Fonte: ANEEL
A Resolução Normativa nº 540, de 12 de março de 2013, que trata da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi publicada hoje (08/04) no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução aprova a Norma de Organização da ANEEL nº 40/2013. Confira aqui a publicação.
O assunto foi tema da Audiência Pública nº 64/2012 e da Audiência Pública para Público Interno (API) nº 01/2012.A resolução determina a realização obrigatória da AIR previamente à expedição de qualquer ato normativo pela ANEEL.
A análise de impacto delimita o objeto do novo ato normativo, identifica a sua finalidade e estima os benefícios esperados e os custos decorrentes de sua edição. Ao estabelecer a obrigatoriedade da AIR, a ANEEL busca atribuir mais previsibilidade à regulação e ampliar a transparência e a efetividade dos fatores que motivaram a edição de um regulamento.
As 78 contribuições recebidas durante a audiência foram todas favoráveis à implantação do procedimento. De acordo com as contribuições, a Agência decidiu que a profundidade da AIR deverá ser proporcional à relevância do tema a ser regulado, desde que atenda aos requisitos mínimos previstos na norma. Além disso, foi acrescentado a disposicão que os parâmetros para a análise custo-benefício devem ser adequados a cada caso concreto, observando-se o princípio da proporcionalidade. (DB)