Fonte: ANEEL
Data: 26 de março de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo: 48500.001176/2012-16. Assunto: Republicação do Edital de Leilão nº 3/2013-ANEEL, para contratação de serviço público de distribuição de Energia Elétrica em área determinada, nos municípios de Putinga e Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
2. Processo: 48500.001754/2013-03. Assunto: Cálculo dos montantes a serem repassados às distribuidoras, nos termos do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
3. Processo: 48500.000726/2013-61. Assunto: Definição do preço dos contratos de que trata o art. 22 da Lei nº 11.943/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo: 48500.000767/2008-90. Assunto: Complementação da decisão sobre o requerimento para expurgo de indisponibilidade na Usina Hidrelétrica – UHE Espora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5. Processos: 48500.000951/2012-16 e 48500.005957/2012-80. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013 e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo: 48500.004948/2012-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 18/2013, instituída com vistas a discutir o desfazimento ou não da sazonalização realizada para os meses de janeiro e fevereiro de 2013 e colher subsídios e informações adicionais para o regulamento que estabelece que, para o ano de 2013, a sazonalização ocorra de forma flat, tal como previsto na premissa 3.9 do Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Comercialização, podendo ser modificada para os meses a partir de abril, inclusive. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
7. Processos: 48500.000953/2012-13 e 48500.005963/2012-37. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt Marin & Cia Ltda – Mux Energia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processos: 48500.000950/2012-71 e 48500.003440/2012-56. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S/A – RGE, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
*Atualizado em 01/04/2013
9. Processos: 48500.000949/2012-47 e 48500.005960/2012-01. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
10. Processos: 48500.000952/2012-16 e 48500.005958/2012-24. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo: 48500.004789/2011-24. Assunto: Abertura de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais quanto à proposta de atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo: 48500.005470/2012-05. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para definição de Curva de Aversão ao Risco quinquenal, em atendimento à Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo: 48500.005662/2012-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para aprimoramento da proposta de revisão dos critérios e procedimentos para liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo: 48500.001093/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 161/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização realizada por meio do monitoramento de registros e de documentos protocolados nesta Agência e constantes no Processo nº 48500.006147/2001-60, referente ao descumprimento da Resolução Normativa nº 451/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo: 48500.000048/2012-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração nº 129/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão dos anos de 2010 e 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
16. Processo: 48500.006529/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.011/201, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência da prestação inadequada do serviço público de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo: 48500.004799/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo: 48500.004058/2012-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Laginha Agro Industrial S.A. em face do Auto de Infração nº 108/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de inadimplência dos pagamentos relativos à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de competências dos anos de 2009 a 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo: 48500.006672/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 382/TN 2.238/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada por meio de monitoramento dos indicadores de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
20. Processo: 48500.008189/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE em face do Despacho nº 1.770/2012, que acolheu o pedido de recebimento proporcional da Receita Anual Permitida – RAP dos empreendimentos que lhe foram outorgados por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 11/2008, mediante o reconhecimento de datas distintas para a entrada dos equipamentos a partir da sua disponibilização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo: 48500.006003/2005-21. Assunto: Recurso Administrativo Interposto pela empresa Plastipak Packaging da Amazônia Ltda. solicitando o reembolso pela Amazonas Distribuidora Energia S.A. – AmE, do valor referente à diferença da tarifa de 13,8 kV e 69 kV, no período de 21 de dezembro de 2003 a 24 de fevereiro de 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
*Atualizado em 25/3 para correção da área responsável.
22. Processo: 48500.004294/2012-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Estelar Engenheiros Associados Ltda. e SOG – Óleo e Gás S.A. em face do Despacho nº 2.809/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou registro para a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica Itapiranga e a foz do rio Peperi-Guaçu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo: 48500.002809/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Minas PCH S.A. e Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda. em face do Despacho nº 1.155/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário dos rios Preto e Claro, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo: 48500.001828/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gamma Energia S.A. – Gamma em face do Despacho nº 1.157/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário do rio Água Fria, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo: 48500.001761/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa GMG Energia e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.110/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário do rio da Prata, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
26. Processo: 48500.000176/2010-37. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.835/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Rio Largo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
27. Processo: 48500.002683/2012-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CEI Companhia Energética Integrada Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 3.624/2012, que anuiu à transferência de controle societário direto da empresa AES Minas PCH Ltda., detida pela AES Tietê S.A., para a Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo: 48500.005041/2008-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energimp S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.705/2012, que alterou o cronograma de implantação e a data de início de suprimento da Usina Eólica Quixaba, outorgada à Central Eólica Quixaba S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 798/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
29. Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A., Braskem S.A., Dow Brasil S.A., Paranapanema S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 1.410/2013, que estabeleceu as cotas-partes para o ano de 2013 referentes à energia das usinas cuja concessão foi renovada nos termos da Lei nº 12.783/2013, a serem alocadas às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2013, e os montantes finais de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, objeto de cessão ou redução. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo: 48500.002017/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE MC2 Suape II B S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.836/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Suape II B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
31. Processo: 48500.004774/2011-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta
32. Processo: 48500.005503/2010-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
33. Processo: 48500.005113/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 2.260/2012, que declarou que não fazem parte do mecanismo de reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE os custos ou receitas associados às cinzas oriundas da queima do carvão mineral, bem como deu provimento à impugnação apresentada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, a fim de que não lhe seja exigida a devolução de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinados a cobrir custos com transporte e manuseio de cinzas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
34. Processos: 48500.000174/2010-48, 48500.001244/2010-85, 48500.001246/2010-74, 48500.001247/2010-19, 48500.001248/2010-63 e 48500.004190/2011-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antonio de Jesus S.A., UTE MC2 Sepeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., bem como petição apresentada pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 4.111/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
35. Processo: 48500.004838/2007-42. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Despacho nº 2.770/2012, que indeferiu o pedido de alteração de cronograma da ampliação da Usina Termelétrica Cocal II, outorgada à Recorrente por intermédio da Portaria nº 455/2008, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
36. Processo: 48500.002832/2001-10. Assunto: Pedido de alteração do percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Donner I, outorgada à Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad por meio da Resolução nº 361/2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
37. Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Sepé Tiaraju, outorgada a Petróleo Brasileiro S.A. por meio da Resolução nº 106/2001, localizada no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta
38. Processo: 48500.001093/2001-11. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Quatá, localizada no município de Quatá, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 360/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
39. Processo: 48100.001981/1997-16. Assunto: Pedido formulado pela empresa Pantanal Energética Ltda., de alteração, de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Assis Chateaubriand, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
40. Processo: 48500.007644/2008-80. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica U-50, outorgada à Refinaria Abreu e Lima S.A., localizada no município de Ipojuca, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
41. Processo: 48500.005011/2012-13. Assunto: Custos de realocação de infraestrutura do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes de modificações do traçado de rodovias. Área Responsável: Procuradoria-Geral – PGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Os itens 42 a 51 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
42. Processo: 48500.000377/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Sumaia Gebara Mercante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
43. Processo: 48500.005761/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Mauricio Fernandes de Almeida em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
44. Processo: 48500.003528/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Tapetes Miriam Ltda. em face da decisão da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
45. Processo: 48500.006326/2012-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Motel Feitiço Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
46. Processo: 48500.003223/2011-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Ramos Pereira em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
47. Processo: 48500.005760/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Stern da Rosa em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
48. Processo: 48500.001642/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Augusto Guimarães Vilela em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a faturamentos realizados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora cuja titular é a Sra. Andréa de Cássia Russo Vilela. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
49. Processo: 48500.004802/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos de propriedade do Conjunto Han Mauá C-1, representado por seu síndico Sr. Valmir José de Almeida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
50. Processo: 48500.003577/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 7/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
51. Processo: 48500.000110/2012-17. Assunto: Outorga de autorização, para fins de regularização, para o Banco Santander Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Torre Santander, localizada no município de São Paulo – SP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.