MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 19 de março de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 12h55.

Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                  André Pepitone da Nóbrega
                                                 Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005903/2012-14. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do Processo de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, definidas nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº  1.119/2011, alterada pela Resolução Homologatória nº 1.267/2012, para vigência no período de 22 de março de 2013 a 21 de março de 2014, pela impossibilidade de aplicação das metodologias dos processos de revisão tarifária periódica das permissionárias de distribuição; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 22 de março de 2013 a 21 de março de 2014; (iii) desobrigar a Ceres do recolhimento de montantes referentes à Reserva Global de Reversão – RGR e Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC a partir a competência de janeiro de 2013 e março de 2013, respectivamente, e estabelecer os valores da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.488/2013

2. Processo: 48500.001684/2013-85. Assunto: Alocação das cotas de garantia física de energia e de potência da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

3. Processo: 48500.001149/2013-24. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 12/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para análise da proposta de alteração da data de aniversário tarifário contratual da Ampla Energia e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Audiência Pública nº 12/2013, exclusivamente por intercâmbio documental, no período complementar entre 21 de março e 4 de abril de 2013, a fim de colher subsídios à proposta de alteração  da data base de reajuste tarifário anual e de revisão tarifária periódica da Ampla Energia e Serviços S.A., de 15 de março para 30 de junho.

AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2013

4. Processo: 48500.004575/2012-39. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 75/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, do conjunto de unidades consumidoras das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica que assinaram contrato de permissão em 2008, válidos para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para as Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica que assinaram contrato no ano de 2008, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras das Permissionárias, válidos para o período de 2013 a 2016, sendo que, para fins de ressarcimento, a apuração começa em 1º de janeiro de 2014.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.973/2013, 3.974/2013, 3.975/2013, 3.976/2013, 3.977/2013, 3.978/2013, 3.979/2013, 3.980/2013, 3.981/2013, 3.982/2013, 3.983/2013, 3.984/2013, 3.985/2013, 3.986/20133.987/2013, 3.988/2013, 3.989/2013, 3.990/2013, 3.991/2013, 3.992/2013, 3.993/20133.994/2013, 3.995/2013, 3.996/2013, 3.997/2013,   3.998/2013  

5. Processo: 48500.004105/2012-75. Assunto: Regularização da representação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com a consequente recontabilização das operações no mercado de curto prazo e reapuração da receita de venda dos contratos regulados associados à Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização das operações vinculadas aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova, no período de janeiro a junho de 2012, considerando (i.a) fora de operação comercial as duas unidades geradoras associadas ao fechamento do ciclo combinado na usina e (i.b) os valores relativos aos parâmetros da Usina constantes da Portaria MME nº 279/2007; (ii) determinar à CCEE a reapuração da receita de venda dos CCEARs atrelados à UTE Santa Cruz Nova, no período de janeiro a junho de 2012, mediante a aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 para o montante de energia correspondente à parcela da garantia física da usina em atraso, com a adoção do valor médio do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD do submercado Sudeste/Centro-Oeste como preço do contrato de recomposição de lastro, condicionada à verificação de existência de recursos suficientes para conferir lastro integral aos respectivos CCEARs; (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilização dos valores de potência instalada da UTE Santa Cruz Nova constantes da Portaria MME nº 279/2007, para fins de apuração de indisponibilidade, planejamento e programação da operação, a partir de janeiro de 2012; (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG  a inclusão das duas unidades geradoras responsáveis pelo fechamento do ciclo de operação da UTE Santa Cruz Nova no processo de acompanhamento da expansão da oferta; (v) determinar à CCEE a recontabilização das operações vinculadas aos CCEARs atrelados à UTE Santa Cruz Nova, no período de janeiro a junho de 2012, considerando (i.a) fora de operação comercial as duas unidades geradoras associadas ao fechamento do ciclo combinado na usina e (i.b) os valores relativos aos parâmetros da usina constantes da Portaria MME nº 279/2007; e (vi) determinar à CCEE a reapuração da receita de venda dos CCEARs atrelados à UTE Santa Cruz Nova, no período de janeiro a junho de 2012, mediante a aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005 para o montante de energia correspondente à parcela da garantia física da usina em atraso, com a adoção do valor médio do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD do submercado Sudeste/Centro-Oeste como preço do contrato de recomposição de lastro, condicionada à verificação de existência de recursos suficientes para conferir lastro integral aos respectivos CCEARs.

DESPACHO Nº 796/2013

6. Processo: 48500.005577/2012-45. Assunto: Solicitação de benefício da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a cidade de Assis Brasil, no estado do Acre, pela Eletrobras – Distribuição Acre. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Assis Brasil, no estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nas seguintes condições: (i) valor total, reconhecido e aprovado, do investimento para implantação do empreendimento é igual a R$ 29.574.795,38 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos); (ii) direito ao ressarcimento de R$ 22.181.096,54 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e um mil, noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos); (iii) estabelecimento de 22 meses, para implantação do empreendimento após a publicação da Resolução Autorizativa; (iv) redução de 1% do montante correspondente ao ressarcimento autorizado para cada mês de atraso na entrada em operação comercial do empreendimento.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.999/2013
 

7. Processo: 48500.001102/2013-61. Assunto: Retificação do Despacho nº 482/2013, que determinou a cessão compulsória de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs entre as distribuidoras do grupo Rede Energia S.A., sob intervenção administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a partir de 1º de janeiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu modificar a decisão constante do item (i) do Despacho nº 482/2013, para determinar que seja efetuada a cessão compulsória de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs entre as distribuidoras sob intervenção da ANEEL, com efeitos a partir do mês de março de 2013, e tornar sem efeito o subitem “ii.a” e o item “iii” do referido Despacho.

DESPACHO Nº 788/2013

8. Processo: 48500.003155/2011-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Reinhofer Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.939/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que restabeleceu o registro ativo da empresa Pitucas Energia Ltda. e concedeu o aceite técnico ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica Pituquinhas apresentado por essa empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Reinhofer Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.939/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que restabeleceu o registro ativo da empresa Pitucas Energia Ltda. e concedeu o aceite técnico ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica Pituquinhas apresentado pela  Empresa.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Pitucas Energia Ltda.

DESPACHO Nº 785/2013

9. Processo: 48500.002838/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Mirim Artefatos de Madeira Ltda. e Indústria de Carretéis e Embalagens de Madeira SF Ltda. em face do Despacho nº 1.787/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Taió, no estado de Santa Catarina, revogando os Despachos nº 1.008/2009 e 4.205/2008 que concederam, respectivamente, aceite e registro para os referidos estudos.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Mirim Artefatos de Madeira Ltda. e pela Indústria de Carretéis e Embalagens de Madeira SF Ltda. para, no mérito, negar provimento, mantendo o Despacho nº 1.787/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 789/2013

10. Processo: 48500.006301/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 324/TN2036/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência da prática de infrações econômico-financeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

11.   Processo: 48500.006304/2012-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 326/TN2037/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência da prática de infrações econômico-financeiras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

12. Processo: 48500.004427/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face da decisão mediante a qual a Diretoria da Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe manteve multa imposta em razão de infrações relativas ao ciclo 2006/2007 do Programa de Eficiência Energética da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face da decisão mediante a qual a Diretoria da Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe manteve multa imposta em razão de infrações relativas ao ciclo 2006/2007 do Programa de Eficiência Energética da concessionária; (ii) dar-lhe, no mérito, provimento parcial, a fim de reduzir o valor da multa de R$ 208.449,88 (duzentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 191.369,86 (cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos); e (iii) determinar à Celpe que, em até 30 (trinta) dias, recolha à sua Conta de Eficiência Energética o valor de R$ 12.366,86 (doze mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do item 9 do Voto do Relator, com a aplicação da taxa Selic mês a mês a partir de 1º de janeiro de 2008, bem como envie à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o comprovante do recolhimento em questão.

DESPACHO Nº 793/2013

  
13. Processo: 48500.004379/2012-64. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – Coelce e pelo município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, referente a erro no faturamento do sistema de iluminação pública do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso interposto pelo município de Juazeiro do Norte ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, no sentido de julgar improcedentes as reclamações do Município com relação à suposta cobrança indevida das perdas dos equipamentos auxiliares no sistema de iluminação pública, à mudança irregular de calendário de leitura e à devolução relativa à incorreção no cálculo do encargo de capacidade emergencial; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, determinando que a Coelce efetue a devolução em dobro do valor resultante da aplicação da diferença entre as tarifas B4b e B4a sobre o montante de 18.285.439 kWh, com base nas tarifas em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (iv) caso haja valores a devolver após as devidas compensações, determinar que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do município, até o primeiro faturamento posterior a cientificação da Coelce da determinação da ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução no 456, de 2000.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 790/2013

14. Processos: 48500.000896/2008-88, 48500.000882/2008-64, 48500.000875/2008-62, 48500.000874/2008-18, 48500.000865/2008-27 e 48500.001488/2008-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Swiss Re Corporate Solutions, UTE MC2 Camaçari 1 S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. e UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Despacho nº 4.114/2012, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 2.237/2012, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento atrelada às outorgas das usinas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 4.114/2012, o qual determinou a execução da garantia de fiel cumprimento atrelada às outorgas das Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari 1 S.A., UTE MC2 Catu S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A., UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A., UTE MC2 Feira de Santana S.A. e UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Despacho nº 4.114/2012, por estar exaurida a esfera administrativa, conforme disposto no § 4º do art. 50 da Resolução Normativa nº 273/2007; (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que observe, na instrução do processo de alteração das características técnicas dos empreendimentos de geração UTE MC2 Camaçari 2, UTE MC2 Camaçari 3, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, o disposto na seção III.5; e (iv) determinar à Procuradoria-Geral – PGE que envide todos os esforços necessários para garantir a execução da garantia de fiel cumprimento atrelada às usinas UTE MC2 Camaçari 1, UTE MC2 Catu, UTE MC2 Dias D’Ávila 1, UTE MC2 Dias D’Ávila 2, UTE MC2 Feira de Santana e UTE MC2 Senhor do Bonfim.

DESPACHO Nº 794/2013

15.   Processos: 48500.000174/2010-48, 48500.001244/2010-85, 48500.001246/2010-74, 48500.001247/2010-19, 48500.001248/2010-63 e 48500.004190/2011-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antonio de Jesus S.A., UTE MC2 Sepeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. em face do Despacho nº 4.111/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

16. Processo: 48500.007005/2009-03. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face da Resolução Autorizativa nº 3.827/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Cauhyra I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Termoelétrica do Espírito Santo – CTES em face da Resolução Autorizativa nº 3.827/2012, que revogou a autorização a ela outorgada para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Cauhyra I, e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 791/2013

 17. Processo: 48500.002017/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE MC2 Suape II B S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.836/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Suape II B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

18. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 161/2013, que indeferiu o pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado com a Eletrobras Distribuidora Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

19. Processo: 48500.001589/2011-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GeT em face da Resolução Autorizativa no 3.875/2013, que alterou a Resolução Autorizativa no 3.028/2011, a qual autorizou a Empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GeT em face da Resolução Autorizativa nº 3.875/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE instaure processo para apurar as incoerências das informações prestadas pela Copel GeT, que subsidiaram o processo licitatório referente ao objeto do Lote J, Edital do Leilão nº 1/2009-ANEEL, Linha de Transmissão em 525 kV Foz do Iguaçu – Cascavel Oeste, que resultou na celebração do Contrato de Concessão nº 27/2009.

DESPACHO Nº 792/2013

 
20. Processo: 48500.002319/2011-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com o objetivo de alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012, incluindo o reencabeçamento da subestação Funil e esclarecendo que a tensão nominal da linha é 230 kV; e (ii) retificar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012, alterando a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 1.382.444,67 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para R$ 1.432.956,49.(um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.000/2013

 
21.  Processo: 48500.005503/2010-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

22.  Processo: 48500.007904/2008-17. Assunto: Alteração no Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS instituído pela Resolução ANEEL nº 73/2003. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, instituído pela Resolução Normativa nº 73/2003.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 542/2013

 
23. Processo: 48500.000940/2013-17. Assunto: Análise do pedido formulado pela Celesc Distribuição S.A. de inclusão, em seu próximo processo tarifário, de componente financeiro referente à diferença entre o valor final da sua base de remuneração fiscalizada e o valor efetivamente homologado no seu 2º ciclo de revisão tarifária periódica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pedido formulado pela Celesc Distribuição S.A., de consideração, em seu próximo processo tarifário, de componente financeiro referente à diferença entre o valor final da sua base de remuneração fiscalizada e o valor efetivamente homologado no seu 2º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica, diferenças essas que totalizam, a preços de 2008: (i) R$ 10.875.277,28 (dez milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) negativos para a base bruta; (ii) R$ 74.264.744,36 (setenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) positivos para a base líquida; e (iii) R$ 475.822,84 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) positivos para a quota de depreciação.

DESPACHO Nº 795/2013


24.  Processo: 48500.005549/2001-95. Assunto: Revogação da outorga da EOL Quintanilha Machado I outorgada à empresa Quintanilha Machado Geração e Comercialização de Energia S.A., localizada no município de São Francisco do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 555/2001.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.002/2013

25. Processo: 48500.005682/2012-84. Assunto: Autorização para a empresa Foxx URE-BA Ambiental Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Barueri, localizada no município de Barueri, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Foxx URE-BA Ambiental Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Barueri, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 20.000 kW de Potência Instalada e 17.500 kW de Potência Líquida, bem como o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Barueri, no estado de São Paulo; (ii) estabelecer em 100% (cem por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, para o transporte da energia gerada pela UTE Barueri, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.001/2013


26. Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A., Braskem S.A., Dow Brasil S.A., Paranapanema S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 1.410/2013, que estabeleceu as cotas-partes para o ano de 2013 referentes à energia das usinas cuja concessão foi renovada nos termos da Lei nº 12.783/2013, a serem alocadas às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2013 e os montantes finais de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, objeto de cessão ou redução.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana
Processo retirado de pauta.


Os itens 27 a 38, com exceção dos itens 30 e 31, que foram destacados, serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

27. Processo: 48500.001677/2013-83. Assunto: Autorização de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da LT Triângulo S.A. – LTT e de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a LT Triângulo S.A. – LTT a implantar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.  e autorizar Furnas a operar e manter, provisoriamente, equipamento em instalações de transmissão sob sua responsabilidade; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que avalie a pertinência de Furnas ressarcir os custos associados com o translado dos equipamentos em questão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.003/2013

28. Processo: 48500.000124/2013-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012, no valor total de R$ 5.454.397,29 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.004/2013

29. Processo: 48500.000107/2013-76. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da empresa Companhia Paranaense de Energia – Copel. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Paranaense de Energia Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2012, no valor total de R$ 713.096,02 (setecentos e treze mil, noventa e seis reais e dois centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.005/2013

30. Processo: 48500.005920/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.002/2012, lavrado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, que determinou à Recorrente que efetue o ressarcimento pelos danos causados no equipamento eletrônico do Sr. José Pedro da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB em face do Despacho nº 3.002/2012, lavrado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
A pedido do interessado, este item foi destacado do bloco, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18.
Houve sustentação oral por parte do representante da CEB Distribuição S.A.

DESPACHO Nº 787/2013

31. Processo: 48500.002771/2012-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celesc em face do Despacho nº 2.492/2012, lavrado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, que determinou à Recorrente que conceda à Indústrias Vitória período de testes para a solicitação de aumento de demanda e que eventuais diferenças nos valores faturados à época sejam corrigidos, considerando o maior valor entre a demanda medida e a demanda contratada antes da solicitação de aumento de carga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc contra o Despacho nº 2.492/2012, lavrado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.
A pedido do Interessado, este item foi destacado do bloco, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18.
Houve sustentação oral por parte do representante da Celesc Distribuição S.A.

DESPACHO Nº 786/2013

32. Processo: 48500.006672/2011-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Escola de Educação Infantil Tempo de Brincar em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Rio Grande Energia – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Escola de Educação Infantil Tempo de Brincar decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada pela Rio Grande Energia – RGE.

DESPACHO Nº 797/2013

33. Processo: 48500.005350/2012-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Sérgio Ribeiro Dal Cortivo em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Sérgio Ribeiro Dal Cortivo e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D que cancele as cobranças de diferença de consumo não faturado e dos consequentes custos administrativos.

DESPACHO Nº 798/2013

34. Processo: 48500.003848/2012-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Renato Machado de Souza em face da decisão proferida pela da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Renato Machado de Souza; e (ii) de ofício, reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, a fim de permitir que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 10.220 kWh, correspondentes ao período de julho de 2009 a janeiro de 2011, nos termos do inciso III do artigo 130 e do § 1º do artigo 132 da Resolução Normativa nº 414/2010, já deduzidos os consumos faturados.

DESPACHO Nº 799/2013

35. Processo: 48500.001705/2012-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.792/2012, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.792/2012, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de alterar referida Resolução.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.006/2013

36. Processo: 48500.000563/2007-24. Assunto: Ampliação da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, localizada no município de Iacanga, no estado de São Paulo, objeto da Portaria MME nº 322/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, localizada no município de Iacanga, no estado de São Paulo, objeto da Portaria MME nº 322/2007, mediante implantação de unidade geradora adicional de 20.000 kW, passando de 19.000 kW para 39.000 kW a potência instalada da Usina; (ii) alterar a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina, de modo a estabelecer o arranjo de dois transformadores 13,8/34,5 kV de 15 MVA cada; e (iii) registrar o valor de 23.200 kW como a potência líquida de 23.200 kW da UTE Iacanga.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.007/2013

37. Processo: 48500.001826/2012-23. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Santa Bárbara D’Oeste – Subestação Piracicaba, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste, Limeira, Iracemápolis, Piracicaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Santa Bárbara D’Oeste – SE Piracicaba, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Santa Bárbara D’Oeste, Limeira, Iracemápolis, Piracicaba, todos no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.008/2013

38. Processo: 48500.004724/2012-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul – Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Entrocamento 830, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública,  em favor da AES Sul – Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 7,3m (sete vírgula três metros) de largura, sendo 2,02m (dois vírgula zero dois metros) para a face oposta aos condutores e 5,28m (cinco vírgula vinte e oito metros) para a face com os cabos condutores, a partir do eixo da estrutura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Entrocamento 830, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 19,7km (dezenove vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Maria 3 ao Entroncamento 830, ambos de propriedade da AES Sul, localizada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.009/2013