Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O documento, enviado à Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME), diz respeito à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, no dia 27 de junho, que exige autorização legislativa para privatizar empresas públicas, subsidiárias, controladas e sociedades de propósito específico (SPEs).
A única exceção citada no parecer é a Ceal, distribuidora que atua em Alagoas. No caso da dela, há uma liminar específica, também concedida por Lewandowski, que impede o leilão até que seja resolvida uma disputa financeira entre os governos federal e estadual que data de 1998, quando a empresa foi assumida pela Eletrobras.
“Conforme exposto, a referida decisão não proíbe, desde que se confirme, pelo órgão consultivo do Ministério de Minas e Energia, a existência de autorização legislativa, a continuidade da realização dos leilões programados para 26 de julho de 2018, à exceção da CEAL, em razão da decisão proferida em 27/06/2018 (DJE nº129, divulgado em 28/06/2018) na ACO nº 3.132 pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, diz o documento.
Fonte: Paranoá Energia
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