MEMÓRIA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 26 de março de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 19h38.

Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                 André Pepitone da Nóbrega
                                                Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.001176/2012-16. Assunto: Republicação do Edital de Leilão nº 3/2013-ANEEL, para contratação de serviço público de distribuição de Energia Elétrica em área determinada, nos municípios de Putinga e Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar o Edital de Leilão nº 3/2013, conforme proposto pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL, com o objetivo de selecionar a concessionária que irá explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica na área geográfica atualmente atendida pelo Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – Demeep (parte do Município de Putinga e parte do Município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul).

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO Nº 3/2013


2. Processo: 48500.001754/2013-03. Assunto: Cálculo dos montantes a serem repassados às distribuidoras, nos termos do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 10 de abril de 2013, exclusivamente por meio de intercâmbio documental, com vistas a colher contribuições à proposta de regulamentação do Decreto nº 7.945/2013, que trata de repasses de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE às distribuidoras de energia elétrica; (ii) autorizar a aplicação provisória do mecanismo submetido à audiência pública para as liquidações correspondentes aos meses que antecederem a edição da resolução normativa aludida no item “i”; e (iii) delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para emitir despachos mensais com os valores apurados de risco hidrológico, exposição involuntária e Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2013
PORTARIA Nº 2.584/2013

3. Processo: 48500.000726/2013-61. Assunto: Definição do preço dos contratos de que trata o art. 22 da Lei nº 11.943/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer novas tarifas de venda de energia para os contratos de que trata o art. 22 da Lei nº 11.943/2009.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.489/2013

4. Processo: 48500.000767/2008-90. Assunto: Complementação da decisão sobre o requerimento para expurgo de indisponibilidade na Usina Hidrelétrica – UHE Espora. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que sejam reapurados os índices mensais de indisponibilidade da Central Geradora, desconsiderando os períodos de 13 de fevereiro de 2008 a 7 de julho de 2008 e de 15 de agosto 2008 a 21 de agosto de 2008; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização desde o mês de fevereiro de 2008, considerando os índices mensais reapurados para a Usina Hidrelétrica – UHE Espora.

DESPACHO Nº 887/2013

5. Processos: 48500.000951/2012-16 e 48500.005957/2012-80. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013 e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março de 2013 a 3 de maio de 2013, com seção presencial a ser realizada no dia 25 de abril de 2013 na cidade de Panambi, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e referente à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2013

6. Processo: 48500.004948/2012-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 18/2013, instituída com vistas a discutir o desfazimento ou não da sazonalização realizada para os meses de janeiro e fevereiro de 2013 e colher subsídios e informações adicionais para o regulamento que estabelece que, para o ano de 2013, a sazonalização ocorra de forma flat, tal como previsto na premissa 3.9 do Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Comercialização, podendo ser modificada para os meses a partir de abril, inclusive. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Relator Edvaldo Alves de Santana, decidiu: (i) manter a sazonalização de garantia física realizada pelos agentes de geração no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em 2013. A Diretoria decidiu, ainda, (i) determinar à CCEE que: (i.a) proceda à liquidação financeira relativa à competência janeiro de 2013, com base nos valores já contabilizados, sem atualização monetária e sem necessidade de nova rodada de aporte de garantias financeiras; (i.b) incorpore à contabilização relativa à competência fevereiro de 2013 os valores relativos à atualização monetária devida na liquidação de janeiro de 2013, com base na variação do último índice já publicado do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde a data em que deveria ter sido realizada a liquidação de janeiro de 2013 até a data da liquidação financeira subsequente; (i.c) encaminhe à ANEEL, em até 30 dias, o levantamento das usinas com concessão vencidas ou vincendas em 2013, cuja garantia física foi sazonalizada sem considerar o critério de proporcionalidade associado à alocação de cotas de garantia física de energia e de potência de que trata a Lei nº 12.783/2013; (i.d) oriente os agentes a realizar o faturamento da terceira parcela dos CCEARs, para os meses de fevereiro e seguintes, a partir dos dados da receita de venda preliminar, até que o fluxo de contabilizações se normalize; e (i.e) eventuais diferenças entre a terceira parcela e a receita de venda final apurada pela CCEE deverão ser compensadas entre as partes a posteriori; (ii) cancelar a determinação feita à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, para proposição de limites máximos para a alocação de garantia física sazonalizada; (iii) determinar à Superintendência de Estudos de Mercado – SEM e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, sob a coordenação da primeira, que, em até sessenta dias, apresentem proposta de regulamento para aprimorar a regra de alocação de energia do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE a partir de 2014.Houve sustentação oral por parte dos representantes da Unica Agroindústria Canavieira de São Paulo, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia – Apine, GERA Norte, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e de Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel, Corumbá Concessões e Delta Comercializadora, Cemig Geração e Transmissão S.A. e Companhia Geração de Energia Pilão. Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e da Abracel.
*Atualizado em 15/05/2013

DESPACHO Nº 882/2013

7. Processos: 48500.000953/2012-13 e 48500.005963/2012-37. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt Marin & Cia Ltda – Mux Energia, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 26 de abril de 2013, com reunião presencial na cidade de Tapejara, no estado do Rio Grande do Sul, em 25 de abril de 2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária da Muxfeldt, Marin & Cia – Mux Energia relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, e para definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2013

8. Processos: 48500.000950/2012-71 e 48500.003440/2012-56 Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S/A – RGE, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 30 de abril de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 25 de abril de 2013, na cidade de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2013, e para definição dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018.
*Atualizado em 01/04/2013.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2013

9. Processos: 48500.000949/2012-47 e 48500.005960/2012-01. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 3 de maio de 2013, com reunião presencial em 25 de abril de 2013, na cidade de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013; e para definição dos correspondentes limites dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2013

10. Processos: 48500.000952/2012-61 e 48500.005958/2012-24. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC  e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC,  para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência pública, no período de 28 de março a 3 de maio de 2013, com reunião presencial em 25 de abril de 2013, na cidade de Carazinho, no estado do Rio Grande do Sul, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 29 de junho de 2013; e para definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2013

11. Processo: 48500.004789/2011-24. Assunto: Abertura de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações adicionais quanto à proposta de atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 28 de março a 29 de abril de 2013, com vistas a subsidiar alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, nos termos propostos na Nota Técnica nº 99/2013-SFF/ANEEL.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 26/2013

12. Processo: 48500.005470/2012-05. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para definição de Curva de Aversão ao Risco quinquenal, em atendimento à Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de março a 8 de abril de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de Curva de Aversão ao Risco quinquenal – CAR5 apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por meio da Nota Técnica nº 33/2013; e (ii) dispensar, para o ano de 2013, a exigência de revisão ordinária da Curva de Aversão ao Risco – CAR constante na Resolução Normativa nº 520/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 27/2013
DESPACHO Nº 1.170/2013

13. Processo: 48500.005662/2012-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para aprimoramento da proposta de revisão dos critérios e procedimentos para liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 28 de março a 13 de maio de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de revisão dos critérios e procedimentos de liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 28/2013

14.  Processo: 48500.001093/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de energia Elétrica Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 161/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização realizada por meio do monitoramento de registros e de documentos protocolados nesta Agência e constantes no Processo nº 48500.006147/2001-60, referente ao descumprimento da Resolução Normativa nº 451/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Ltda. – Ienergia em face do Auto de Infração nº 161/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para manter a multa de R$ 59.683,30 (cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente, em razão do descumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais relativas às condições gerais para criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 888/2013

15. Processo: 48500.000048/2012-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração nº 129/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão dos anos de 2010 e 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas para reduzir a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 129/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de R$ 11.046.125,46 (onze milhões, quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), para R$ 7.369.287,94 (sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 889/2013

16. Processo: 48500.006529/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.011/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência da prestação inadequada do serviço público de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, mantendo na integra o Auto de Infração nº 1.011/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 7.848.169,19 (sete milhões oitocentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e nove reais e dezenove centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Interino Romeu Donizete Rufino não estava presente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Julião Silveira Coelho.

DESPACHO Nº 890/2013

17. Processo: 48500.004799/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face de descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. para manter, na íntegra, a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 1/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de
R$ 1.173.895,33 (um milhão, cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, em razão de descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz.

DESPACHO Nº 891/2013

18. Processo: 48500.004058/2012-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Laginha Agro Industrial S.A. em face do Auto de Infração nº 108/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de inadimplência dos pagamentos relativos à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de competências dos anos de 2009 a 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Laginha Agro Industrial S.A., mantendo, na íntegra, a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 108/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de R$ 16.790,72 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 892/2013

19. Processo: 48500.006672/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 382/TN 2.238/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada por meio de monitoramento dos indicadores de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 382/TN 2.238/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, na forma do juízo de reconsideração, com multa total de R$ 126.522,52 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais, e cinquenta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 893/2013

20. Processo: 48500.008189/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE em face do Despacho nº 1.770/2012, que acolheu o pedido de recebimento proporcional da Receita Anual Permitida – RAP dos empreendimentos que lhe foram outorgados por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 11/2008, mediante o reconhecimento de datas distintas para a entrada dos equipamentos a partir da sua disponibilização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, mantendo na íntegra o Despacho ANEEL nº 1.770/2012.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 894/2013

21. Processo: 48500.006003/2005-21. Assunto: Recurso Administrativo Interposto pela empresa Plastipak Packaging da Amazônia Ltda. solicitando o reembolso pela Amazonas Distribuidora Energia S.A. – AmE, do valor referente à diferença da tarifa de 13,8 kV e 69 kV, no período de 21 de dezembro de 2003 a 24 de fevereiro de 2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Plastipak Packaging da Amazônia Ltda., no sentido de determinar à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE que efetue a restituição da diferença entre a tarifa de 69 KV e a de 13,8 KV no período de 21 de dezembro de 2003 a 24 de fevereiro de 2004.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 895/2013

22. Processo: 48500.004294/2012-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Estelar Engenheiros Associados Ltda. e SOG – Óleo e Gás S.A. em face do Despacho nº 2.809/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou registro para a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica Itapiranga e a foz do rio Peperi-Guaçu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Estelar Engenheiros Associados Ltda. e pela SOG – Óleo e Gás S.A. em face do Despacho nº 2.809/2012, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Houve sustentação oral por parte do representante das empresas Estelar Engenheiros Associados Ltda. e SOG – Óleo e Gás S.A. O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 883/2013

23. Processo: 48500.002809/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Minas PCH S.A. e Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda. em face do Despacho nº 1.155/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário dos rios Preto e Claro, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Minas PCH S.A. – Minas PCH e Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda. – Guerra Lage em face do Despacho nº 1.155/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, a fim de restabelecer seu aceite e seu registro na condição de ativo; (ii) conceder à Minas PCH e à Guerra Lage o prazo de até 1 (um) ano para a reapresentação de seu estudo de inventário dos rios Preto e Claro, estudo que deve se amoldar às orientações técnicas emitidas pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; e (iii) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo da Minas PCH e da Guerra Lage no que tange ao pedido de aprovação do estudo de inventário já apresentado.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Minas PCH S.A.

DESPACHO Nº 884/2013

24. Processo: 48500.001828/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gamma Energia S.A. – Gamma em face do Despacho nº 1.157/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário do rio Água Fria, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Gamma Energia S.A. – Gamma em face do Despacho nº 1.157/2012, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, a fim de restabelecer seu aceite e seu registro na condição de ativo; (ii) conceder à Gamma o prazo de até 1 (um) ano para a reapresentação de seu estudo de inventário do rio Água Fria, que deve se amoldar às orientações técnicas emitidas pela SGH; e (iii) declarar a perda de objeto do Recurso da Gamma no que tange ao pedido de aprovação do estudo de inventário já apresentado.

DESPACHO Nº 885/2013

25. Processo: 48500.001761/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa GMG Energia e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.110/2012, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH reprovou seu estudo de inventário do rio da Prata, revogou o aceite e transferiu seu registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela GMG Energia e Participações S.A. – GMG em face do Despacho nº 2.110/2012, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, a fim de restabelecer seu aceite e seu registro na condição de ativo; (ii) conceder à GMG o prazo de até 1 (um) ano para a reapresentação de seu estudo de inventário do rio da Prata, que deve se amoldar às orientações técnicas emitidas pela SGH; e (iii) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo da GMG no que tange ao pedido de aprovação do estudo de inventário já apresentado.

DESPACHO Nº 886/2013

26. Processo: 48500.000176/2010-37. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Rio Largo S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.835/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Rio Largo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE MC2 Rio Largo S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.835/2012, para manter a decisão de revogar a outorga da Usina Termelétrica – UTE MC2 Rio Largo, objeto da Portaria MME nº 482/2009; e (ii) determinar o cancelamento do registro dos contratos de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina, que foram celebrados em virtude do Leilão
A-5/2008.

DESPACHO Nº 897/2013

27. Processo: 48500.002683/2012-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CEI Companhia Energética Integrada Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 3.624/2012, que anuiu à transferência de controle societário direto da empresa AES Minas PCH Ltda., detida pela AES Tietê S.A., para a Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Integrada Ltda. – CEI em face da Resolução Autorizativa nº 3.624/2012, que anuiu à transferência do controle societário da empresa AES Minas PCH Ltda.; (ii) alterar a redação do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 3.624/2012, que passa a vigorar com o seguinte texto: “A eficácia desta resolução fica condicionada à apresentação, pela CEI – Energética Integrada Ltda., no prazo de até 30 dias, de garantia de registro relativa às Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCH Costa e Bebedouro, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 343/2008”; (iii) determinar ao Agente, em até 30 dias da publicação desta decisão, o aporte da garantia de registro para os Projetos Básicos das PCHs Bebedouro e Costa, nos termos estabelecidos no art. 7º da Resolução nº 343/2008; (iv) determinar à CEI que protocole na ANEEL, em até 30 dias após a aprovação dos Projetos Básicos das PCHs Bebedouro e Costa, os comprovantes de aporte das garantias de fiel cumprimento e os novos cronogramas de implantação das Usinas, nos termos definidos na Resolução nº 343/2008.

DESPACHO Nº 898/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.012/2013

28. Processo: 48500.005041/2008-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energimp S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.705/2012, que alterou o cronograma de implantação e a data de início de suprimento da Usina Eólica Quixaba, outorgada à Central Eólica Quixaba S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 798/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.705/2012, a fim de alterar o início da operação comercial da 1ª à 6ª unidades aerogeradoras da Usina Eólica – EOL Quixaba para 1º de novembro de 2012, e da 7ª à 12ª unidades para 1º de dezembro de 2012 ou até a efetiva entrada em operação comercial da Usina, o que ocorrer primeiro, bem como autorizar a alteração da data do início do suprimento previsto no Contrato de Energia de Reserva – CER associado à participação da EOL Quixaba no Leilão nº 3/2009-ANEEL, de forma a concatená-la com o início da operação comercial acima previsto.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.015/2013

29. Processo: 48500.006623/2012-23. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A., Braskem S.A., Dow Brasil S.A., Paranapanema S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 1.410/2013, que estabeleceu as cotas-partes para o ano de 2013 referentes à energia das usinas cuja concessão foi renovada nos termos da Lei nº 12.783/2013, a serem alocadas às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2013, e os montantes finais de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, objeto de cessão ou redução. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia de Ferros Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A. – Gerdau, Braskem S.A., Dow Brasil S.A. – DOW, Paranapanema S.A.; e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, no sentido de estabelecer em 121 MWm a garantia física das concessões renovadas da Chesf, a ser alocada para seus consumidores.

DESPACHO Nº 881/2013  
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.490/2013

30. Processo: 48500.002017/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UTE MC2 Suape II B S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.836/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE MC2 Suape II B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

31. Processo: 48500.004774/2011-66. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.269/2012, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

32. Processo: 48500.005503/2010-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.135/2011, e reconhecer os componentes financeiros relativos à descontratação de Furnas, nos exercícios de 2011 e 2012, nos valores de R$ 19.966.818,67 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) e R$ 12.809.911,06 (doze milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e onze reais, e seis centavos), respectivamente, a serem considerados no processo tarifário de 2013.

DESPACHO Nº 878/2013

33. Processo nº 48500.005113/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 2.260/2012, que declarou que não fazem parte do mecanismo de reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE os custos ou receitas associados às cinzas oriundas da queima do carvão mineral, bem como deu provimento à impugnação apresentada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, a fim de que não lhe seja exigida a devolução de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinados a cobrir custos com transporte e manuseio de cinzas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 2.260/ 2012, e manter, na íntegra, os termos do Despacho nº 2.260/2012; (ii) anular o Ofício nº 943/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

DESPACHO Nº 899/2013


34. Processos: 48500.000174/2010-48, 48500.001244/2010-85, 48500.001246/2010-74, 48500.001247/2010-19, 48500.001248/2010-63 e 48500.004190/2011-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antonio de Jesus S.A., UTE MC2 Sepeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., bem como petição apresentada pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 4.111/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

35. Processo: 48500.004838/2007-42. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Despacho nº 2.770/2012, que indeferiu o pedido de alteração de cronograma da ampliação da Usina Termelétrica Cocal II, outorgada à Recorrente por intermédio da Portaria nº 455/2008, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Despacho nº 2.770/2012, para manter a decisão de indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da ampliação da Usina Termelétrica – UTE Cocal II.

DESPACHO Nº 900/2013

36. Processo: 48500.002832/2001-10. Assunto: Pedido de alteração do percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Donner I, outorgada à Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad por meio da Resolução nº 361/2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração apresentado pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad para manter o percentual de redução de 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição exigíveis da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Donner I, conforme fixado pela Resolução nº 361/2003.

DESPACHO Nº 901/2013

37. Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Sepé Tiaraju, outorgada a Petróleo Brasileiro S.A. por meio da Resolução nº 106/2001, localizada no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

38. Processo: 48500.001093/2001-11. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Quatá, localizada no município de Quatá, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 360/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, para 56.078 kW, a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Quatá, localizada no município de Quatá, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 360/2001; e (ii) registrar o valor de 44.524 kW como a potência líquida da UTE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇAÕ AUTORIZATIVA Nº 4.011/2013

39. Processo: 48100.001981/1997-16. Assunto: Pedido formulado pela empresa Pantanal Energética Ltda., de alteração, de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Assis Chateaubriand, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/1997, por meio do qual se altera o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Assis Chateaubriand, de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica e se estabelece o valor do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP anual referente à usina.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 896/2013

40. Processo: 48500.007644/2008-80. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica U-50, outorgada à Refinaria Abreu e Lima S.A., localizada no município de Ipojuca, no estado do Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE U-50, localizada no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco, outorgada à Refinaria Abreu e Lima S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.759/2011, para que passe a contemplar os marcos temporais indicados no §11 do Voto do Diretor Relator.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.013/2013

41. Processo: 48500.005011/2012-13. Assunto: Custos de realocação de infraestrutura do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes de modificações do traçado de rodovias. Área Responsável: Procuradoria-Geral – PGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação do estado do Espírito Santo, de reconhecimento de sua irresponsabilidade no que se refere ao custeio da remoção e realocação dos postes de transmissão de energia elétrica no âmbito do projeto “Corredores Exclusivos para Ônibus – BRT/GV”.

DESPACHO Nº 879/2013

Os itens 42 a 51 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

42. Processo: 48500.000377/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Sumaia Gebara Mercante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, ante a intempestividade verificada; e (ii) reformar, de ofício, a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo de 10.751 kWh, correspondente ao período de julho de 2007 a 3 de julho de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, vedando-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional.

DESPACHO Nº 902/2013

43. Processo: 48500.005761/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Mauricio Fernandes de Almeida em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Mauricio Fernandes de Almeida; e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo de 21.647 kWh, correspondente ao período de abril de 2009 a 2 de dezembro de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 903/2013

44. Processo: 48500.003528/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Tapetes Miriam Ltda. em face da decisão da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Tapetes Miriam Ltda.; e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de permitir a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo a realizar a cobrança de 10.135 kWh, em conformidade com o inciso I do art. 113 da Resolução nº 414/2010, devendo a distribuidora parcelar o pagamento em 6 (seis) parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes.

DESPACHO Nº 904/2013

45. Processo: 48500.006326/2012-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Motel Feitiço Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Motel Feitiço Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora da Recorrente; e (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Arsesp, permitindo que a AES Eletropaulo efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 27.979 kWh, correspondentes ao período de 5 de junho a 21 de setembro de 2011, já deduzidos os consumos faturados, com base na Resolução Normativa nº 414/2010, art. 130, inciso III, podendo a concessionária cobrar o custo administrativo adicional estabelecido no art. 131, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 905/2013

46. Processo: 48500.003223/2011-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Ramos Pereira em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Ramos Pereira em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente; (ii) reformar a decisão exarada pela Agergs, determinando à CEEE-D que cancele a cobrança da diferença de consumo ativo de 62.167 kWh, cancelando inclusive a cobrança de custos administrativos, do Sr. Francisco Ramos Pereira, uma vez que a suposta irregularidade não foi fielmente caracterizada; e (iii) facultar à Concessionária realizar a cobrança de diferença de consumo ativo de 4.896 kWh, referente a defeito no medidor, pelo período de dezembro de 2005, nos termos do artigo 71 da Resolução nº 456/2000.

DESPACHO Nº 906/2013

47. Processo: 48500.005760/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Stern da Rosa em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Stern da Rosa ante a intempestividade verificada.

DESPACHO Nº 907/2013

48. Processo: 48500.001642/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Augusto Guimarães Vilela em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a faturamentos realizados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo na unidade consumidora cuja titular é a Sra. Andréa de Cássia Russo Vilela. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo apresentado pelo Sr. Luiz Augusto Guimarães Vilela ante a ilegitimidade ativa do Recorrente; e (ii) de ofício, reformar, parcialmente, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de determinar à Concessionária que envie à Consumidora cópia do laudo de aferição elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM quando da retirada e avaliação do medidor de sua unidade consumidora.

DESPACHO Nº 908/2013

49. Processo: 48500.004802/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos de propriedade do Conjunto Han Mauá C-1, representado por seu síndico Sr. Valmir José de Almeida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, determinando à AES Eletropaulo que efetue o ressarcimento pelos danos causados no equipamento do Conjunto Han Mauá C-1, nos termos do Art. 8º da Resolução Normativa n° 61/2004.

DESPACHO Nº 909/2013

50. Processo: 48500.003577/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 7/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio de Relatório de Informações Trimestrais – RIT com inconsistência de dados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 7/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

DESPACHO Nº 910/2013

51. Processo: 48500.000110/2012-17. Assunto: Outorga de autorização, para fins de regularização, para o Banco Santander Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Torre Santander, localizada no município de São Paulo – SP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar ao Banco Santander Brasil S.A. a autorização para explorar, para seu uso exclusivo, como Autoprodutor de Energia, a Usina Termelétrica – UTE Santander, com 8.934 kW de potência instalada e 8.888 kW de potência Liquida, localizada no município de São Paulo, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.014/2013