Fonte: ANEEL
Data: 5 de março de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
Término: 18h20.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.001651/2012-54. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2012 (A-5). Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2012, denominado Leilão “A-5” de 2012, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2017; (ii) determinar o encaminhamento, à Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LEILÃO Nº 6/2012
2. Processo: 48500.005972/2007-61. Assunto: Definição da metodologia e procedimentos a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária e organização geral e os prazos para a execução dos processos relativos ao 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu aprovar os Submódulos 8.1, 8.3 e 10.3 dos Procedimentos Regulação Tarifária – PRORET, referentes, respectivamente, a: (i) conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos; (ii) procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária; e (iii) organização geral e prazos para execução dos processos relativos ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – CRTP-P das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como integram os Módulos 8 e 10 do PRORET.
Houve sustentação oral por parte do representante da Confederação Nacional de Cooperativas de Infra-Estrutura – Infracoop. O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 537/2013
3. Processo: 48500.004105/2012-75. Assunto: Regularização da representação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com a consequente recontabilização das operações no mercado de curto prazo e reapuração da receita de venda dos contratos regulados associados à usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.002049/2012-34. Assunto: Suspensão do pagamento da Receita Fixa da empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER 26/08, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta de aditivo ao Contrato de Energia de Reserva nº 26/2008, com vistas a excluir a Usina Termelétrica – UTE Biopav II do Contrato; fixar o comprometimento da Usina Termelétrica – UTE Chapadão com a entrega de 27 MW médios pelo restante do prazo contratual, com a respectiva disponibilidade; e estabelecer os novos valores de receita fixa a serem calculados pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM com base em recálculo da Receita Anual Variável – RAV pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE; (ii) condicionar as alterações à assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva – CER.
Houve sustentação oral por parte do representante da Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda.
5. Processo: 48500.004830/2012-43. Assunto: Pedido formulado pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. de afastamento parcial da aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 ao atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Pecém I. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega e o Diretor Edvaldo Santana, decidiu determinar que, enquanto permanecer em vigor a Resolução Normativa n º 165/2005, seja considerado, na recomposição de lastro efetuada pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A., para fins de repasse aos contratos originais e, consequentemente, às tarifas dos consumidores finais, o menor valor entre o valor da energia do contrato de recomposição de lastro e o Índice de Custo Benefício – ICB da Usina Termelétrica – UTE Pecém I, atualizado nos termos do Despacho nº 1.203/2009-SEM/SRG.
6. Processo: 48500.002919/1998-29. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento de proposta de alterações no Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes à sua gestão orçamentária Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 7 de março a 8 de abril de 2013, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas de alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes à sua gestão orçamentária e governança, conforme a Resolução nº 373/1999.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2013
7. Processo: 48500.006547/2009-51. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de ato normativo que estabelece disposições relativas à contratação de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período compreendido entre 7 e 21 de março de 2013, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta de ato normativo que estabelece disposições relativas à contratação de auditoria para os Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.
O Diretor-Geral Nelson Hübner não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2013
8. Processo: 48500.005102/2012-59. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 89/2012, instituída com vistas a estabelecer as disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas, com vistas à prorrogação dos contratos de concessão de que trata a Medida Provisória no 579/2012 e o Decreto no 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
9. Processo: 48500.005893/2011-36. Assunto: Resultado de Audiência Pública nº 37/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização dos procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais, bem como disciplinar a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças – SAF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplinar a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 538/2013
10. Processo: 48500.004079/2009-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 83/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidades de advertência e de multa em decorrência de fiscalização nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acompanhar o juízo de reconsideração promovido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que reduziu para R$ 355.957,76 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) as multas impostas por meio do Auto de Infração nº 83/2012-SFF, valor a ser recolhido conforme a legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson Hübner e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
11. Processo: 48500.006164/2012-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Monel Monjolinho Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 103/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por haver a Recorrente realizado transferência de controle societário direto sem prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Monel Monjolinho Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 103/2012-SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 30.106,44 (trinta mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
12. Processo: 48500.002380/2012-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 110/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cronograma de implantação das obras de construção das instalações correspondentes ao lote C do Leilão nº 6/2010, outorgadas á Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 21/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, a multa de R$ 3.029.421,98 (três milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), imposta por meio do Auto de Infração nº 110/2012-SFE, a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
13. Processo: 48500.002384/2012-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 108/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cronograma de implantação das obras de construção das instalações correspondentes ao lote A do Leilão nº 6/2010, outorgadas à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 19/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, na íntegra, a multa de R$ 6.273.950,86 (seis milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), imposta por meio do Auto de Infração nº 108/2012-SFE, a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
14. Processo: 48500.002749/2011-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 123/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em virtude de falhas relativas ao planejamento, engenharia, operação e manutenção de redes, linhas e subestações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de Pauta.
15. Processos: 48500.002131/2012-69 e 48500.002718/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 75/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da análise dos procedimentos do ONS nas intervenções associadas ao Relatório de Análise de Perturbação – RAPs RE-3/013/2011, que tratou de ocorrência na Subestação Grajaú, em 11 de dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
16. Processo: 48500.002533/2012-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração nº 112/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação dos requisitos técnicos mínimos para conexão de cargas à rede básica e aos barramentos de transformadores de potência, no que se refere ao fator de potência das instalações de distribuição nos pontos de conexão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg D, mantendo, na íntegra, a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 112/2012-SFE, de R$ 1.257.105,91 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente. O Diretor-Geral Nelson Hübner e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentem no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo: 48500.000932/2013-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 393/TN 2.321/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa devido ao descumprimento das metas dos índices de qualidade do teleatendimento referentes ao ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
18. Processo: 48500.000835/2012-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, em face ao Auto de Infração nº 04/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infrações legais, regulamentares ou contratuais descritas na exposição de motivos anexa ao Auto de Infração. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 4/2011, reduzindo a penalidade de multa para R$ 8.124,27 (oito mil cento e vinte quatro reais e vinte e sete centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson Hübner e o Diretor Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação do referido processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo: 48500.004699/2010-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Candiba S.A. em face do Despacho nº 3.018/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Candiba atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
20. Processo: 48500.004705/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A. em face do Despacho nº 3.024/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Nossa Senhora da Conceição atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
21. Processo: 48500.004697/2010-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Serra do Salto S.A. em face do Despacho nº 3.030/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Serra do Salto atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
22. Processo: 48500.005454/2010-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Guirapá S.A. em face do Despacho nº 3.020/ 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Guirapá atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/ 2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 29 de agosto de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
23. Processo: 48500.004723/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Pindaí S.A. em face do Despacho nº 3.026/ 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Pindaí atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/ 2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 29 de agosto de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
24. Processo: 48500.004710/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Guanambi S.A. em face do Despacho nº 3.019 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Guanambi atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
25. Processo: 48500.004700/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. em face do Despacho nº 3.023/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Licínio de Almeida atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
26. Processo: 48500.004698/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Ilhéus S.A. em face do Despacho nº 3.022/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Ilhéus atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/ 2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
27. Processo: 48500.004722/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. em face do Despacho nº 3.028/ 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Porto Seguro atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/ 2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
28. Processo: 48500.004708/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Igaporã S.A. em face do Despacho nº 3.021/ 2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que atestou que as unidades geradoras da Usina Eólica Igaporã atenderam aos requisitos necessários do Despacho nº 2.117/ 2012, para serem consideradas aptas a entrarem em operação a partir de 27 de julho de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Serra do Salto S.A., Centrais Eólicas Guirapá S.A., Centrais Eólicas Pindaí S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A. e Centrais Eólicas Igaporã S.A; (ii) manter as decisões constantes dos Despachos nº 3.018/2012, 3.024/2012, 3.030/2012, 3.020/2012, 3.026/2012, 3.019/2012, 3.023/2012, 3.022/2012, 3.028/2012 e 3.021/2012, todos de 1º de outubro de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Renova Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
29. Processo: 48500.000526/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. em face do Despacho nº 2.886/2012, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, referente à contratação e ao faturamento de unidades consumidoras da classe serviço público, subclasse tração elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
30. Processo: 48500.001476/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. em face do Despacho nº 2.653/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Cantu, localizada no rio Piquiri, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator Julião Silveira Coelho, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para suspender a execução da Garantia de Registro aportada até que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH analise e delibere quanto ao pedido de revisão dos estudos de inventário do rio Piquiri protocolizado pela Recorrente; (ii) determinar a execução da Garantia de Registro aportada caso o pedido de revisão dos estudos de inventário do rio Piquiri, protocolizado pela Recorrente, seja considerado improcedente; e (iii) determinar que, caso o pedido de revisão dos estudos de inventário do rio Piquiri, protocolizado pela Recorrente, seja considerado procedente, a Garantia de Registro aportada seja devolvida à Recorrente.
31. Processo: 48500.001406/2011-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.315/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Retirinho, revogou o Despacho nº 1.851/2011 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do referido projeto básico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para a manutenção do Despacho nº 2.315/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da PCH Retirinho, revogou o Despacho nº 1.851/2011 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do referido projeto básico.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
32. Processo: 48500.006900/2010-36. Assunto: Petição interposta pela empresa Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor em face do Despacho nº 1.777/2011, mediante o qual não foi conhecido, por intempestivo, o pedido de reconsideração interposto pela Requerente, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 104/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator André Pepitone da Nóbrega, decidiu conhecer, como exercício de direito de petição, do pedido de reconsideração formulado pelas Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor em face do Despacho nº 1.777/2011 e dar-lhe provimento, a fim de anuir ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE nº 2/2001, celebrado com a Companhia Paranaense de Energia – Copel, o qual esclarece que o termo final da vigência do referido contrato recai em 22 de abril de 2019.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento de deliberação deste processo.
33. Processo: 48500.004517/2007-48. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa USJ Açúcar e Álcool S.A. em face do Despacho nº 1.645/2012, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela Requerente quando de sua participação nº Leilão nº 1/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator Romeu Donizete Rufino, acompanhou o Relator do Voto-Vista e decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela USJ Açúcar e Álcool S.A. para revogar o Despacho nº 1.645/2012, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela USJ Açúcar e Álcool S.A. quando de sua participação no Leilão nº 1/2008.
34. Processo: 48500.000893/2009-25. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS em face do Despacho nº 1.611/2012, que aprovou a revisão do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS em face do Despacho nº 1.611/2012, que aprovou a revisão do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá, bem como determinou ao CECS a recomposição de lastro até a efetiva entrada em operação comercial da Usina.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
35. Processo: 48500.005994/2010-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Borborema Energética S.A. em face do Despacho nº 2.253/2012, que acolheu o pedido da Recorrente para postergação da data inicial de uso dos sistemas de transmissão e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Energética S.A. em face do Despacho nº 2.253/2012, que aprovou a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 45/09, fixando a data inicial de uso do sistema de transmissão para 6 de novembro de 2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
36. Processo: 48500.002862/2011-23. Assunto: Agravo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho no 3.179/2012, que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo apresentado pela Concessionária em face do Auto de Infração no 87/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de disposições contratuais relativas à manutenção de instalações de energia elétrica de sua propriedade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 3.179/2012, bem como a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 87/2012-SFE, no valor de R$ 191.144,62 (cento e noventa e um mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
37. Processo: 48500.004454/2012-97. Assunto: Agravo interposto pela empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.476/2012 que não conheceu, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 1/2012-CSG/ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 3.476/2012, bem como a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 1/2012-CSG/ARSEP, no valor de R$ 368.229,80 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
38. Processo: 48500.003222/2012-11. Assunto: Pedido de isenção de juros e multa sobre a dívida com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, competência julho de 2011 a abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, no sentido de: (i) manter os valores de Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica – TFSEE para o período de 2011, acrescidos dos encargos moratórios de juros e multa de mora, nos termos da legislação específica; (ii) para o período de 2012, os valores da TFSEE devem ser acrescidos apenas da atualização monetária, isto é, não devem ter a incidência dos juros e multa de mora.
39. Processo: 48500.003169/2003-13. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morrinhos, outorgada à empresa Certaja Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda. por meio da Resolução Autorizativa no 2.618/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica -PCH Morrinhos, passando o início da operação comercial das unidades geradoras para até 15 de março de 2014.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.941/2013
40. Processo: 48500.002203/2005-78. Assunto: Alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 611/2006, localizada no município de Ariquemes, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada, registrar a potência líquida, bem como modificar as coordenadas de localização do eixo do barramento e do eixo da casa de força da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.942/2013
41. Processo: 48500.002202/2005-13. Assunto: Alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz de Monte Negro, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº. 610/2006, localizada no município de Santa Cruz, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) registrar a potência líquida de 16.567 kW da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz de Monte Negro, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 610/2006, localizada no município de Santa Cruz, no estado de Rondônia; (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que iniciem discussão que permita alcançar, como resultado, a padronização na representação de valores de parâmetros técnicos de empreendimentos de geração e a definição do critério de arredondamento a ser empregado quando do cálculo do valor da potência instalada da usina.
O Diretor André Pepitone não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.943/2013
42. Processo: 48500.001165/2010-74. Assunto: Alteração da potência instalada da Central Geradora Eólica – EOL Icaraí, outorgada, por transferência, à empresa Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.742/2011, localizada no município de Amontada, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. a celebrar os contratos de uso e de conexão aos sistemas de distribuição relativos à Central Geradora Eólica – EOL – Icaraí com base nos parâmetros técnicos da Usina constantes do pedido de alteração de características técnicas consubstanciado na Carta nº ICA-001/2011; (ii) autorizar a Companhia Energética do Ceará – Coelce a emitir a declaração de aceitação técnica das unidades geradoras da EOL Icaraí e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a promover a modelagem dessa Usina para fins de contabilização da energia gerada, segundo os parâmetros técnicos mencionados no item “i”; (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG o afastamento da exigência de apresentação de ato referente à regularização da potência instalada da EOL Icaraí para fins de liberação da usina para operação em teste e para operação comercial; e (iv) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore, no prazo de 60 dias, proposta de regras de comercialização para conferir tratamento para os casos de aumento da capacidade instalada de centrais geradoras eólicas comprometidas com a contratação de energia de reserva
O Diretor André Pepitone não estava presente no momento da deliberação deste processo.
43. Processo: 48500.004597/2006-15. Assunto: Autorização para a empresa Salto do Guassupi Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Guassupi, sob o regime de Produção Independente de Energia de Elétrica, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
44. Processo: 48100.002184/1996-01. Assunto: Manutenção, em nome da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Araucária, localizada no município de Araucária, no estado do Paraná, outorgada por meio da Resolução n° 351/1999 e transferida temporariamente a essa empresa por meio das Resoluções Autorizativas n° 966/2007 e 3.430/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter, em nome da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Araucária até 31 de dezembro de 2013 e determinar que a empresa UEG Araucária Ltda. encaminhe à ANEEL, até 1º de outubro de 2013, os documentos referentes à sua qualificação jurídica e fiscal, estabelecidos na Resolução Normativa n° 390/2009, para que se proceda à transferência da UTE Araucária a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.944/2013
Os itens 45 a 58 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
45. Processo: 48500.000930/2013-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 398/TN2353/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de advertência em virtude da não assinatura de aditivos com vistas à adaptação de seus contratos às disposições da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 398/TN2353/2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
46. Processo: 48500.006554/2010-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento realizado pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda.; (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de determinar à empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo refaturar o mês de abril de 2000, com a cobrança apenas da demanda contratada e com a devolução em dobro dos valores faturados a maior referente a outras grandezas físicas, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor nos últimos 30 dias anteriores à data da devolução, em conformidade com o inciso II do art. 54 da Portaria DNAEE nº 466/1997, que deverá ocorrer em até 30 dias contados após a publicação desta decisão, devendo os valores serem atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
47. Processo: 48500.003909/2012-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lauro José de Azevedo em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Lauro José de Azevedo; e (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, no sentido de determinar à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D que proceda ao cancelamento da cobrança da diferença de consumo ativo de 34.841 kWh, excluindo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, uma vez que não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa, prejudicando, assim, a caracterização da irregularidade, nos termos do art. 129 da Resolução nº 414/2010.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
48. Processo: 48500.000797/2011-00. Assunto: Acesso da unidade consumidora industrial Suzano Papel e Celulose, da empresa Suzano Papel e Celulose S.A., à Rede Básica, de acordo com o Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica da Suzano Papel e Celulose S.A., na qualidade de consumidor livre, mediante conexão à Subestação Imperatriz, em 230 kV, de propriedade da Eletronorte, localizada no município de Imperatriz, no estado do Maranhão, subestação à qual, por meio de linha de transmissão, em 230 kV, de aproximadamente dez quilômetros de extensão, em circuito simples, com faixa de servidão de quarenta metros de largura, será conectada a Subestação da unidade industrial Suzano Papel e Celulose, 230/34,5 kV – 150/120 MVA, localizada em áreas de terra da autorizada, no estado do Maranhão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.945/2013
49. Processo: 48500.005737/2012-56. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Passo Fundo – Monte Claro na Subestação Nova Prata 2, nos municípios de Fagundes Varela, Vila Flores e Nova Prata, todos localizados no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Passo Fundo – Monte Claro, 230 kV, com circuito duplo de 9 km (nove quilômetros) de extensão, que seccionará a Linha de Transmissão Passo Fundo – Monte Claro, de propriedade da Eletrosul, à Subestação Nova Prata 2, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, que passará nos municípios de Fagundes Varela, Vila Flores e Nova Prata, todos localizados no estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.946/2013
50. Processo: 48500.006367/2012-74. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota – Fronteira Brasil/Uruguai, em 500 kV, com cerca de 60 quilômetros de extensão em território brasileiro, localizada nos municípios de Candiota, Hulha Negra e Aceguá, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota – Fronteira Brasil/Uruguai, em 500 kV, localizada nos municípios de Candiota, Hulha Negra e Aceguá, no estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.947/2013
51. Processo: 48500.006636/2012-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à recapacitação e passagem do trecho de linha denominado “Derivação Subestação Cerquilho III – Derivação Subestação Boituva” da Linha de Transmissão Tietê – Itapetininga II, na tensão nominal de 138 kV, localizado nos municípios de Cerquilho e Boituva, ambos no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de 30m (trinta metros) de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão denominado “Derivação Subestação Cerquilho III – Derivação Subestação Boituva”, da Linha de Transmissão Tietê – Itapetininga II, entre as estruturas 20-AN e 55-A, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 13,72 km (treze vírgula setenta e dois quilômetros) de extensão, que interliga a derivação para a Subestação Cerquilho III, de propriedade da Companhia Paranaense de Energia Elétrica – Copel/GT à derivação para a Subestação Boituva, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, localizado nos municípios de Cerquilho e Boituva, ambos no estado de São Paulo.O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, §1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.948/2013
52. Processo: 48500.000563/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, das áreas de terras necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para dois trechos de Linha de Transmissão, em 230 kV, entre a Subestação Abdon Batista e os seccionamentos da Linha de Transmissão 230 kV Barra Grande – Lages C1 e C2, localizados no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, as áreas de terra situadas numa faixa de 64m de largura, necessárias à implantação dos dois trechos de Linha de Transmissão, em circuito duplo cada, na tensão nominal de 230 kV, com um total de 23,5 km de extensão, que interligarão a Subestação Abdon Batista aos pontos de seccionamento das LTs 230 kV Barra Grande – Lages C1 e C2, localizados nos municípios de Anita Garibaldi e Abdon Batista, no estado de Santa Catarina.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.949/2013
53. Processo: 48500.004545/2012-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Rio Vermelho – Derivação da Linha de Transmissão Dracena – Flórida Paulista, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Junqueirópolis e Irapuru, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 30m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Usina Rio Vermelho – Derivação da LT Dracena – Flórida Paulista, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 19,38km de extensão, que interligará a Subestação da Usina Rio Vermelho, de propriedade da Usina Rio Vermelho Açúcar e Álcool Ltda. à derivação da Linha de Transmissão denominada Dracena – Flórida Paulista, localizada nos municípios de Junqueirópolis e Irapuru, ambos no estado de São Paulo.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.950/2013
54. Processo: 48500.004706/2012-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Mauê S.A. Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jorge, localizada nos municípios de Romelândia e Barra Bonita, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra com superfície total de 177,6132 ha (centro e setenta e sete hectares, sessenta e um ares e trinta e dois centiares), de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Romelândia e Barra Bonita, no estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da PCH São Jorge.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.951/2013
55. Processo: 48500.003906/2007-56. Assunto: Autorização para a empresa Garça Branca Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Garça Branca, com 6.500 kW de potência instalada e 6.275 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SGC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Garça Branca Energética S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Garça Branca — e suas instalações de transmissão de interesse restrito —, com 6.500 kW de potência instalada e 6.275 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, no estado de Santa Catarina; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.952/2013
56. Processo: 48500.000316/2012-39. Assunto: Autorização para a Centrais Elétricas Taboca Ltda. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cesar Filho, com 7.000 kW de potência instalada e 6.788 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Chupinguaia e Parecis, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Centrais Elétricas Taboca Ltda. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Cesar Filho e suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 7.000 kW de potência instalada e 6.788 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Chupinguaia e Parecis, no estado de Rondônia; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.953/2013
57. Processo: 48500.000711/2007-10. Assunto: Autorização para a empresa Painel Energética S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, mediante implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel, localizada no município de Painel, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Painel Energética S.A. a autorização para implantação e exploração como Produtor Independente de Energia da PCH Painel, com 9.200 kW de Potência Instalada e 8.953 kW de Potência Líquida, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, aplicáveis ao empreendimento, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.954/2013
58. Processos: 48500.004068/2007-38, 48500.004067/2007-93 e 48500.004066/2007-49. Assunto: Transferência, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das outorgas de autorização referentes às Centrais Geradoras Eólicas Cerro Chato I, Cerro Chato II e Cerro Chato III, localizadas no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as outorgas das Centrais Geradoras Eólicas Cerro Chato I, Cerro Chato II e Cerro Chato III.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento de deliberação deste processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.955/2013, 3.956/2013 e 3.957/2013