Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União decidiu que as novas regras de fiscalização dos processos de privatização serão aplicadas aos processos que tiverem edital publicado a partir de 1º de janeiro de 2019. A decisão vale também para a renovação de concessões ou de permissões após essa data.
A regra de transição foi aprovada na semana passada pelo plenário do TCU, para permitir a conclusão de licitações previstas para este ano. Ela prevê que processos já em andamento ou que vierem a ser formalizados até 31 de dezembro permanecerão submetidos às regras anteriores à Instrução Normativa 81, aprovada em junho pelo plenário do tribunal.
O TCU considerou “pertinente reavaliar a questão da vigência dos prazos estimados, de forma a permitir uma adequação gradativa por parte dos entes públicos ao novo rito de análises das modelagens dos projetos de desestatização”. A última lista do Programa de Parcerias de Investimentos incluía 39 projetos ainda para 2017; sem contar o leilão do petróleo excedente do pré-sal de 29 de novembro, da ordem de R$ 100 bilhões, para o qual não haveria tempo hábil de adequação às novas regras, informa o TCU.
A norma aprovada no mês passado estabelece que os órgãos responsáveis pelos processos de desestatização e de licitação de novos projetos terão de enviar extrato com as informações necessárias ao tribunal com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para publicação do edital. A regra prevê o fim dos estágios de acompanhamento dos processos de privatizações de empresas estatais, de concessões e de permissões de serviço público, da contração de Parcerias Público-Privadas e das outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.
Fonte: Canal Energia
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