Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu, hoje (5/3), a metodologia e os procedimentos para o 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Para estabelecer as metodologias a serem aplicadas no 1º Ciclo de revisões tarifárias das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P), foram realizadas duas audiências públicas para recebimento de contribuições da sociedade – de 14/04 a 14/07/2011 e de 15/03 a 15/06/2012. A metodologia aprovada permitirá a definição da estrutura tarifária e os prazos para a execução dos processos relativos ao 1º Ciclo das cooperativas.
A decisão da Agência aprova os Submódulos 8.1, 8.3 e 10.3 dos Procedimentos Regulação Tarifária (PRORET), referentes, respectivamente a:
Conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos
Procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da estrutura tarifária
Organização geral e os prazos para a execução dos processos relativos ao 1º ciclo de revisões tarifárias periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P)
Segundo a Agência, há 38 cooperativas regularizadas que atuam nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná e Santa Catarina.
PERMISSIONÁRIA |
UF |
DATA DA 1ª RTP |
CERIPA |
SP |
10/2/2012 |
CERES |
RJ |
22/3/2012 |
CERPRO |
SP |
15/4/2012 |
CERRP |
SP |
15/4/2012 |
CERTAJA ENERGIA |
RS |
26/4/2012 |
CERCOS |
SE |
29/4/2012 |
CERNHE |
SP |
17/5/2012 |
CERIM |
SP |
30/10/2012 |
CERMC |
SP |
30/10/2012 |
CETRIL |
SP |
30/10/2012 |
CERAL DIS |
PR |
30/6/2012 |
CERIS |
SP |
11/7/2012 |
CEDRAP |
SP |
31/8/2012 |
CEDRI |
SP |
31/8/2012 |
CEJAMA |
SC |
28/9/2012 |
CERAÇA |
SC |
28/9/2012 |
CERAL ANITÁPOLIS |
SC |
28/9/2012 |
CERBRANORTE |
SC |
28/9/2012 |
CEREJ |
SC |
28/9/2012 |
CERGAL |
SC |
28/9/2012 |
CERGRAL |
SC |
28/9/2012 |
CERPALO |
SC |
28/9/2012 |
CERSUL |
SC |
28/9/2012 |
COOPERA |
SC |
28/9/2012 |
COOPERMILA |
SC |
28/9/2012 |
COORSEL |
SC |
28/9/2012 |
CERMISSÕES |
RS |
30/6/2013 |
COOPERLUZ |
RS |
30/6/2013 |
COPREL |
RS |
30/6/2013 |
CEPRAG |
SC |
28/9/2013 |
CERGAPA |
SC |
28/9/2013 |
CERTREL |
SC |
28/9/2013 |
CERTEL ENERGIA |
RS |
26/06/2014 |
CRELUZ-D |
RS |
30/6/2014 |
CRERAL |
RS |
30/6/2014 |
CERMOFUL |
SC |
28/9/2014 |
COOPERCOCAL |
SC |
28/9/2014 |
CERILUZ |
RS |
30/6/2014 |
Há, também, 14 cooperativas passíveis de serem enquadradas como permissionárias, mas que não aceitaram ou não se enquadraram no SINCOOR – sistema de coleta de dados e simulação de tarifas a serem aplicadas a partir da outorga da permissão. Essas cooperativas terão suas tarifas iniciais definidas previamente à regularização também pela metodologia da revisão tarifária, como determina a Resolução Homologatória nº 205/2005. O cronograma dessas cooperativas será definido oportunamente pela ANEEL. São elas:
COOPERATIVA A SER REGULARIZADA |
UF |
CEESAM |
SC |
CEGERO |
SC |
CELETRO |
RS |
CEMIRIM |
SP |
CERAL ARARUAMA |
RJ |
CERCI |
RJ |
CERFOX |
RS |
CERSAD |
SC |
CERTHIL |
RS |
CERVAM |
SP |
COOPERNORTE |
RS |
COOPERSUL |
RS |
COOPERZEM |
SC |
ELETRORURAL |
PR |
A revisão tarifária periódica das permissionárias é prevista nos contratos de permissão sendo compreendida pelo cálculo do Reposicionamento Tarifário (RT) e do Fator X. Nos contratos de permissão das distribuidoras de energia elétrica são estabelecidas as tarifas iniciais e seus mecanismos de alteração, que são o reajuste tarifário anual, a revisão tarifária periódica e a revisão tarifária extraordinária. No início do ciclo tarifário, de acordo com o cronograma de cada empresa regulada, a ANEEL procede à revisão tarifária periódica.
De acordo com o contrato de permissão, no momento da revisão tarifária, os valores das tarifas são alterados para mais ou para menos considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas. Essa etapa da revisão tarifária é denominada de reposicionamento tarifário.
No reposicionamento tarifário há a redefinição das tarifas, levando-se em consideração o que se denomina de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de permissão, no qual são levados em conta os novos padrões de produtividade exigidos pela Agência e as alterações na estrutura de custos.
As metodologias propostas têm fundamentos e conceitos similares às metodologias empregadas para as concessionárias de distribuição, porém, com alterações das ferramentas a serem utilizadas, e destacam-se:
a) Simplicidade do Método: tornar a compreensão da metodologia mais intuitiva e mais objetiva a sua implementação. O cálculo deve ser o mais simplificado possível, reduzindo o dispêndio de recursos financeiros e humanos para as cooperativas.
b) Incentivos à Eficiência: pelo disposto nos Contratos de Permissão, na revisão tarifária devem ser observados, dentre outros elementos, as alterações na estrutura de custos e de mercado, os estímulos à eficiência e a modicidade tarifária. Cabe ressaltar que na regularização das permissionárias feitas pelo modelo SINCOOR foram preservados os níveis reais de custos observados nos balanços de 2003, que vêm sendo apenas reajustados. Dessa forma, ao se definir nova sistemática que leva em consideração análise de eficiência para todas as permissionárias, esperam-se alterações relevantes nos valores de Parcela B.
c) Limitar Assimetria de Informação: não são empregados métodos que historicamente resultaram em grande assimetria de informações entre regulador e regulado. Outra questão a ser superada na metodologia a ser empregada no 1CRTP-P é a ausência de um histórico robusto de dados relativos a custos operacionais e de capitais registrados nos padrões definidos pelo Manual de Contabilidade.
d) Transparência e Reprodutibilidade: disponibilizou-se em Audiência Pública a base de dados, assim como os modelos de simulação e resultados.
e) Compromisso entre nível de desconto de uso e tarifa final ao consumidor: regra geral, as permissionárias têm elevados descontos para aquisição de energia e uso dos sistemas de distribuição de suas supridoras. Nos reposicionamentos tarifários, além da alteração nas tarifas finais dos consumidores das permissionárias, buscar-se-á redefinir o desconto no uso dos sistemas de distribuição das supridoras. Por exemplo, na hipótese de um reposicionamento tarifário negativo pode-se reduzir a tarifa dos consumidores finais além de diminuir o desconto no uso. Por outro lado, quando houver reposicionamento positivo, pode-se evitar um impacto tarifário excessivo para os consumidores da permissionária majorando o desconto no uso até um determinado limitado pré-estabelecido.