Fonte: ANEEL
Começa na próxima quinta-feira (28/03) o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 023/2013 que irá discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da distribuidora Rio Grande Energia S/A (RGE). A medida foi aprovada hoje (26/03) pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante Reunião Pública. O assunto será discutido em sessão presencial no dia 25 de abril, na cidade de Caxias do Sul (RS).
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de -10,93% na conta dos consumidores residenciais da concessionária. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de -5,55%. Os índices finais somente serão conhecidos em junho, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. O reajuste das tarifas será aplicado a partir de 19 de junho.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da referida concessionária estipulados para o período de 2014 a 2018.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 28/03 a 30/04, para os endereços de e-mail: ap023_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap023_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap023_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap023_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília-DF.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.