Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa 817 na edição desta quinta-feira, 14 de junho, do Diário Oficial da União, que estabeleceu os critérios para tratamento do Excedente Financeiro e das Exposições Financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Os recursos provenientes do somatório entre o Excedente Financeiro e a Exposição Financeira Positiva deverão ser utilizados para alívio dos débitos de acordo com a seguinte ordem: Exposições Financeiras Negativas do mês de referência da contabilização; Exposições Financeiras Negativas do mês anterior ao de referência da contabilização; Encargos de Serviços de Sistema do mês de referência da contabilização; e Exposições Financeiras Negativas e ESS, intercaladamente, dos 12 meses anteriores ao de referência da contabilização.
Fonte: Canal Energia
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