Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, hoje (05/03), a abertura de Audiência Pública, no período compreendido entre 07 e 21 de março, para colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de ato normativo que estabelece disposições relativas à contratação de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.
A Resolução Normativa nº. 495/2012 dispõe sobre a obrigação de as empresas do setor elétrico contratarem empresas de auditoria para avaliar, sob os aspectos técnico, contábil e financeiro, o resultado dos Programas de Eficiência Energética (EE) e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D). Entretanto, as empresas de auditoria têm sinalizado a impossibilidade de atender às disposições dessa Resolução, em especial, a exigência de que o profissional responsável pela realização da auditoria técnica, com os requisitos definidos na norma, deva integrar o quadro de profissionais da empresa.
A ANEEL decidiu, portanto, revogar a norma atual e emitir novo ato normativo para implementar novas disposições relativas a contratação de auditoria para programas de EE e P&D.
Os interessados podem enviar contribuições, no período de 07 a 21/03 para o e-mail: ap015_2013@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (VS)