MEMÓRIA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 2 de abril de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 15h40.

Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                André Pepitone da Nóbrega
                                                 Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.



*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000660/2013-17. Assunto: Avaliação extraordinária dos sistemas de proteção de instalações da Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às concessionárias de transmissão que realizem avaliação extraordinária dos sistemas de proteção de instalações da Rede Básica nos prazos de: (i.a) 18 (dezoito) meses para as subestações classificadas como prioritárias, listadas na tabela constante do item 5 Voto do Diretor Relator, e de (i.b) 24 (vinte e quatro) meses para as demais subestações, avaliação essa que deve ser realizada com o auxílio dos agentes responsáveis por instalações integrantes de cada uma das subestações; (ii) determinar que, no prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhem à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE cronograma das avaliações a serem realizadas sob sua coordenação; (iii) determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do trabalho de campo em cada subestação, sob sua coordenação, encaminhem à SFE, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e aos demais envolvidos em cada avaliação, (iii.a) relatório de avaliação, nos termos dos Anexos I e II da Nota Técnica nº 58/2013-SRT/ANEEL, e (iii.b) plano de ação com prazos para a correção das não conformidades identificadas em cada subestação; e (iv) determinar ao ONS que a partir da análise dos relatórios recebidos, avalie a necessidade de propor adequações às instalações avaliadas, nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, e acompanhe a implementação dos planos de ação associados às correções das não conformidades identificadas, bem como informe à SFE eventuais descumprimentos de tais planos.

DESPACHO Nº 966/2013

2. Processo: 48500.002472/2007-77. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.310/2010, que autorizou o enquadramento das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron na sub-rogação do direito aos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o desenvolvimento do Projeto de Interligação Elétrica de Regiões do Estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 2.310/2010, que autorizou o enquadramento das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron na sub-rogação do direito aos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o desenvolvimento do Projeto de Interligação Elétrica de Regiões do estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.016/2013

3. Processo: 48500.005578/2012-90. Assunto: Definição do orçamento anual e do custo da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o ano de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Evaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC em R$ 2.847 milhões, devendo ser retificado, a partir de 1º de janeiro de 2013, o valor que consta da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e à Superintendência de Estudos de Mercado – SEM que elabore norma que dê tratamento para o § 16 do art. 3º da Lei nº 12.111/2009, sobre o abatimento das perdas em níveis superiores aos patamares eficientes; (iii) por atualizar dos dispositivos da Resolução Normativa nº 427/2011 referentes ao rateio da CCC, em função das novas diretrizes dadas pela Lei nº 12.111/2009.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.491/2013


4. Processo: 48500.005228/2010-61. Assunto: Autorização para exportação de energia elétrica, para regiões de fronteira da Bolívia, pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat a exportar energia elétrica para regiões situadas no município boliviano de San Inácio de Velasco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.017/2013


5. Processo: 48500.002124/2013-48. Assunto: Retorno da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO para a condição de suprida da Companhia Paranaense de Energia – Copel. Área Responsável: Superintendência de Estudo de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) o retorno da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO ao mercado cativo da Companhia Paranaense de Energia – Copel, a partir de 1º de março de 2013; (ii) a cessão compulsória dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da CFLO para a Copel; (iii) a transferência para a Copel das cotas de Itaipu, Angra I e II e de Garantia Física e Potência pertencentes à CFLO; e (iv) o retorno da CFLO e a transferência dos seus CCEARs e cotas para a Copel não caracterizem um descumprimento pela Copel do critério do máximo esforço, não prejudicando, dessa forma, o cálculo da sua exposição involuntária em 2013.

DESPACHO Nº 967/2013


6. Processo: 48500.002267/2013-50. Assunto: Regras de Comercialização para aplicação da Resolução CNPE nº 3/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por Intercâmbio Documental, no período de 4 a 15 de abril de 2013, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a fim de adequá-las à Resolução CNPE nº 3/2013.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2013

7. Processo: 48500.001080/2013-39. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária, com fundamento na Subcláusula Nona da Cláusula Décima Quarta dos Contratos de Permissão, para que sejam considerados os efeitos da redução de custos propiciados pela Lei nº 12.783/2013, pela Medida Provisória nº 605/2013 e pelo Decreto nº 7.891/2013, sem prejuízo das revisões e reajustes tarifários ordinários previstos para o ano de 2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Procuradoria-Geral – PGE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, entre 3 e 12 de abril de 2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo da Revisão Tarifária Extraordinária das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica; (ii) aprovar o resultado da Revisão Extraordinária das permissionárias de distribuição Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões, Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz, Coprel Cooperativa de Energia – Coprel, Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel, Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D, Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – Creral, Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, com vigência a partir de 3 de abril de 2013.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2013
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.492/2013, 1.493/    2013     , 1.494/2013 , 1.495/2013, 1.496/2013, 1.497/2013,  1.498/2013, 1.499/2013, 1.500/2013, 1.501/2013, 1.502/20131.503/2013

8. Processo: 48500.000770/2012-90. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações referentes às metodologias e critérios gerais do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental, para obtenção de subsídios e de informações referentes ao estabelecimento das metodologias e dos critérios gerais do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão de energia elétrica (3CRP-T); e (ii) colocar à disposição, no sítio da ANEEL, na Internet, pelo período de 4 de abril a 3 de maio de 2013, as Notas Técnicas nº 75/2013-SRE/ANEEL e nº 77/2013-SRE/ANEEL, bem como a minuta do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 31/2013

9. Processo: 48500.005361/2011-07. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral Dis, relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de distribuição de energia elétrica; e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Companhia Paranaense de Energia – Copel e Ceral Dis. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu  aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 4 de abril a 3 de maio de 2013, na modalidade Intercâmbio Documental, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da Revisão Tarifária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral Dis relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Permissionárias; e (ii) o estabelecimento de parâmetros de perdas totais e desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para o período de 2013 a 2015.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2013

10. Processo: 48500.001783/2013-67. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, visando tornar o potencial hidrelétrico indisponível quando for objeto de Recurso Administrativo. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu  autorizar a instauração Audiência Pública, no período de 4 de abril a 6 de maio de 2013, na modalidade Intercâmbio Documental, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, visando tornar o potencial hidrelétrico indisponível quando for objeto de Recurso Administrativo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 33/2013

11. Processo: 48500.003844/2012-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Mineração Rio do Norte S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2012–GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon, que aplicou multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada nas dependências da Usina Termelétrica – UTE MRN II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Mineração Rio do Norte S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2012-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon, em decorrência de ação fiscalizadora realizada nas dependências da Usina Termelétrica – UTE MRN II; (ii) reduzir, de ofício, a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 4/2012-GTE, de R$ 114.488,70 (cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 72.602,60 (setenta e dois mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos), a serem recolhidos consoante a legislação vigente.

DESPACHO Nº 968/2013

12. Processo: 48500.006358/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Areas & Castelani Ltda. em face do Auto de Infração nº 002/2009-AGR, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, por meio do qual foi aplicada multa decorrente de fiscalização na central geradora hidrelétrica Areas & Castelani Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Areas & Castelani Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2009-AGR/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, em razão de sua intempestividade; (ii) reformar, de ofício, a decisão da AGR mediante o cancelamento do referido Auto de Infração, por meio do qual foi aplicada multa no valor de R$ 2.631,08 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e oito centavos) relacionada à CGH Areas & Castelani Ltda. (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências relativas à (iii.a) baixa do registro da CGH Areas & Castelani Ltda.; e (iii.b) comunicação do fato ao interessado esclarecendo que, se a CGH for reativada, novo registro deverá ser pleiteado à ANEEL; e (iv) determinar a SCG que, doravante, insira nos Despachos de formalização de registros um comando expresso para que o requerente comunique à ANEEL na hipótese de desativação da central geradora por qualquer motivo.

DESPACHO Nº 969/2013

13. Processo: 48500.001280/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da avaliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica realizados pela concessionária, especificamente quanto às condições gerais de fornecimento oferecidas aos consumidores e à comercialização de energia (área comercial) e comprovar o cumprimento da legislação pertinente, identificando os procedimentos não conformes da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) promover, de ofício: (ii.a) o agrupamento das não-conformidades N.20, N.21, N.22 e N.23; (ii.b) o enquadramento da não-conformidade N.28 no art. 4º, IV, Resolução nº 63/2004, e (iii.a) o cancelamento das não-conformidades N.5, N.6, N.35, N.37, N. 38, N.39 e N.40; e (iii) reduzir a multa para R$ 1.699.597,73 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 970/2013

14. Processo: 48500.005508/2010-70. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 1.127/2011, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cemig-D, quanto ao pleito de recomposição dos custos referentes ao PIS e a COFINS incidentes sobre os componentes financeiros no período de abril a junho de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pleito de recomposição dos custos referentes ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre os componentes financeiros de abril a junho de 2005.

DESPACHO Nº 971/2013

15. Processo: 48500.002017/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UTE MC2 Suape II B S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.836/2012, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica UTE MC2 Suape II B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Evaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE MC2 Suape II B S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.836/2012, que revogou a autorização outorgada à recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da UTE MC2 Suape II B.

DESPACHO Nº 972/2013

16. Processos: 48500.000174/2010-48, 48500.001244/2010-85, 48500.001246/2010-74, 48500.001247/2010-19, 48500.001248/2010-63 e 48500.004190/2011-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antonio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., bem como petição apresentada pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 4.111/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Evaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pelas Usinas Termelétricas – UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. em face do Despacho nº 4.111/2012, no sentido de: (i.a) não alterar os cronogramas de implantação das seis usinas do Cluster Aratu II, (i.b) não considerar novos limites de repasse para recomposição de lastro (regra diferente daquela estabelecida na REN nº 165/2005), (i.c) não suspender a exigibilidade de todas as obrigações na CCEE (recomposição de lastro, aporte de garantias, liquidação do mercado de curto prazo, penalidades, etc) em relação às UTEs do cluster Aratu II, e (i.d) não permitir o parcelamento dos débitos na CCEE que porventura forem exigíveis relativos às UTEs MC2 Escolha S.A., Cacimbaes S.A., Iconha S.A., Macaíba S.A., Rio Largo S.A., Messias S.A., Pecém 2 S.A., Suape 2B S.A., Camaçari I S.A., Catu S.A., Dias D’Ávila I S.A. e Dias D’Ávila II S.A., Feira de Santana S.A., Senhor do Bonfim S.A. e Água Paulista Geração de Energia S.A., em 12 parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IGPM ou em 36 parcelas mensais e iguais com os devidos acréscimos legais; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que aplique a regra e exija o aporte de garantias financeiras e registro de contratos de substituição de lastro a partir da publicação da presente decisão, não se aplicando tal exigência ao período em que a liminar esteve provocando efeitos; e (iii) indeferir o Pedido de Reconsideração da Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A., tendo em vista que não se trata de transferência de ativos e sim de transferência de local onde seriam instalados ativos correspondentes a determinadas outorgas; (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, na instrução do processo de alteração das características técnicas dos empreendimentos de geração Usina Termelétrica – UTE MC2 Camaçari 2, UTE MC2 Camaçari 3, UTE MC2 Governador Mangabeiras, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Sapeaçu e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, examine os pontos trazidos pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A. no que se refere à vinculação entre a apólice e os ativos físicos das usinas do Leilão A-3/2008.
 

DESPACHO Nº 965/2013

17. Processos: 48500.003673/2011-78. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas em face do Despacho nº 3.296/2012, que definiu o ano limite de universalização, bem como declarou universalizadas as concessionárias especificadas em seus anexos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Evaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas – Companhia Energética de Alagoas em face do Despacho nº 3.296/2012, no sentido de declarar a Distribuidora não universalizada na área rural; (ii) determinar à Eletrobras Distribuição Alagoas que reapresente sua proposta de revisão do Plano de Universalização em conformidade com as alterações que estão sendo discutidas no âmbito da Audiência Pública nº 19/2013, que visa alterar as Resoluções Normativas nº 488/2012 e 414/2010 em relação às condições para revisão dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia na área rural.

DESPACHO Nº 973/2013

18. Processo: 48500.005972/2007-61. Assunto: Complementação da deliberação da Diretoria na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia 5 de março de 2013, referente à metodologia e os procedimentos a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária; organização geral e prazos para execução dos processos relativos ao 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Módulos 2, 6 e 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, bem como o submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 543/2013

19. Processos: 48500.007490/2009-15 e 48500.003226/2008-13. Assunto: Pedido de anuência prévia à incorporação, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul (Incorporadora), da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE e da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia (Interessadas). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente à transferência de concessão da Porto Velho Transmissora de Energia S.A. e Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A., mediante incorporação pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.018/2013

20. Processo: 48500.007334/1999-11. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE São João da Boa Vista, outorgada à empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 77.000 kW para 70.000 kW a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE São João da Boa Vista.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.019/2013

21. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça, outorgada à empresa Energest S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça, outorgada à empresa Energest S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, no estado do Espírito Santo; (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo Contrato de Concessão nº 3/2007 e novo contrato de concessão, que visam, respectivamente, segregar e regular a exploração da UHE Suíça.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.020/2013

Os itens 22 a 30 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

22. Processo: 48500.005011/2011-32. Assunto: Pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, de exclusão da proteção de barras 138 kV, associada ao módulo de interligação de barras 138 kV da SE Rurópolis, do escopo da Resolução Autorizativa nº 3.361/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acolher o pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte de exclusão da proteção de barras 138 kV, associada ao módulo de interligação de barras 138 kV da SE Rurópolis, do escopo da Resolução Autorizativa nº 3.361/2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.021/2013


23. Processo: 48500.004087/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Distrito de Irrigação do Baixo Acaraú – Dibau em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, referente à compensação de dívidas decorrentes de acordo comercial celebrado com a Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Distrito de Irrigação do Baixo Acaraú – Dibau, haja vista que o acordo firmado entre o Dibau e a Companhia Energética do Ceará – Coelce possui natureza privada, não detendo a ANEEL competência para intervir em contratos privados, de modo a fixar, alterar ou fiscalizar o cumprimento de obrigações livremente pactuadas pelas partes no exercício da autonomia da vontade.

DESPACHO Nº 974/2013

24. Processo: 48500.004376/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Chorozinho, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce para manter a decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce que determinou que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo Município de Chorozinho, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do art. 76 da Resolução nº 456/2000, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.

DESPACHO Nº 975/2013

25. Processo: 48500.006668/2011-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Correa Comércio de Alimentos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, referente à cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Correa Comércio de Alimentos Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, permitindo que a Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 105.345 kWh, correspondente ao período de 18 de abril de 2008 a 8 de novembro de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional nos termos do art. 73 da referida Resolução.

DESPACHO Nº 976/2013


26. Processo: 48500.003345/2012-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – Arce, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Mauriti, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – Arce, no sentido de determinar que a Concessionária pode compensar eventuais dívidas que o município de Mauriti possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica ao efetuar a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo referido Município, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução nº 456/2000, observado o prazo de prescrição de 5 anos; (iii) determinar que, caso haja diferença positiva entre o valor a devolver e eventuais dívidas do Município, a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do consumidor, até o primeiro faturamento posterior à cientificação, pela Coelce, da determinação da ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução nº 456/2000; e (iv) determinar que os valores a devolver devem ser atualizados utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução nº 456/2000.

DESPACHO Nº 977/2013

27. Processo: 48500.003761/2012-51. Assunto: Transferência de controle societário da Companhia Energética Itumirim, atualmente detido pela Geoserv – Serviços de Geotecnia e Construções Ltda., para Construtora Atlanta Ltda., Lakasa – Engenharia, Empreendimentos e Participações Ltda. e Ozório Antônio Santana. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Companhia Energética Itumirim, atualmente detido pela empresa Serviços de Geotecnia e Construções Ltda. – Geoserv, para Construtora Atlanta Ltda., Lakasa – Engenharia, Empreendimentos e Participações Ltda. e Ozório Antônio Santana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.022/2013


28. Processo: 29000.006307/1991-25. Assunto: Pedido formulado pela Enercoop Ltda., de alteração, de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo; e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo Contrato de Concessão nº 5/1993, por meio do qual (ii.a) se altera o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, de serviço público para Produção Independente de Energia Elétrica, (ii.b) se estabelece o valor do pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP anual referente à usina e (ii.c) se enquadra o empreendimento como PCH.

DESPACHO Nº 978/2013
    
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.023/2013    


29. Processo: 48500.004417/2012-89. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Vento – SE Quinta, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da REB Empreendimentos e Administradora de Bens S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Vento – SE Quinta, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.024/2013


30. Processo: 48500.000184/2013-26. Assunto: Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de área de terra necessária à implantação da subestação Zona Oeste 500/138 kV, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., a área de terra necessária à implantação da subestação Zona Oeste 500/138 kV, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.025/2013