A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a desocupação e a demolição de uma casa construída ilegalmente próxima ao reservatório da hidrelétrica de Marimbondo no município de Frutal, Minas Gerais. A ação foi ajuizada contra um casal que mesmo após várias notificações para deixar o local, insistia em permanecer no imóvel.
De acordo com a Procuradoria Seccional da União (PSU) de Uberaba (MG), as terras pertencem à União e foram cedidas na década de 60 para aproveitamento do potencial energético do rio Grande com a construção da hidrelétrica.
O Procurador-Chefe da PSU em Uberada, Adilson Vaz, alertou que além da ocupação ser ilegal, coloca em risco a vida das pessoas que estão no local. “A área do entorno do reservatório é caracterizada como inundável, uma vez que o reservatório ainda não alcançou o limite máximo de enchimento, e dessa forma, as pessoas que insistem com a ocupação ilegal correm risco de vida devido a possibilidade de inundação de toda área”, afirmou.
Além disso, a AGU sustentou que “a ocupação desordenada prejudica não só a mata ciliar, como também pode levar ao assoreamento das margens do lago, uma vez que, os posseiros construíram em área proibida e reservada para manter a segurança da barragem no caso de aumento do armazenamento de água”.
A decisão condenou os réus ao pagamento de horários advocatícios, e caso, não cumpra a sentença, definiu multa de um salário mínimo pelo descumprimento das determinações judiciais.