012 a 3.109/2012, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, os quais atestaram que os requisitos necessários para serem consideradas aptas a entrarem em operação, em atendimento ao Despacho nº 2.117/2012, foram verificados pelas unidades geradoras das usinas eólicas Morro dos Ventos III, VI e IX a partir de 5 de setembro de 2012 e pelas unidades geradoras das usinas eólicas Morro dos Ventos I e IV, a partir de 6 de setembro de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo: 48500.001249/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.178/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, o qual trata da redução nos níveis tarifários na próxima Revisão Tarifária Periódica da empresa, em razão do não atendimento das metas acumuladas dos planos de universalização relativas ao período de 2007 a 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

9. Processo: 48500.000508/2013-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela União da Agroindústria Canavieira de São Paulo – Única em face do Despacho nº 197/2013, mediante o qual a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM negou provimento ao pedido de afastamento do contador “j”, disposto na Cláusula 14ª do Contrato de Energia de Reserva – CER do 1º Leilão de Energia de Reserva, para as usinas que, em 2012, entregaram energia em montante inferior ao contratado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

10.   Processo: 48500.006082/2006-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Optigera S.A. e Lemos Construções, Transporte, Areia e Cascalho Ltda. em face do Despacho nº 933/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbá, trecho entre o canal de fuga da potência contratada Corumbá III, até o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá I, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

11. Processo: 48500.000464/2011-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 98/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de reiteradas inadimplências quanto às liquidações financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como pelo não aporte das garantias financeiras devidas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

12. Processo: 48500.000037/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Auto de Infração nº 122/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições regulamentares contidas na Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação do serviço público de transmissão no ciclo 2010/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
13. Processo: 48500.003508/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 124/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão do descumprimento do cronograma das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 1.614/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
14. Processo: 48500.000304/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 139/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação de conformidade dos Índices de Qualidade de Teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO), em relação às metas constantes nas Resoluções Normativas nº 363/2009 e 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo: 48500.000049/2012-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 126/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativa ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente das Funções de Transmissão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16. Processo: 48500.006328/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face da decisão mediante a qual a Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE manteve a penalidade de multa imposta em razão de infrações relativas aos ciclos 2002/2003 e 2003/2004 do Programa de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

17. Processo: 29000.029463/1991-18. Assunto: Agravo interposto pela empresa Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.481/2012, que extinguiu o processo de alteração de regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Baruíto, concedida à Recorrente, localizada no município de Campo Novo do Parecis, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo: 48500.004654/2000-53. Assunto: Minuta de contrato que formaliza a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE San Juan, outorgada à empresa Ferro Ligas Piracicaba Ltda., bem como alteração do regime de exploração. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito, outorgadas à empresa Energest S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de Alegre, Cachoeiro do Itapemirim, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20. Processo: 48500.004560/2002-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Segredo, outorgada por transferência à empresa Segredo Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.942/2011, localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

21. Processo: 48500.003302/2001-61. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itaguaçu, outorgada à empresa Itaguaçu Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 317/2003, localizada nos municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque, no estado do Paraná.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo: 48500.004133/2004-84. Assunto: Pedido formulado por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas de reconhecimento de datas distintas para a entrada em operação comercial dos empreendimentos que lhe foram outorgados por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2006–ANEEL, com o recebimento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

Os itens 23 a 42 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

23. Processo: 48500.004617/2011-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

24. Processo: 48500.005021/2011-78. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 3.364/2012, por meio da qual a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. foi autorizada a substituir disjuntores na Subestação Adrianópolis, em virtude da duplicidade de reforços autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 3.578/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25. Processo: 48500.003588/2011-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 3.694/2012, mediante a qual foi alterada a Resolução Autorizativa nº 3.340/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo: 48500.004597/2006-15. Assunto: Autorização para a empresa Salto do Guassupi Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Guassupi, sob o regime de Produção Independente de Energia de Elétrica, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

27. Processo: 48500.004394/2012-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Rural, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

28. Processo: 48500.005238/2012-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Candelária 2 – Derivação Linha de Transmissão Candelária – Centro Serra, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Candelária, no estado do Rio Grande do Sul.. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

29. Processo: 48500.005356/2012-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa ECE Participações S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari – Laranjal do Jari, na tensão nominal de 230 kV, localizadas no município de Laranjal do Jari, no estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

30. Processo: 48500.006638/2012-91. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição de 69 kV Carmopolis à Subestação Siririzinho, localizadas nos municípios de Maruim, Divina Pastora e Siriri, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo: 48500.001215/2012-85. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Bandeirante Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação de Chaves ECH Suzano, em 138/88 kV, e da Linha de Distribuição LTA Mogi – ECH Suzano, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Suzano e Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32. Processo: 48500.004421/2012-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação, em favor da empresa Transnorte Energia S.A – TNE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Equador e da ampliação da Subestação Boa Vista, e para a implantação das Linhas de Transmissão SE Engenheiro Lechuga – SE Equador e SE Equador – SE Boa Vista, ambas em 500 kV, localizadas nos estados do Amazonas e Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

33. Processo: 48500.000743/2013-06.  Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, das áreas de terra necessárias à implantação de dois trechos de Linhas de Transmissão em 500kV, circuitos simples, que interligarão a Subestação 500/230kV Pau Ferro aos pontos de seccionamento da LT 500kV Angelim II – Recife II, localizadas nos municípios de Escada, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Chã de Alegria, Glória do Góia, Paudalho, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo: 48500.003411/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Carlos Guilherme em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que trata da suspensão de fornecimento de energia elétrica efetuado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

35. Processo: 48500.003414/2011-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fagor Ederlan Auto Peças Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por irregularidade efetuada pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

36. Processo: 48500.003672/2011-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp referente ao ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos eletroeletrônicos de propriedade da empresa Minematsu Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

37. Processo: 48500.003847/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Luiz do Nascimento em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

38. Processo: 48500.003849/2012-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cirar Instrumental Cirúrgico Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada realizada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora sob a responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

39. Processo: 48500.001035/2012-01. Assunto Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob a responsabilidade do município de Baturité. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

40. Processo: 48500.002295/2012-96. Assunto Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob a responsabilidade do município de Viçosa do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41. Processo: 48500.003845/2012-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Kátia Francisca Einloft em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – Distribuição – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

42. Processo: 48500.006670/2011-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marlene Barão Formiga em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – Distribuição – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.