Fonte: ANEEL
Data: 5 de abril de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h30.
Término: 18h20.
Presenças: Diretor-Geral Interino: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega
Julião Silveira Coelho.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processos: 48500.000942/2012-25 e 48500.003430/2012-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 3/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de 6,18%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de 4,53%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 0,95% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de
-0,70%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; e (iv) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2018; (v) determinar ao Superintendente de Regulação Econômica que proceda à apuração da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA Energia referente à competência de Janeiro/2013 e que homologue, por meio de Despacho, o valor total a ser objeto de cobertura com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a que se refere o no art. 4º-A, § 4º, do Decreto nº 7.891/2013, com redação dada pelo Decreto nº 7.945/2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.504/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.010/2013
2. Processos: 48500.000941/2012-81 e 48500.003436/2012-98. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 4/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Terceira Revisão Tarifária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, que representa: (i.a) um efeito tarifário médio para o consumidor de -3,17%, composto pelo Reposicionamento Tarifário de -6,93%, componentes financeiros de 2,93% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de -4,00%, (ii.a) componente Pd do Fator X de 1,45%; (iii.a) Componente T do Fator X de 0,32%; (iv.a) Referencial Regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2014 a 2017, de 6,54%, 5,94%, 5,34 e 4,74% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão e 12,29% para perdas técnicas sobre energia injetada:
Revisão 2013 Reajuste 2014 Reajuste 2015 Reajuste 2016 Reajuste 2017
PNT/BT 7,14% 6,54% 5,94% 5,34% 4,74%
PT/Einj 12,29% 12,29% 12,29% 12,29% 12,29%
(ii) estabelecer, para a Enersul, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2014 a 2018; (iii) determinar ao Superintendente de Regulação Econômica que proceda à apuração da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA Energia referente à competência de Janeiro/2013 e que homologue, por meio de Despacho, o valor total a ser objeto de cobertura com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a que se refere o no art. 4º-A, § 4º, do Decreto nº 7.891/2013, com redação dada pelo Decreto nº 7.945/2013.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho de Consumidores da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, do Deputado Estadual Marquinhos Trad e do representante da empresa Real Brasil Consultoria.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.505/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.026/2013
3. Processos: 48500.000940/2012-36 e 48500.003313/2012-57. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 1/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Terceira Revisão Tarifária de 2013 das Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -0,04%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -3,31%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 4,26% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de -0,99%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; (iv) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2018; (v) determinar ao Superintendente de Regulação Econômica que proceda à apuração da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA Energia referente à competência de Janeiro/2013 e que homologue, por meio de Despacho, o valor total a ser objeto de cobertura com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a que se refere o no art. 4º-A, § 4º, do Decreto nº 7.891/2013, com redação dada pelo Decreto nº 7.945/2013.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho de Consumidores da Cemat.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.506/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.027/2013
4. Processo: 485000.004979/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor da Base de Remuneração Regulatória para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
5. Processos: 48500.000939/2012-10 e 48500.003416/2012-17. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 2/2013, instituída com vistas a colher subsídios à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, que representa: (i.a) um efeito tarifário médio para o consumidor de 2,99%, composto pelo Reposicionamento Tarifário de 0,47% e componentes financeiros de 2,59%; (i.b) Componente Pd do Fator X de 1,15%; (i.c) Componente T do Fator X de 0,68%; (i.d) Referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2014 a 2017, de 7,84% para perdas técnicas sobre energia injetada e 7,63% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão; (ii) estabelecer, para a Cemig-D, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2014 a 2018; (iii) determinar ao Superintendente de Regulação Econômica que proceda à apuração da Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA Energia referente à competência de Janeiro/2013 e que homologue, por meio de Despacho, o valor total a ser objeto de cobertura com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a que se refere o no art. 4º-A, § 4º, do Decreto nº 7.891/2013, com redação dada pelo Decreto nº 7.945/ 2013.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, do representante do Conselho de Consumidor da Cemig-D e do Deputado Federal Weliton Prado.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.507/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.028/2013