O governo federal estabeleceu através do decreto nº 8.221 a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de energia elétrica pela exposição involuntária no mercado de curto prazo e pelo despacho termelétrico.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fará a gestão da conta, e será responsável pela contratação das operações de crédito, além de assegurar o repasse dos custos incorridos nas operações à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tais operações custearão as despesas de fevereiro até 31 de dezembro deste ano.
O valor mensal que será repassado a cada concessionária dependerá de homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e irá considerar a cobertura tarifária vigente. Já o saldo da Conta-ACR poderá ser dado em garantia em favor dos credores das operações, e sua operacionalização será regulamentada pela agência.