Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
No mês de junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da resolução normativa 819/2018, estabeleceu novas regras para a recarga de veículos elétricos, retirando o monopólio das distribuidoras de energia.
A partir da nova norma, a ANEEL deniu que a recarga é um serviço prestado ao consumidor e não uma comercialização de energia elétrica
“A distribuição da energia elétrica que chega até o ponto de recarga continua sendo realizada exclusivamente pela distribuidora local”, explica Nelson Fonseca, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABDEE).
Fonte: Ambiente Energia
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